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Altera anexos da Resolução 125/2016 incluindo e excluindo códigos NCM e ajustando alíquotas para células solares.
Altera o Anexo III da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 25, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 188ª reunião, ocorrida em 16 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo III da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 8541.40.16 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo III da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
8541.40.17 |
Células solares orgânicas |
0 |
8541.40.32 |
Células solares |
6 |
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
8541.40.17
Células solares orgânicas
0
8541.40.32
Células solares
6
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
ALÍQUOTA (%)
8541.40.17
Células solares orgânicas
0
8541.40.17
8541.40.17
Células solares orgânicas
Células solares orgânicas
0
0
8541.40.32
Células solares
6
8541.40.32
8541.40.32
Células solares
Células solares
6
6
Art. 3º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8541.40.16 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "§".
Art. 4º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 8541.40.17 e 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "§", enquanto vigorar as referidas alterações tarifárias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Presidente do Comitê Substituto
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