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Altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272 para atualizar a NCM e a TEC conforme o Sistema Harmonizado 2022, incluindo novos produtos e ajustando alíquotas.
Altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de novos produtos, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 58/10, 29/15, 30/15, 08/21, 11/21 e 12/21 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, nos Decretos nº 10.291, de 24 de março de 2020, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 50, alínea "d", do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 194ª reunião, ocorrida em 11 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
Presidente do Comitê-Executivo Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
8443.32.35 |
- |
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8502.31.00 |
- |
--De energia eólica |
11,2 |
1/6/2022 |
|
8502.39.00 |
- |
--Outros |
11,2 |
1/6/2022 |
|
8504.40.40 |
- |
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) |
16 |
1/6/2022 |
|
8517.61.30 |
- |
De telefonia celular |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8517.61.92 |
- |
Digitais, de frequência superior a 23 GHz |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8517.62.49 |
- |
Outros |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8517.62.51 |
- |
Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8517.62.52 |
- |
Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8517.62.54 |
- |
Distribuidores de conexões para redes (hubs) |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8517.62.59 |
001 |
- Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA |
11,2 |
1/6/2022 |
|
8517.62.59 |
- |
Outros |
20 |
1/6/2022 |
|
8517.62.79 |
- |
Outros |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8523.51.10 |
- |
Cartões de memória (memory cards) |
12,8 |
1/6/2022 |
|
8525.50.21 |
- |
De frequência superior a 7 GHz |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8525.50.23 |
- |
Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8525.50.24 |
- |
Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.11 |
- |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.12 |
- |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.13 |
- |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.19 |
- |
Outros |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.31 |
- |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.32 |
- |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.33 |
- |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.39 |
- |
Outros |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.51 |
- |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.59 |
- |
Outros |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8705.10.10 |
- |
Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis |
28 |
1/6/2022 |
|
9022.19.99 |
001 |
- Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de pessoas (corporal), com tensão inferior ou igual a 180 kV, com até dois geradores de raios-x. |
11,2 |
1/6/2022 |
NCM
Nº Ex
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
8443.32.35
-
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)
9,6
1/6/2022
8502.31.00
-
--De energia eólica
11,2
1/6/2022
8502.39.00
-
--Outros
11,2
1/6/2022
8504.40.40
-
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
16
1/6/2022
8517.61.30
-
De telefonia celular
9,6
1/6/2022
8517.61.92
-
Digitais, de frequência superior a 23 GHz
9,6
1/6/2022
8517.62.49
-
Outros
9,6
1/6/2022
8517.62.51
-
Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
9,6
1/6/2022
8517.62.52
-
Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
9,6
1/6/2022
8517.62.54
-
Distribuidores de conexões para redes (hubs)
9,6
1/6/2022
8517.62.59
001
- Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA
11,2
1/6/2022
8517.62.59
-
Outros
20
1/6/2022
8517.62.79
-
Outros
9,6
1/6/2022
8523.51.10
-
Cartões de memória (memory cards)
12,8
1/6/2022
8525.50.21
-
De frequência superior a 7 GHz
9,6
1/6/2022
8525.50.23
-
Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW
9,6
1/6/2022
8525.50.24
-
Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW
9,6
1/6/2022
8534.00.11
-
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
9,6
1/6/2022
8534.00.12
-
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
9,6
1/6/2022
8534.00.13
-
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
9,6
1/6/2022
8534.00.19
-
Outros
9,6
1/6/2022
8534.00.31
-
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
9,6
1/6/2022
8534.00.32
-
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
9,6
1/6/2022
8534.00.33
-
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
9,6
1/6/2022
8534.00.39
-
Outros
9,6
1/6/2022
8534.00.51
-
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
9,6
1/6/2022
8534.00.59
-
Outros
9,6
1/6/2022
8705.10.10
-
Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis
28
1/6/2022
9022.19.99
001
- Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de pessoas (corporal), com tensão inferior ou igual a 180 kV, com até dois geradores de raios-x.
11,2
1/6/2022
NCM
Nº Ex
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
ALÍQUOTA (%)
INÍCIO DA VIGÊNCIA
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
8443.32.35
-
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)
9,6
1/6/2022
8443.32.35
8443.32.35
-
-
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8502.31.00
-
--De energia eólica
11,2
1/6/2022
8502.31.00
8502.31.00
-
-
--De energia eólica
--De energia eólica
11,2
11,2
1/6/2022
1/6/2022
8502.39.00
-
--Outros
11,2
1/6/2022
8502.39.00
8502.39.00
-
-
--Outros
--Outros
11,2
11,2
1/6/2022
1/6/2022
8504.40.40
-
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
16
1/6/2022
8504.40.40
8504.40.40
-
-
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
16
16
1/6/2022
1/6/2022
8517.61.30
-
De telefonia celular
9,6
1/6/2022
8517.61.30
8517.61.30
-
-
De telefonia celular
De telefonia celular
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8517.61.92
-
Digitais, de frequência superior a 23 GHz
9,6
1/6/2022
8517.61.92
8517.61.92
-
-
Digitais, de frequência superior a 23 GHz
Digitais, de frequência superior a 23 GHz
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8517.62.49
-
Outros
9,6
1/6/2022
8517.62.49
8517.62.49
-
-
Outros
Outros
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8517.62.51
-
Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
9,6
1/6/2022
8517.62.51
8517.62.51
-
-
Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8517.62.52
-
Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
9,6
1/6/2022
8517.62.52
8517.62.52
-
-
Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8517.62.54
-
Distribuidores de conexões para redes (hubs)
9,6
1/6/2022
8517.62.54
8517.62.54
-
-
Distribuidores de conexões para redes (hubs)
Distribuidores de conexões para redes (hubs)
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8517.62.59
001
- Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA
11,2
1/6/2022
8517.62.59
8517.62.59
001
001
- Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA
- Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA
11,2
11,2
1/6/2022
1/6/2022
8517.62.59
-
Outros
20
1/6/2022
8517.62.59
8517.62.59
-
-
Outros
Outros
20
20
1/6/2022
1/6/2022
8517.62.79
-
Outros
9,6
1/6/2022
8517.62.79
8517.62.79
-
-
Outros
Outros
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8523.51.10
-
Cartões de memória (memory cards)
12,8
1/6/2022
8523.51.10
8523.51.10
-
-
Cartões de memória (memory cards)
Cartões de memória (memory cards)
12,8
12,8
1/6/2022
1/6/2022
8525.50.21
-
De frequência superior a 7 GHz
9,6
1/6/2022
8525.50.21
8525.50.21
-
-
De frequência superior a 7 GHz
De frequência superior a 7 GHz
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8525.50.23
-
Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW
9,6
1/6/2022
8525.50.23
8525.50.23
-
-
Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW
Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8525.50.24
-
Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW
9,6
1/6/2022
8525.50.24
8525.50.24
-
-
Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW
Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8534.00.11
-
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
9,6
1/6/2022
8534.00.11
8534.00.11
-
-
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8534.00.12
-
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
9,6
1/6/2022
8534.00.12
8534.00.12
-
-
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8534.00.13
-
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
9,6
1/6/2022
8534.00.13
8534.00.13
-
-
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8534.00.19
-
Outros
9,6
1/6/2022
8534.00.19
8534.00.19
-
-
Outros
Outros
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8534.00.31
-
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
9,6
1/6/2022
8534.00.31
8534.00.31
-
-
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8534.00.32
-
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
9,6
1/6/2022
8534.00.32
8534.00.32
-
-
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8534.00.33
-
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
9,6
1/6/2022
8534.00.33
8534.00.33
-
-
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8534.00.39
-
Outros
9,6
1/6/2022
8534.00.39
8534.00.39
-
-
Outros
Outros
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8534.00.51
-
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
9,6
1/6/2022
8534.00.51
8534.00.51
-
-
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8534.00.59
-
Outros
9,6
1/6/2022
8534.00.59
8534.00.59
-
-
Outros
Outros
9,6
9,6
1/6/2022
1/6/2022
8705.10.10
-
Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis
28
1/6/2022
8705.10.10
8705.10.10
-
-
Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis
Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis
28
28
1/6/2022
1/6/2022
9022.19.99
001
- Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de pessoas (corporal), com tensão inferior ou igual a 180 kV, com até dois geradores de raios-x.
11,2
1/6/2022
9022.19.99
9022.19.99
001
001
- Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de pessoas (corporal), com tensão inferior ou igual a 180 kV, com até dois geradores de raios-x.
- Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de pessoas (corporal), com tensão inferior ou igual a 180 kV, com até dois geradores de raios-x.
11,2
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1/6/2022
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