Norma
20/10/2021
#196137

RESOLUÇÃO GECEX Nº 265, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Inclui produtos e equipamentos médicos no Anexo II da Resolução 125/2016 com alíquota zero.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 187ª reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

3004.90.69

Outros

Ex 083 - Contendo bosutinibe

0

Ex 084 - Contendo crizotinibe

0

Ex 085 - Contendo eltrombopague olamina

0

Ex 086 - Contendo succinato de ribociclibe

0

Ex 087 - Contendo fosfato de ruxolitinibe

0

3004.90.79

Outros

Ex 044 - Contendo cladribina

0

Ex 045 - Contendo alpelisibe

0

Ex 046 - Contendo abrocitinibe

0

9018.90.99

Outros

Ex 035 - Braço Robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e quadril, de plástico ABS, aço macio e aço inoxidável, com conector e porta USB

0

Ex 036 - Peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril, munida de acessórios

0

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

3004.90.69

Outros

Ex 083 - Contendo bosutinibe

0

Ex 084 - Contendo crizotinibe

0

Ex 085 - Contendo eltrombopague olamina

0

Ex 086 - Contendo succinato de ribociclibe

0

Ex 087 - Contendo fosfato de ruxolitinibe

0

3004.90.79

Outros

Ex 044 - Contendo cladribina

0

Ex 045 - Contendo alpelisibe

0

Ex 046 - Contendo abrocitinibe

0

9018.90.99

Outros

Ex 035 - Braço Robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e quadril, de plástico ABS, aço macio e aço inoxidável, com conector e porta USB

0

Ex 036 - Peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril, munida de acessórios

0

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

ALÍQUOTA

3004.90.69

Outros

3004.90.69

3004.90.69

Outros

Outros

Ex 083 - Contendo bosutinibe

0

Ex 083 - Contendo bosutinibe

Ex 083 - Contendo bosutinibe

0

0

Ex 084 - Contendo crizotinibe

0

Ex 084 - Contendo crizotinibe

Ex 084 - Contendo crizotinibe

0

0

Ex 085 - Contendo eltrombopague olamina

0

Ex 085 - Contendo eltrombopague olamina

Ex 085 - Contendo eltrombopague olamina

0

0

Ex 086 - Contendo succinato de ribociclibe

0

Ex 086 - Contendo succinato de ribociclibe

Ex 086 - Contendo succinato de ribociclibe

0

0

Ex 087 - Contendo fosfato de ruxolitinibe

0

Ex 087 - Contendo fosfato de ruxolitinibe

Ex 087 - Contendo fosfato de ruxolitinibe

0

0

3004.90.79

Outros

3004.90.79

3004.90.79

Outros

Outros

Ex 044 - Contendo cladribina

0

Ex 044 - Contendo cladribina

Ex 044 - Contendo cladribina

0

0

Ex 045 - Contendo alpelisibe

0

Ex 045 - Contendo alpelisibe

Ex 045 - Contendo alpelisibe

0

0

Ex 046 - Contendo abrocitinibe

0

Ex 046 - Contendo abrocitinibe

Ex 046 - Contendo abrocitinibe

0

0

9018.90.99

Outros

9018.90.99

9018.90.99

Outros

Outros

Ex 035 - Braço Robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e quadril, de plástico ABS, aço macio e aço inoxidável, com conector e porta USB

0

Ex 035 - Braço Robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e quadril, de plástico ABS, aço macio e aço inoxidável, com conector e porta USB

Ex 035 - Braço Robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e quadril, de plástico ABS, aço macio e aço inoxidável, com conector e porta USB

0

0

Ex 036 - Peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril, munida de acessórios

0

Ex 036 - Peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril, munida de acessórios

Ex 036 - Peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril, munida de acessórios

0

0

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Presidente do ComitêSubstituto

Perguntas e respostas

Quando ocorreu a 187ª reunião do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
A 187ª reunião ocorreu em 14 de outubro de 2021.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Quais decisões do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL são mencionadas?
São mencionadas as Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL.
Quais dispositivos médicos foram incluídos na alteração do Anexo II da Resolução nº 125?
Os dispositivos médicos incluídos são: braço robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e quadril, e peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril.
O que é a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016?
A Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, é um documento da Câmara de Comércio Exterior que estabelece normas e regulamentações específicas relacionadas ao comércio exterior.
O que é NCM?
NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul, um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países do Mercosul para facilitar o comércio e a aplicação de tarifas.
Quais resoluções da Câmara de Comércio Exterior são mencionadas?
São mencionadas as Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a função de deliberar e tomar decisões sobre questões relacionadas ao comércio exterior, conforme atribuição conferida pelo art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Quais produtos foram incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016?
Foram incluídos produtos como medicamentos contendo bosutinibe, crizotinibe, eltrombopague olamina, succinato de ribociclibe, fosfato de ruxolitinibe, cladribina, alpelisibe, abrocitinibe, e dispositivos médicos como braço robótico articulável e peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril.
Qual é a alíquota dos produtos incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016?
A alíquota dos produtos incluídos é 0.
Quais são alguns dos medicamentos incluídos na alteração do Anexo II da Resolução nº 125?
Alguns dos medicamentos incluídos são: bosutinibe, crizotinibe, eltrombopague olamina, succinato de ribociclibe, fosfato de ruxolitinibe, cladribina, alpelisibe e abrocitinibe.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.