Declara de interesse público e social o acervo documental privado de Augusto Ruschi.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições previstas nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 1º do Anexo ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo Administrativo nº 08062.000001/2011-01, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse público e social o acervo arquivístico do ecologista e naturalista Augusto Ruschi, que se encontra sob a guarda e propriedade da empresa André Ruschi - ME, por se tratar de conjunto documental de máxima relevância para a história da ciência e para a conscientização da sociedade brasileira sobre a importância da preservação da flora e fauna de nosso País.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.