Dispõe sobre o horário de funcionamento da Gerência de Relacionamento com o Sistema Financeiro Nacional da Coordenação-Geral de Tesouraria da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:
Art. 1º A Gerência de Relacionamento com o Sistema Financeiro Nacional da Coordenação-Geral de Tesouraria da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia tem o seu horário de funcionamento fixado entre 6h00 e 19h00, para atendimento às instituições financeiras participantes do Sistema de Transferências de Reservas do Banco Central do Brasil - STR.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 874, de 12 de novembro de 2015, do extinto Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.