Declara de interesse público e social o acervo documental privado do Sindicato dos Músicos do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições previstas no inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, no art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no art. 22 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo Administrativo nº 08062.000003/2019-49, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse público e social o acervo documental privado do Sindicato dos Músicos do Estado do Rio de Janeiro, cuja dimensão permite traçar um panorama de mais de um século sobre as transformações no mundo do trabalho no Brasil e, em particular, do trabalho no campo da música, e no processo de profissionalização dos músicos brasileiros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.