Norma
04/08/2022
#184479

RESOLUÇÃO GECEX Nº 381, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Anexo V da Resolução Gecex 272 para atualizar códigos da NCM e tarifas conforme o Sistema Harmonizado 2022.

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária de 2022, ocorrida em 3 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectivos destaques tarifários (Nº Ex) discriminados no quadro a seguir:

NCM

Nº Ex

3002.12.35

001

3004.90.79

001

3004.90.79

021

3004.90.79

022

3004.90.79

023

3004.90.79

024

3004.90.79

025

3004.90.79

026

3004.90.79

042

3004.90.79

044

3004.90.79

045

3004.90.79

046

3004.90.79

047

3004.90.79

050

3824.99.86

001

4002.20.90

001

9018.39.29

001

NCM

Nº Ex

3002.12.35

001

3004.90.79

001

3004.90.79

021

3004.90.79

022

3004.90.79

023

3004.90.79

024

3004.90.79

025

3004.90.79

026

3004.90.79

042

3004.90.79

044

3004.90.79

045

3004.90.79

046

3004.90.79

047

3004.90.79

050

3824.99.86

001

4002.20.90

001

9018.39.29

001

NCM

Nº Ex

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

3002.12.35

001

3002.12.35

3002.12.35

001

001

3004.90.79

001

3004.90.79

3004.90.79

001

001

3004.90.79

021

3004.90.79

3004.90.79

021

021

3004.90.79

022

3004.90.79

3004.90.79

022

022

3004.90.79

023

3004.90.79

3004.90.79

023

023

3004.90.79

024

3004.90.79

3004.90.79

024

024

3004.90.79

025

3004.90.79

3004.90.79

025

025

3004.90.79

026

3004.90.79

3004.90.79

026

026

3004.90.79

042

3004.90.79

3004.90.79

042

042

3004.90.79

044

3004.90.79

3004.90.79

044

044

3004.90.79

045

3004.90.79

3004.90.79

045

045

3004.90.79

046

3004.90.79

3004.90.79

046

046

3004.90.79

047

3004.90.79

3004.90.79

047

047

3004.90.79

050

3004.90.79

3004.90.79

050

050

3824.99.86

001

3824.99.86

3824.99.86

001

001

4002.20.90

001

4002.20.90

4002.20.90

001

001

9018.39.29

001

9018.39.29

9018.39.29

001

001

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme informações listadas no quadro a seguir:

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

Observação

2931.49.14

-

3,8

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

3901.40.00

-

3,3

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

3902.30.00

-

4,4

-Copolímeros de propileno

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

3904.10.10

-

4,4

Obtido por processo de suspensão

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

3907.61.00

-

4,2

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

Observação

2931.49.14

-

3,8

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

3901.40.00

-

3,3

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

3902.30.00

-

4,4

-Copolímeros de propileno

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

3904.10.10

-

4,4

Obtido por processo de suspensão

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

3907.61.00

-

4,2

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

Observação

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

Observação

Observação

2931.49.14

-

3,8

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

2931.49.14

2931.49.14

-

-

3,8

3,8

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

-

-

-

-

5/8/2022

5/8/2022

4/8/2023

4/8/2023

-

-

3901.40.00

-

3,3

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

3901.40.00

3901.40.00

-

-

3,3

3,3

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

-

-

-

-

5/8/2022

5/8/2022

4/8/2023

4/8/2023

-

-

3902.30.00

-

4,4

-Copolímeros de propileno

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

3902.30.00

3902.30.00

-

-

4,4

4,4

-Copolímeros de propileno

-Copolímeros de propileno

-

-

-

-

5/8/2022

5/8/2022

4/8/2023

4/8/2023

-

-

3904.10.10

-

4,4

Obtido por processo de suspensão

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

3904.10.10

3904.10.10

-

-

4,4

4,4

Obtido por processo de suspensão

Obtido por processo de suspensão

-

-

-

-

5/8/2022

5/8/2022

4/8/2023

4/8/2023

-

-

3907.61.00

-

4,2

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

3907.61.00

3907.61.00

-

-

4,2

4,2

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

-

-

-

-

5/8/2022

5/8/2022

4/8/2023

4/8/2023

-

-

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 5 de agosto de 2022.

Presidente do Comitê Substituto

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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