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Indeferimento de pedidos de reconsideração sobre prorrogação do direito antidumping para importação de calçados da China.
Dispõe sobre pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 303, de 23 de fevereiro de 2022, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e tendo em vista o deliberado em sua 194ª Reunião, ocorrida no dia 11 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Indeferir os pedidos de reconsideração objetos dos processos SEI/ME nº 19971.100199/2022-30 e SEI/ME nº 19971.100206/2022-01, apresentados, respectivamente, pela Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), em face da Resolução Gecex nº 303, de 23 de fevereiro de 2022, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, originárias da República Popular da China, tendo como razões de motivação os fundamentos das Notas Técnicas SEI nº 18839, 18470 e 18477 (Processo SEI 19972.100467/2021-22), de 29 de abril de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do ComitêSubstituto
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