Declara de interesse público e social o acervo documental privado da Memória Civelli Produções Culturais LTDA.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 1º do Anexo ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no art. 22 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo Administrativo nº 08062.000001/2019-50, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse público e social o acervo documental privado da Memória Civelli Produções Culturais LTDA, por sua larga abrangência temporal (1910-2017) e por apresentar um panorama extenso e rico das atividades audiovisuais e do contexto político do período, por meio das atividades de Mario Civelli, Carla Civelli e Pola Vartuk, titulares desse acervo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.