Norma
13/09/2021
#192455

RESOLUÇÃO GECEX Nº 245, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Altera códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e da Tarifa Externa Comum conforme resoluções do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 07/21, nº 08/21 e nº 10/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 07/21, nº 08/21 e nº 10/21, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 185ª reunião, ocorrida em 18 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

3204.15.10

Indigo bluesegundo Colour Index 73.000

14

3204.15.10

Indigo bluesegundo Colour Index 73000

2

3822.00.90

Outros

14

3822.00.20

Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto

2

3822.00.90

Outros

14

5402.20.00

- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados

18

5402.20

- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados

5402.20.10

De copolímero de ácidop-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico

2

5402.20.90

Outros

18

7408.29.11

Fosforoso

12

7408.29.11

SUPRIMIDO

7408.29.12

Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm

2

7408.29.13

Outros, fosforosos

12

8521.90

- Outros

8521.90.00

- Outros

20

8521.90.10

Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético

0BK

8521.90.10

SUPRIMIDO

8521.90.90

Outros

20

8521.90.90

SUPRIMIDO

8522.90.10

Agulhas com ponta de pedra preciosa

16

8522.90.10

SUPRIMIDO

8522.90.20

Gabinetes

16

8522.90.20

Gabinetes

16

8522.90.30

Chassis ou suportes

16

8522.90.30

SUPRIMIDO

8522.90.40

Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas)

16

8522.90.40

SUPRIMIDO

8522.90.50

Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador

16

8522.90.50

SUPRIMIDO

8522.90.90

Outros

16

8522.90.90

Outros

16

8525.80.1

Câmeras de televisão

8525.80.1

Câmeras de televisão

8525.80.11

Com três ou mais captadores de imagem

0BK

8525.80.11

Com três ou mais captadores de imagem

0BK

8525.80.12

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

0BK

8525.80.12

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

0BK

8525.80.13

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

0BK

8525.80.13

SUPRIMIDO

8525.80.19

Outras

20

8525.80.14

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

14BK

8525.80.15

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

0BK

8525.80.19

Outras

20

8541.40.16

Células solares

10BIT

8541.40.16

SUPRIMIDO

8541.40.17

Células solares orgânicas

10BIT

8541.40.18

Outras células solares

0BIT

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

3204.15.10

Indigo bluesegundo Colour Index 73.000

14

3204.15.10

Indigo bluesegundo Colour Index 73000

2

3822.00.90

Outros

14

3822.00.20

Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto

2

3822.00.90

Outros

14

5402.20.00

- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados

18

5402.20

- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados

5402.20.10

De copolímero de ácidop-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico

2

5402.20.90

Outros

18

7408.29.11

Fosforoso

12

7408.29.11

SUPRIMIDO

7408.29.12

Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm

2

7408.29.13

Outros, fosforosos

12

8521.90

- Outros

8521.90.00

- Outros

20

8521.90.10

Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético

0BK

8521.90.10

SUPRIMIDO

8521.90.90

Outros

20

8521.90.90

SUPRIMIDO

8522.90.10

Agulhas com ponta de pedra preciosa

16

8522.90.10

SUPRIMIDO

8522.90.20

Gabinetes

16

8522.90.20

Gabinetes

16

8522.90.30

Chassis ou suportes

16

8522.90.30

SUPRIMIDO

8522.90.40

Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas)

16

8522.90.40

SUPRIMIDO

8522.90.50

Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador

16

8522.90.50

SUPRIMIDO

8522.90.90

Outros

16

8522.90.90

Outros

16

8525.80.1

Câmeras de televisão

8525.80.1

Câmeras de televisão

8525.80.11

Com três ou mais captadores de imagem

0BK

8525.80.11

Com três ou mais captadores de imagem

0BK

8525.80.12

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

0BK

8525.80.12

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

0BK

8525.80.13

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

0BK

8525.80.13

SUPRIMIDO

8525.80.19

Outras

20

8525.80.14

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

14BK

8525.80.15

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

0BK

8525.80.19

Outras

20

8541.40.16

Células solares

10BIT

8541.40.16

SUPRIMIDO

8541.40.17

Células solares orgânicas

10BIT

8541.40.18

Outras células solares

0BIT

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC %

TEC %

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC %

TEC %

3204.15.10

Indigo bluesegundo Colour Index 73.000

14

3204.15.10

Indigo bluesegundo Colour Index 73000

2

3204.15.10

3204.15.10

Indigo bluesegundo Colour Index 73.000

Indigo bluesegundo Colour Index 73.000

Indigo blue

14

14

3204.15.10

3204.15.10

Indigo bluesegundo Colour Index 73000

Indigo bluesegundo Colour Index 73000

Indigo blue

2

2

3822.00.90

Outros

14

3822.00.20

Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto

2

3822.00.90

3822.00.90

Outros

Outros

14

14

3822.00.20

3822.00.20

Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto

Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto

2

2

3822.00.90

Outros

14

3822.00.90

3822.00.90

Outros

Outros

14

14

5402.20.00

- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados

18

5402.20

- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados

5402.20.00

5402.20.00

- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados

- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados

18

18

5402.20

5402.20

- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados

- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados

5402.20.10

De copolímero de ácidop-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico

2

5402.20.10

5402.20.10

De copolímero de ácidop-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico

De copolímero de ácidop-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico

p

2

2

5402.20.90

Outros

18

5402.20.90

5402.20.90

Outros

Outros

18

18

7408.29.11

Fosforoso

12

7408.29.11

SUPRIMIDO

7408.29.11

7408.29.11

Fosforoso

Fosforoso

12

12

7408.29.11

7408.29.11

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

7408.29.12

Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm

2

7408.29.12

7408.29.12

Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm

Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm

2

2

7408.29.13

Outros, fosforosos

12

7408.29.13

7408.29.13

Outros, fosforosos

Outros, fosforosos

12

12

8521.90

- Outros

8521.90.00

- Outros

20

8521.90

8521.90

- Outros

- Outros

8521.90.00

8521.90.00

- Outros

- Outros

20

20

8521.90.10

Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético

0BK

8521.90.10

SUPRIMIDO

8521.90.10

8521.90.10

Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético

Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético

0BK

0BK

8521.90.10

8521.90.10

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

8521.90.90

Outros

20

8521.90.90

SUPRIMIDO

8521.90.90

8521.90.90

Outros

Outros

20

20

8521.90.90

8521.90.90

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

8522.90.10

Agulhas com ponta de pedra preciosa

16

8522.90.10

SUPRIMIDO

8522.90.10

8522.90.10

Agulhas com ponta de pedra preciosa

Agulhas com ponta de pedra preciosa

16

16

8522.90.10

8522.90.10

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

8522.90.20

Gabinetes

16

8522.90.20

Gabinetes

16

8522.90.20

8522.90.20

Gabinetes

Gabinetes

16

16

8522.90.20

8522.90.20

Gabinetes

Gabinetes

16

16

8522.90.30

Chassis ou suportes

16

8522.90.30

SUPRIMIDO

8522.90.30

8522.90.30

Chassis ou suportes

Chassis ou suportes

16

16

8522.90.30

8522.90.30

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

8522.90.40

Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas)

16

8522.90.40

SUPRIMIDO

8522.90.40

8522.90.40

Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas)

Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas)

16

16

8522.90.40

8522.90.40

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

8522.90.50

Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador

16

8522.90.50

SUPRIMIDO

8522.90.50

8522.90.50

Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador

Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador

16

16

8522.90.50

8522.90.50

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

8522.90.90

Outros

16

8522.90.90

Outros

16

8522.90.90

8522.90.90

Outros

Outros

16

16

8522.90.90

8522.90.90

Outros

Outros

16

16

8525.80.1

Câmeras de televisão

8525.80.1

Câmeras de televisão

8525.80.1

8525.80.1

Câmeras de televisão

Câmeras de televisão

8525.80.1

8525.80.1

Câmeras de televisão

Câmeras de televisão

8525.80.11

Com três ou mais captadores de imagem

0BK

8525.80.11

Com três ou mais captadores de imagem

0BK

8525.80.11

8525.80.11

Com três ou mais captadores de imagem

Com três ou mais captadores de imagem

0BK

0BK

8525.80.11

8525.80.11

Com três ou mais captadores de imagem

Com três ou mais captadores de imagem

0BK

0BK

8525.80.12

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

0BK

8525.80.12

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

0BK

8525.80.12

8525.80.12

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

pixels

0BK

0BK

8525.80.12

8525.80.12

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

pixels

0BK

0BK

8525.80.13

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

0BK

8525.80.13

SUPRIMIDO

8525.80.13

8525.80.13

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

0BK

0BK

8525.80.13

8525.80.13

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

8525.80.19

Outras

20

8525.80.14

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

14BK

8525.80.19

8525.80.19

Outras

Outras

20

20

8525.80.14

8525.80.14

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

pixels

14BK

14BK

8525.80.15

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

0BK

8525.80.15

8525.80.15

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

0BK

0BK

8525.80.19

Outras

20

8525.80.19

8525.80.19

Outras

Outras

20

20

8541.40.16

Células solares

10BIT

8541.40.16

SUPRIMIDO

8541.40.16

8541.40.16

Células solares

Células solares

10BIT

10BIT

8541.40.16

8541.40.16

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

8541.40.17

Células solares orgânicas

10BIT

8541.40.17

8541.40.17

Células solares orgânicas

Células solares orgânicas

10BIT

10BIT

8541.40.18

Outras células solares

0BIT

8541.40.18

8541.40.18

Outras células solares

Outras células solares

0BIT

0BIT

Art. 2º Fica incluída na tabela de ABREVIATURAS E SÍMBOLOS da Tarifa Externa Comum a seguinte linha:

CMOS

Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar)

CMOS

Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar)

CMOS

Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar)

CMOS

CMOS

Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar)

Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

Perguntas e respostas

Quais são algumas das alterações tarifárias mencionadas?
Algumas das alterações incluem a redução da tarifa do código NCM 3204.15.10 (Indigo blue segundo Colour Index 73000) de 14% para 2%, e a mudança do código NCM 3822.00.90 (Outros) para 3822.00.20 (Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto) com a tarifa reduzida de 14% para 2%.
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma tarifa aplicada pelos países do Mercosul sobre produtos importados de fora do bloco, com o objetivo de proteger a indústria regional e facilitar o comércio entre os países membros.
Quais resoluções do Grupo Mercado Comum do Mercosul foram mencionadas na alteração da NCM e TEC?
As resoluções mencionadas são a nº 07/21, nº 08/21 e nº 10/21 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para uniformizar a identificação de produtos no comércio internacional.
Quando a resolução mencionada entra em vigor?
A resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Qual é a função do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é responsável por deliberar e implementar políticas relacionadas ao comércio exterior, conforme as atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Quando ocorreu a 185ª reunião do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
A 185ª reunião ocorreu em 18 de agosto de 2021.
O que significa a sigla CMOS?
CMOS significa Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar).

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