Norma
20/05/2022
#190056

RESOLUÇÃO GECEX Nº 343, DE 19 DE MAIO DE 2022

Altera anexos da Resolução GECEX 272 para reclassificação de produtos conforme modificações do Sistema Harmonizado 2022.

Altera os Anexos IV e VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para reclassificação de produtos diante das modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 58/10, 29/15, 30/15, 08/21, 11/21 e 12/21 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Resolução nº 49/19, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, e a deliberação de sua 194ª reunião, ocorrida em 11 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e destaque tarifário (Nº Ex) a seguir discriminado:

NCM

Nº Ex

3002.59.00

001

NCM

Nº Ex

3002.59.00

001

NCM

Nº Ex

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

3002.59.00

001

3002.59.00

3002.59.00

001

001

Art. 2º Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto a seguir discriminado:

NCM

Nº EX

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade quota

Enquadramento Anexo Res. GMC 49/19

Início da vigência

Término da vigência

3002.49.99

001

0

Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos

1.250.000

Caixas

Art. 2º Inciso 1

27/07/2021

26/07/2022

NCM

Nº EX

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade quota

Enquadramento Anexo Res. GMC 49/19

Início da vigência

Término da vigência

3002.49.99

001

0

Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos

1.250.000

Caixas

Art. 2º Inciso 1

27/07/2021

26/07/2022

NCM

Nº EX

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade quota

Enquadramento Anexo Res. GMC 49/19

Início da vigência

Término da vigência

NCM

NCM

Nº EX

Nº EX

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade quota

Unidade quota

Enquadramento Anexo Res. GMC 49/19

Enquadramento Anexo Res. GMC 49/19

Início da vigência

Início da vigência

Término da vigência

Término da vigência

3002.49.99

001

0

Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos

1.250.000

Caixas

Art. 2º Inciso 1

27/07/2021

26/07/2022

3002.49.99

3002.49.99

001

001

0

0

Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos

Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos

1.250.000

1.250.000

Caixas

Caixas

Art. 2º Inciso 1

Art. 2º Inciso 1

27/07/2021

27/07/2021

26/07/2022

26/07/2022

§ 1º Ficam preservados os efeitos de portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia em relação à quota de importação do Ex 001 do código da NCM 3002.59.00 para o Ex nº 001 do código da NCM 3002.49.99.

§ 2º As alocações já realizadas de acordo com a portaria referida no parágrafo anterior devem ser deduzidas da quota discriminada no caput deste artigo.

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos a seguir discriminados:

NCM

Nº Ex

8525.80.29

001

3003.20.79

002

3004.20.79

002

NCM

Nº Ex

8525.80.29

001

3003.20.79

002

3004.20.79

002

NCM

Nº Ex

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

8525.80.29

001

8525.80.29

8525.80.29

001

001

3003.20.79

002

3003.20.79

3003.20.79

002

002

3004.20.79

002

3004.20.79

3004.20.79

002

002

Art. 4º Ficam incluídos no Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos a seguir discriminados:

NCM 2022

Nº Ex

Descrição

Início da vigência

Término da vigência

8525.89.29

001

- Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons).

23/05/2022

30/06/2022

3003.90.89

009

- Contendo baricitinibe

23/05/2022

30/06/2022

3004.90.79

048

- Contendo baricitinibe

23/05/2022

30/06/2022

NCM 2022

Nº Ex

Descrição

Início da vigência

Término da vigência

8525.89.29

001

- Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons).

23/05/2022

30/06/2022

3003.90.89

009

- Contendo baricitinibe

23/05/2022

30/06/2022

3004.90.79

048

- Contendo baricitinibe

23/05/2022

30/06/2022

NCM 2022

Nº Ex

Descrição

Início da vigência

Término da vigência

NCM 2022

NCM 2022

Nº Ex

Nº Ex

Descrição

Descrição

Início da vigência

Início da vigência

Término da vigência

Término da vigência

8525.89.29

001

- Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons).

23/05/2022

30/06/2022

8525.89.29

8525.89.29

001

001

- Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons).

- Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons).

23/05/2022

23/05/2022

30/06/2022

30/06/2022

3003.90.89

009

- Contendo baricitinibe

23/05/2022

30/06/2022

3003.90.89

3003.90.89

009

009

- Contendo baricitinibe

- Contendo baricitinibe

23/05/2022

23/05/2022

30/06/2022

30/06/2022

3004.90.79

048

- Contendo baricitinibe

23/05/2022

30/06/2022

3004.90.79

3004.90.79

048

048

- Contendo baricitinibe

- Contendo baricitinibe

23/05/2022

23/05/2022

30/06/2022

30/06/2022

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 23 de maio de 2022.

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

Temas

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