Norma
26/07/2021
#190445

RESOLUÇÃO GECEX Nº 218, DE 14 DE JULHO DE 2021

Revoga resoluções sobre aplicação de imposto de exportação de armas e munições.

Revoga Resoluções que dispõem sobre a aplicação de Imposto de Exportação de armas e munições.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, tendo em vista a deliberação em sua 184ª Reunião, realizada em 14 de julho de 2021, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, , resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:

I - 17, de 6 de junho de 2001; e

II - 88, de 14 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Presidente do Comitê Substituto

Perguntas e respostas

O que foi revogado pela nova resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
Foram revogadas as Resoluções da Câmara de Comércio Exterior nº 17, de 6 de junho de 2001, e nº 88, de 14 de dezembro de 2010.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Qual é a base legal para a deliberação do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
A base legal é o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, e o inciso III do art. 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Quem assinou a resolução que revoga as anteriores?
A resolução foi assinada pelo Presidente do Comitê Substituto.
Quando foi realizada a deliberação que resultou na revogação das resoluções?
A deliberação foi realizada na 184ª Reunião do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, em 14 de julho de 2021.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.