Norma
13/09/2021
#181680

RESOLUÇÃO GECEX Nº 246, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para vacinas e outros produtos específicos.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98 de 2021 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 26 de agosto de 2021, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas reuniões ordinárias, ocorridas entre março e abril de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

 

 

NCM

Descrição

Quota

Início da vigência

3002.20.21

Contra a gripe

   
 

Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes

20.000.000 de doses

A partir de 26/11/2021

3002.20.23

Contra a hepatite B

30.000.000 de doses

A partir de 16/10/2021

3002.20.27

Outras tríplices

   
 

Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

A partir de 01/12/2021

3002.20.29

Outras

   
 

Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

18.000.000 de doses

A partir de 01/12/2021

 

Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

A partir de 24/10/2021

 

Ex 004 - Contra raiva (inativada)

4.000.000 de doses

A partir de 16/10/2021

 

Ex 006 - Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B

20.000.000 de doses

A partir de 01/04/2022

3804.00.20

Lignossulfonatos

72.000 toneladas

A partir de 14/09/2021

3907.40.90

Outros

   
 

Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos

20.000 toneladas

Na entrada em vigor desta Resolução.

7506.20.00

- De ligas de níquel

   
 

Ex 001 - Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos.

2.500 toneladas

A partir de 14/09/2021

9018.90.69

Outros

   
 

Ex 001 - Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial

2.500.000 unidades

A partir de 18/09/2021

NCM

Descrição

Quota

Início da vigência

3002.20.21

Contra a gripe

     

Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes

20.000.000 de doses

A partir de 26/11/2021

3002.20.23

Contra a hepatite B

30.000.000 de doses

A partir de 16/10/2021

3002.20.27

Outras tríplices

     

Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

A partir de 01/12/2021

3002.20.29

Outras

     

Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

18.000.000 de doses

A partir de 01/12/2021

 

Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

A partir de 24/10/2021

 

Ex 004 - Contra raiva (inativada)

4.000.000 de doses

A partir de 16/10/2021

 

Ex 006 - Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B

20.000.000 de doses

A partir de 01/04/2022

3804.00.20

Lignossulfonatos

72.000 toneladas

A partir de 14/09/2021

3907.40.90

Outros

     

Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos

20.000 toneladas

Na entrada em vigor desta Resolução.

7506.20.00

- De ligas de níquel

     

Ex 001 - Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos.

2.500 toneladas

A partir de 14/09/2021

9018.90.69

Outros

     

Ex 001 - Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial

2.500.000 unidades

A partir de 18/09/2021

NCM

Descrição

Quota

Início da vigência

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da vigência

Início da vigência

3002.20.21

Contra a gripe

   

3002.20.21

3002.20.21

Contra a gripe

Contra a gripe

     

Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes

20.000.000 de doses

A partir de 26/11/2021

 

Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes

Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes

20.000.000 de doses

20.000.000 de doses

A partir de 26/11/2021

A partir de 26/11/2021

3002.20.23

Contra a hepatite B

30.000.000 de doses

A partir de 16/10/2021

3002.20.23

3002.20.23

Contra a hepatite B

Contra a hepatite B

30.000.000 de doses

30.000.000 de doses

A partir de 16/10/2021

A partir de 16/10/2021

3002.20.27

Outras tríplices

   

3002.20.27

3002.20.27

Outras tríplices

Outras tríplices

     

Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

A partir de 01/12/2021

 

Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

10.000.000 de doses

A partir de 01/12/2021

A partir de 01/12/2021

3002.20.29

Outras

   

3002.20.29

3002.20.29

Outras

Outras

     

Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

18.000.000 de doses

A partir de 01/12/2021

 

Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

18.000.000 de doses

18.000.000 de doses

A partir de 01/12/2021

A partir de 01/12/2021

 

Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

A partir de 24/10/2021

 

Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

10.000.000 de doses

A partir de 24/10/2021

A partir de 24/10/2021

 

Ex 004 - Contra raiva (inativada)

4.000.000 de doses

A partir de 16/10/2021

 

Ex 004 - Contra raiva (inativada)

Ex 004 - Contra raiva (inativada)

4.000.000 de doses

4.000.000 de doses

A partir de 16/10/2021

A partir de 16/10/2021

 

Ex 006 - Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B

20.000.000 de doses

A partir de 01/04/2022

 

Ex 006 - Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B

Ex 006 - Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B

20.000.000 de doses

20.000.000 de doses

A partir de 01/04/2022

A partir de 01/04/2022

3804.00.20

Lignossulfonatos

72.000 toneladas

A partir de 14/09/2021

3804.00.20

3804.00.20

Lignossulfonatos

Lignossulfonatos

72.000 toneladas

72.000 toneladas

A partir de 14/09/2021

A partir de 14/09/2021

3907.40.90

Outros

   

3907.40.90

3907.40.90

Outros

Outros

     

Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos

20.000 toneladas

Na entrada em vigor desta Resolução.

 

Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos

Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos

20.000 toneladas

20.000 toneladas

Na entrada em vigor desta Resolução.

Na entrada em vigor desta Resolução.

7506.20.00

- De ligas de níquel

   

7506.20.00

7506.20.00

- De ligas de níquel

- De ligas de níquel

     

Ex 001 - Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos.

2.500 toneladas

A partir de 14/09/2021

 

Ex 001 - Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos.

Ex 001 - Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos.

2.500 toneladas

2.500 toneladas

A partir de 14/09/2021

A partir de 14/09/2021

9018.90.69

Outros

   

9018.90.69

9018.90.69

Outros

Outros

     

Ex 001 - Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial

2.500.000 unidades

A partir de 18/09/2021

 

Ex 001 - Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial

Ex 001 - Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial

2.500.000 unidades

2.500.000 unidades

A partir de 18/09/2021

A partir de 18/09/2021

Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos acima mencionados nesta Resolução ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

                   Presidente do Comitê-Executivo Substituto

Perguntas e respostas

Quais diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL foram consideradas para a resolução?
Foram consideradas as Diretrizes nºs 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98 de 2021 da Comissão de Comércio do MERCOSUL, datadas de 26 de agosto de 2021.
Qual é a quota e a data de início de vigência para os lignossulfonatos?
A quota para os lignossulfonatos é de 72.000 toneladas, com início de vigência a partir de 14/09/2021.
Qual é a quota e a data de início de vigência para a vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18 (recombinante)?
A quota para a vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18 (recombinante) é de 18.000.000 de doses, com início de vigência a partir de 01/12/2021.
Qual é a alíquota do Imposto de Importação para as mercadorias listadas na resolução?
A alíquota do Imposto de Importação para as mercadorias listadas na resolução foi alterada para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias.
Qual é a quota e a data de início de vigência para a vacina contra a raiva (inativada)?
A quota para a vacina contra a raiva (inativada) é de 4.000.000 de doses, com início de vigência a partir de 16/10/2021.
O que é a Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL?
A Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, é um documento que permite a concessão de redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinadas mercadorias.
Qual é a quota e a data de início de vigência para as chapas de liga níquel-cromo-molibdênio?
A quota para as chapas de liga níquel-cromo-molibdênio é de 2.500 toneladas, com início de vigência a partir de 14/09/2021.
O que a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia deve fazer em relação às quotas mencionadas na resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia deve editar norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na resolução.
Qual é a quota e a data de início de vigência para as vacinas contra a hepatite B?
A quota para as vacinas contra a hepatite B é de 30.000.000 de doses, com início de vigência a partir de 16/10/2021.
Qual é a quota e a data de início de vigência para a vacina contra a Hepatite A?
A quota para a vacina contra a Hepatite A é de 10.000.000 de doses, com início de vigência a partir de 24/10/2021.
Qual é a quota e a data de início de vigência para a vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B?
A quota para a vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B é de 20.000.000 de doses, com início de vigência a partir de 01/04/2022.
Qual é a quota e a data de início de vigência para as vacinas influenza trivalentes?
A quota para as vacinas influenza trivalentes é de 20.000.000 de doses, com início de vigência a partir de 26/11/2021.
Qual é a quota e a data de início de vigência para as braçadeiras utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial?
A quota para as braçadeiras utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial é de 2.500.000 unidades, com início de vigência a partir de 18/09/2021.
Quais são os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) mencionados na resolução?
Os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) mencionados na resolução incluem 3002.20.21, 3002.20.23, 3002.20.27, 3002.20.29, 3804.00.20, 3907.40.90, 7506.20.00, e 9018.90.69.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.
Qual é a quota e a data de início de vigência para o policarbonato na forma de pó ou flocos?
A quota para o policarbonato na forma de pó ou flocos é de 20.000 toneladas, com início de vigência na entrada em vigor da resolução.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a função de deliberar sobre questões de comércio exterior, utilizando as atribuições conferidas pelo art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Qual é a quota e a data de início de vigência para a vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa?
A quota para a vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa é de 10.000.000 de doses, com início de vigência a partir de 01/12/2021.

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