Norma
21/06/2022
#195777

RESOLUÇÃO GECEX Nº 354, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Altera a Resolução Gecex 272 para incluir produtos e quotas de importação com alíquotas específicas.

Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 54, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 31 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 184ª, 190º e 191ª reuniões ordinárias, ocorridas em julho de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Tornam-se sem efeitos as Diretrizes da CCM nº 32/21, 60/21, 61/21, 62/21, 63/21, 78/21, 91/21, 92/21, 93/21, 94/21, 95/21 e 96/21, que foram revogadas pela Diretriz da CCM nº 45/22, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/19.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 24 de junho de 2022.

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO ÚNICO

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

001

0

Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

910.000

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

-

0

Soroalbumina humana

206.750

frascos de 142g

Art. 2º Inciso 1

05/11/2022

08/05/2023

002

2

Mancozeb técnico

3.500

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

001

0

Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets

100

toneladas

Art. 2º Inciso 1

24/06/2022

23/06/2023

001

0

MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga

120.000

toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/08/2022

15/08/2023

001

0

Garrafas para envase exclusivo de cerveja

233.085

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

002

0

Garrafas para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 l mas não superior a 0,33 l

452.524

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

001

0

Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor

4.600.000

unidades

Art. 2º Inciso 1

24/06/2022

23/06/2023

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

001

0

Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

910.000

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

-

0

Soroalbumina humana

206.750

frascos de 142g

Art. 2º Inciso 1

05/11/2022

08/05/2023

002

2

Mancozeb técnico

3.500

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

001

0

Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets

100

toneladas

Art. 2º Inciso 1

24/06/2022

23/06/2023

001

0

MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga

120.000

toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/08/2022

15/08/2023

001

0

Garrafas para envase exclusivo de cerveja

233.085

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

002

0

Garrafas para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 l mas não superior a 0,33 l

452.524

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

001

0

Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor

4.600.000

unidades

Art. 2º Inciso 1

24/06/2022

23/06/2023

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

Nº EX

Nº EX

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

QUOTA

QUOTA

UNIDADE QUOTA

UNIDADE QUOTA

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

001

0

Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

910.000

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

001

001

0

0

Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

910.000

910.000

toneladas

toneladas

Art. 2º Inciso 2

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

24/06/2022

23/06/2023

23/06/2023

-

0

Soroalbumina humana

206.750

frascos de 142g

Art. 2º Inciso 1

05/11/2022

08/05/2023

-

-

0

0

Soroalbumina humana

Soroalbumina humana

206.750

206.750

frascos de 142g

frascos de 142g

Art. 2º Inciso 1

Art. 2º Inciso 1

05/11/2022

05/11/2022

08/05/2023

08/05/2023

002

2

Mancozeb técnico

3.500

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

002

002

2

2

Mancozeb técnico

Mancozeb técnico

3.500

3.500

toneladas

toneladas

Art. 2º Inciso 2

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

24/06/2022

23/06/2023

23/06/2023

001

0

Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets

100

toneladas

Art. 2º Inciso 1

24/06/2022

23/06/2023

001

001

0

0

Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets

Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets

100

100

toneladas

toneladas

Art. 2º Inciso 1

Art. 2º Inciso 1

24/06/2022

24/06/2022

23/06/2023

23/06/2023

001

0

MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga

120.000

toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/08/2022

15/08/2023

001

001

0

0

MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga

MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga

120.000

120.000

toneladas

toneladas

Art. 2º Inciso 1

Art. 2º Inciso 1

16/08/2022

16/08/2022

15/08/2023

15/08/2023

001

0

Garrafas para envase exclusivo de cerveja

233.085

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

001

001

0

0

Garrafas para envase exclusivo de cerveja

Garrafas para envase exclusivo de cerveja

233.085

233.085

toneladas

toneladas

Art. 2º Inciso 2

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

24/06/2022

23/06/2023

23/06/2023

002

0

Garrafas para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 l mas não superior a 0,33 l

452.524

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

002

002

0

0

Garrafas para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 l mas não superior a 0,33 l

Garrafas para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 l mas não superior a 0,33 l

452.524

452.524

toneladas

toneladas

Art. 2º Inciso 2

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

24/06/2022

23/06/2023

23/06/2023

001

0

Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor

4.600.000

unidades

Art. 2º Inciso 1

24/06/2022

23/06/2023

001

001

0

0

Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor

Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor

4.600.000

4.600.000

unidades

unidades

Art. 2º Inciso 1

Art. 2º Inciso 1

24/06/2022

24/06/2022

23/06/2023

23/06/2023

Perguntas e respostas

Qual é a alíquota para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix?
A alíquota para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix é de 0%.
Qual é a alíquota para o mancozeb técnico?
A alíquota para o mancozeb técnico é de 2%.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor em 24 de junho de 2022.
Qual é a função da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia segundo o Art. 2º?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará uma norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução.
Qual é a descrição do produto com o número EX 002 e alíquota de 0%?
O produto com o número EX 002 e alíquota de 0% são garrafas para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 l mas não superior a 0,33 l.
Qual é a descrição do produto com o número EX 001 e alíquota de 0%?
O produto com o número EX 001 e alíquota de 0% é o copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets.
Quais são as atribuições do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, incluindo a gestão de diretrizes e regulamentações relacionadas ao comércio exterior.
Qual é a quota e a unidade de quota para pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor?
A quota para pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor, é de 4.600.000 unidades.
O que é a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, é um documento emitido pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior que estabelece diretrizes e regulamentações específicas para o comércio exterior, incluindo a inclusão de produtos, alíquotas e prazos.
O que estabelece o Art. 1º da Resolução mencionada?
O Art. 1º da Resolução inclui novos produtos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, especificando suas descrições, alíquotas e prazos.
Quais são alguns dos produtos incluídos no Anexo Único da Resolução?
Alguns dos produtos incluídos no Anexo Único da Resolução são: detergentes em pó, soroalbumina humana, mancozeb técnico, copoliéster, MDI polimérico, garrafas para envase de cerveja e pedivelas para bicicletas.
Qual é a quota e a unidade de quota para a soroalbumina humana?
A quota para a soroalbumina humana é de 206.750 frascos de 142g.
Quais diretrizes da CCM foram revogadas pela Diretriz da CCM nº 45/22?
As Diretrizes da CCM nº 32/21, 60/21, 61/21, 62/21, 63/21, 78/21, 91/21, 92/21, 93/21, 94/21, 95/21 e 96/21 foram revogadas pela Diretriz da CCM nº 45/22.
O que são as Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM)?
As Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) são orientações emitidas pela CCM que regulam aspectos específicos do comércio entre os países membros do MERCOSUL.
Qual é a quota para o MDI polimérico apresentado na forma líquida, sem carga?
A quota para o MDI polimérico apresentado na forma líquida, sem carga, é de 120.000 toneladas.

Temas

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