Dispõe sobre a autorização de remanejamentos de recursos do Orçamento do FAT do exercício de 2021, das Ações 2C43 e 20JT para a Ação 4741; da Ação 2553 para a Ação 4245; e remanejamento entre modalidades de aplicação da Ação 4815.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no §1º do artigo 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Autorizar o remanejamento de recursos, no valor de R$ 1.299.178,00, provenientes da Ação 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no montante de R$ 800.000,00, e da Ação 2C43 - Gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, na importância de R$ 499.178,00, para aproveitamento na Ação 4741 - Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego.
Art. 2º Autorizar o remanejamento de R$ 670.000,00 da Ação 2553 - Identificação da População por meio da Carteira de Trabalho para a Ação 4245 - Classificação Brasileira de Ocupações.
Art. 3º Autorizar o remanejamento de recursos entre modalidades de aplicação no âmbito da Ação 4815 - Funcionamento das Unidades Descentralizadas, no montante de R$ 390.000,00, com cancelamento da modalidade custeio e suplementação da modalidade investimento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Presidente do Conselho