Norma
22/12/2021

RESOLUÇÃO GECEX Nº 286, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de anidrido ftálico originárias da Rússia e Israel.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR aplicou direito antidumping definitivo, por até 5 anos, às importações brasileiras de anidrido ftálico originárias da Rússia e de Israel, conforme a Resolução GECEX nº 286, de 21 de dezembro de 2021.

As alíquotas específicas, fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, são:

  • Israel - Gadiv Petrochemicals Ltd: US$ 198,17/t

  • Israel - Demais empresas: US$ 754,60/t

  • Rússia - Jsc Kamtex-Khimprom, Rosplast Ltd, Biesterfeld International Gmbh, Possehl Erzkontor Gmbh & Co. Kg, e demais empresas: US$ 559,42/t

A investigação, conduzida conforme o Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, concluiu pela prática de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, classificado no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias de Israel e Rússia, e pelo dano à indústria doméstica decorrente dessa prática.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, encerrando a avaliação de interesse público instaurada pela Circular SECEX nº 45, de 21 de julho de 2020.