Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e da Tarifa Externa Comum conforme resoluções do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 07/21, nº 08/21 e nº 10/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 07/21, nº 08/21 e nº 10/21, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 185ª reunião, ocorrida em 18 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
3204.15.10 |
Indigo bluesegundo Colour Index 73.000 |
14 |
3204.15.10 |
Indigo bluesegundo Colour Index 73000 |
2 |
3822.00.90 |
Outros |
14 |
3822.00.20 |
Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto |
2 |
3822.00.90 |
Outros |
14 |
|||
5402.20.00 |
- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados |
18 |
5402.20 |
- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados |
|
5402.20.10 |
De copolímero de ácidop-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico |
2 |
|||
5402.20.90 |
Outros |
18 |
|||
7408.29.11 |
Fosforoso |
12 |
7408.29.11 |
SUPRIMIDO |
|
7408.29.12 |
Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm |
2 |
|||
7408.29.13 |
Outros, fosforosos |
12 |
|||
8521.90 |
- Outros |
8521.90.00 |
- Outros |
20 |
|
8521.90.10 |
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético |
0BK |
8521.90.10 |
SUPRIMIDO |
|
8521.90.90 |
Outros |
20 |
8521.90.90 |
SUPRIMIDO |
|
8522.90.10 |
Agulhas com ponta de pedra preciosa |
16 |
8522.90.10 |
SUPRIMIDO |
|
8522.90.20 |
Gabinetes |
16 |
8522.90.20 |
Gabinetes |
16 |
8522.90.30 |
Chassis ou suportes |
16 |
8522.90.30 |
SUPRIMIDO |
|
8522.90.40 |
Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas) |
16 |
8522.90.40 |
SUPRIMIDO |
|
8522.90.50 |
Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador |
16 |
8522.90.50 |
SUPRIMIDO |
|
8522.90.90 |
Outros |
16 |
8522.90.90 |
Outros |
16 |
8525.80.1 |
Câmeras de televisão |
8525.80.1 |
Câmeras de televisão |
||
8525.80.11 |
Com três ou mais captadores de imagem |
0BK |
8525.80.11 |
Com três ou mais captadores de imagem |
0BK |
8525.80.12 |
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux |
0BK |
8525.80.12 |
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux |
0BK |
8525.80.13 |
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) |
0BK |
8525.80.13 |
SUPRIMIDO |
|
8525.80.19 |
Outras |
20 |
8525.80.14 |
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux |
14BK |
8525.80.15 |
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) |
0BK |
|||
8525.80.19 |
Outras |
20 |
|||
8541.40.16 |
Células solares |
10BIT |
8541.40.16 |
SUPRIMIDO |
|
8541.40.17 |
Células solares orgânicas |
10BIT |
|||
8541.40.18 |
Outras células solares |
0BIT |
|||
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
3204.15.10
Indigo bluesegundo Colour Index 73.000
14
3204.15.10
Indigo bluesegundo Colour Index 73000
2
3822.00.90
Outros
14
3822.00.20
Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto
2
3822.00.90
Outros
14
5402.20.00
- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
18
5402.20
- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
5402.20.10
De copolímero de ácidop-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico
2
5402.20.90
Outros
18
7408.29.11
Fosforoso
12
7408.29.11
SUPRIMIDO
7408.29.12
Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm
2
7408.29.13
Outros, fosforosos
12
8521.90
- Outros
8521.90.00
- Outros
20
8521.90.10
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético
0BK
8521.90.10
SUPRIMIDO
8521.90.90
Outros
20
8521.90.90
SUPRIMIDO
8522.90.10
Agulhas com ponta de pedra preciosa
16
8522.90.10
SUPRIMIDO
8522.90.20
Gabinetes
16
8522.90.20
Gabinetes
16
8522.90.30
Chassis ou suportes
16
8522.90.30
SUPRIMIDO
8522.90.40
Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas)
16
8522.90.40
SUPRIMIDO
8522.90.50
Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador
16
8522.90.50
SUPRIMIDO
8522.90.90
Outros
16
8522.90.90
Outros
16
8525.80.1
Câmeras de televisão
8525.80.1
Câmeras de televisão
8525.80.11
Com três ou mais captadores de imagem
0BK
8525.80.11
Com três ou mais captadores de imagem
0BK
8525.80.12
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
0BK
8525.80.12
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
0BK
8525.80.13
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
0BK
8525.80.13
SUPRIMIDO
8525.80.19
Outras
20
8525.80.14
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
14BK
8525.80.15
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
0BK
8525.80.19
Outras
20
8541.40.16
Células solares
10BIT
8541.40.16
SUPRIMIDO
8541.40.17
Células solares orgânicas
10BIT
8541.40.18
Outras células solares
0BIT
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
TEC %
TEC %
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
TEC %
TEC %
3204.15.10
Indigo bluesegundo Colour Index 73.000
14
3204.15.10
Indigo bluesegundo Colour Index 73000
2
3204.15.10
3204.15.10
Indigo bluesegundo Colour Index 73.000
Indigo bluesegundo Colour Index 73.000
Indigo blue14
14
3204.15.10
3204.15.10
Indigo bluesegundo Colour Index 73000
Indigo bluesegundo Colour Index 73000
Indigo blue2
2
3822.00.90
Outros
14
3822.00.20
Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto
2
3822.00.90
3822.00.90
Outros
Outros
14
14
3822.00.20
3822.00.20
Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto
Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto
2
2
3822.00.90
Outros
14
3822.00.90
3822.00.90
Outros
Outros
14
14
5402.20.00
- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
18
5402.20
- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
5402.20.00
5402.20.00
- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
18
18
5402.20
5402.20
- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
5402.20.10
De copolímero de ácidop-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico
2
5402.20.10
5402.20.10
De copolímero de ácidop-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico
De copolímero de ácidop-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico
p2
2
5402.20.90
Outros
18
5402.20.90
5402.20.90
Outros
Outros
18
18
7408.29.11
Fosforoso
12
7408.29.11
SUPRIMIDO
7408.29.11
7408.29.11
Fosforoso
Fosforoso
12
12
7408.29.11
7408.29.11
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
7408.29.12
Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm
2
7408.29.12
7408.29.12
Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm
Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm
2
2
7408.29.13
Outros, fosforosos
12
7408.29.13
7408.29.13
Outros, fosforosos
Outros, fosforosos
12
12
8521.90
- Outros
8521.90.00
- Outros
20
8521.90
8521.90
- Outros
- Outros
8521.90.00
8521.90.00
- Outros
- Outros
20
20
8521.90.10
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético
0BK
8521.90.10
SUPRIMIDO
8521.90.10
8521.90.10
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético
0BK
0BK
8521.90.10
8521.90.10
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
8521.90.90
Outros
20
8521.90.90
SUPRIMIDO
8521.90.90
8521.90.90
Outros
Outros
20
20
8521.90.90
8521.90.90
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
8522.90.10
Agulhas com ponta de pedra preciosa
16
8522.90.10
SUPRIMIDO
8522.90.10
8522.90.10
Agulhas com ponta de pedra preciosa
Agulhas com ponta de pedra preciosa
16
16
8522.90.10
8522.90.10
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
8522.90.20
Gabinetes
16
8522.90.20
Gabinetes
16
8522.90.20
8522.90.20
Gabinetes
Gabinetes
16
16
8522.90.20
8522.90.20
Gabinetes
Gabinetes
16
16
8522.90.30
Chassis ou suportes
16
8522.90.30
SUPRIMIDO
8522.90.30
8522.90.30
Chassis ou suportes
Chassis ou suportes
16
16
8522.90.30
8522.90.30
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
8522.90.40
Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas)
16
8522.90.40
SUPRIMIDO
8522.90.40
8522.90.40
Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas)
Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas)
16
16
8522.90.40
8522.90.40
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
8522.90.50
Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador
16
8522.90.50
SUPRIMIDO
8522.90.50
8522.90.50
Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador
Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador
16
16
8522.90.50
8522.90.50
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
8522.90.90
Outros
16
8522.90.90
Outros
16
8522.90.90
8522.90.90
Outros
Outros
16
16
8522.90.90
8522.90.90
Outros
Outros
16
16
8525.80.1
Câmeras de televisão
8525.80.1
Câmeras de televisão
8525.80.1
8525.80.1
Câmeras de televisão
Câmeras de televisão
8525.80.1
8525.80.1
Câmeras de televisão
Câmeras de televisão
8525.80.11
Com três ou mais captadores de imagem
0BK
8525.80.11
Com três ou mais captadores de imagem
0BK
8525.80.11
8525.80.11
Com três ou mais captadores de imagem
Com três ou mais captadores de imagem
0BK
0BK
8525.80.11
8525.80.11
Com três ou mais captadores de imagem
Com três ou mais captadores de imagem
0BK
0BK
8525.80.12
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
0BK
8525.80.12
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
0BK
8525.80.12
8525.80.12
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
pixels0BK
0BK
8525.80.12
8525.80.12
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
pixels0BK
0BK
8525.80.13
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
0BK
8525.80.13
SUPRIMIDO
8525.80.13
8525.80.13
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
0BK
0BK
8525.80.13
8525.80.13
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
8525.80.19
Outras
20
8525.80.14
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
14BK
8525.80.19
8525.80.19
Outras
Outras
20
20
8525.80.14
8525.80.14
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
pixels14BK
14BK
8525.80.15
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
0BK
8525.80.15
8525.80.15
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
0BK
0BK
8525.80.19
Outras
20
8525.80.19
8525.80.19
Outras
Outras
20
20
8541.40.16
Células solares
10BIT
8541.40.16
SUPRIMIDO
8541.40.16
8541.40.16
Células solares
Células solares
10BIT
10BIT
8541.40.16
8541.40.16
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
8541.40.17
Células solares orgânicas
10BIT
8541.40.17
8541.40.17
Células solares orgânicas
Células solares orgânicas
10BIT
10BIT
8541.40.18
Outras células solares
0BIT
8541.40.18
8541.40.18
Outras células solares
Outras células solares
0BIT
0BIT
Art. 2º Fica incluída na tabela de ABREVIATURAS E SÍMBOLOS da Tarifa Externa Comum a seguinte linha:
CMOS |
Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar) |
CMOS
Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar)
CMOS
Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar)
CMOS
CMOS
Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar)
Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Presidente do Comitê-Executivo Substituto
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.