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Apresenta conclusões sobre a avaliação de interesse público para aplicação de medidas antidumping em fios de poliéster importados da China e Índia.
Anexo IV
O processo de avaliação de interesse público referente à possibilidade de aplicação de medidas antidumping sobre as importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias de China e Índia, foi conduzido em conformidade com a Portaria Secex nº 13, de 29 de janeiro de 2020. Os documentos relativos ao procedimento administrativo foram acostados nos autos eletrônicos dos Processos SEI/ME 19972.100305/2021-94 (público) e 19972.100306/2021-39 (confidencial).
1. RELATÓRIO
1. O presente documento apresenta as conclusões finais advindas do processo de avaliação de interesse público referente à possibilidade de aplicação de medidas antidumping sobre as importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias de China e Índia. Neste documento, resumiremos o conceito explanado acima utilizando o termo Fios de Poliéster.
2. Tal avaliação é feita no âmbito dos processos nº 19972.100305/2021-94 (público) e 19972.100306/2021-39 (confidencial), em curso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia, iniciados em 05 de março de 2021, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Circular Secex nº 18, de 04 de março de 2020, a qual também determinou o início da referida investigação de dumping. Nos termos da Portaria Secex nº 13/2020, art. 5º, a avaliação de interesse público é obrigatória nos casos de investigação original de dumping ou de subsídios, sendo iniciada pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) por meio do ato da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) que der início à respectiva investigação de defesa comercial.
3. Objetiva-se aqui, com a avaliação de interesse público, responder a seguinte pergunta: a imposição da medida de defesa comercial impacta a oferta do produto sob análise no mercado interno (oriunda tanto de produtores nacionais quanto de importações), de modo a prejudicar significativamente a dinâmica do mercado nacional (incluindo os elos a montante, a jusante e a própria indústria), em termos de preço, quantidade, qualidade e variedade, entre outros?
4. Importante mencionar que os Decretos nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e nº 9.745/2019, de 8 de abril de 2019, alteraram a estrutura regimental do Ministério da Economia, atribuindo competência à SDCOM para exercer as atividades de Secretaria do Grupo de Interesse Público (GTIP), até então exercidas pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (SAIN). Assim sendo, ante o exposto no art. 96, XVIII, do Decreto nº 9.745/2019, compete à SDCOM, propor a suspensão ou alteração de aplicação de medidas antidumping ou compensatórias em razão de interesse público.
1.1 Instauração da avaliação de interesse público
5. A Circular Secex nº 18, de 04 de março de 2021, nos termos do art. 5º, da Portaria Secex nº 13/2020, previu que, em se tratando de investigação original de dumping, a avaliação preliminar de interesse público seria obrigatória.
6. As partes interessadas no processo de avaliação de interesse público disporiam, para a submissão da resposta ao Questionário de Interesse Público (QIP), do mesmo prazo inicial concedido para a restituição dos questionários de importador da investigação original em curso, ou seja, em 26 de abril de 2021.
7. Após a análise das informações apresentadas nas respostas ao Questionário de Interesse Público e dos elementos apresentados no âmbito do processo de investigação original acerca de medida antidumping aplicada sobre as importações de fios de poliéster originários de China e da Índia, verificou-se a existência de indícios preliminares de que a aplicação das medidas de defesa comercial impactaria, em certa medida, a oferta do produto sob análise no mercado interno, de modo que se fazia necessário aprofundar a avaliação de interesse público, em especial no que concerne à concentração do mercado brasileiro, à existência de origens alternativas e a restrições à oferta nacional em termos de preço.
8. Assim, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Portaria Secex nº 13/2020, foi publicada a Circular Secex nº 64, de 29 de setembro de 2021, a qual, com base nos Pareceres nº 14834/2021, de 27 de setembro de 2021, e nº 14705/2021/ME, de 24 de setembro de 2021, tornou pública determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, conforme Anexo 1, e, também, as conclusões preliminares de interesse público, conforme Anexo 2.
1.2 Questionários de interesse público
9. Em 05 de março de 2021, foi publicada no DOU a Circular Secex nº 18, de 04 de março de 2021, dando início à investigação original de dumping nas exportações de China, Índia para o Brasil de fios de poliéster, classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Conforme o item 13 da referida Circular, foi iniciada também avaliação de interesse público sobre a possível aplicação da medida antidumping em questão, nos termos do art. 4º, da Portaria Secex nº 13, de 29 de janeiro de 2020.
10. O item 15 da Circular Secex nº 18/2021 estabeleceu ainda que as partes interessadas dispunham, para a submissão da resposta ao questionário de interesse público, do mesmo prazo inicial concedido para a restituição dos questionários de importador da investigação original em curso, definido inicialmente em 26 de abril de 2021.
11. Antes do vencimento do prazo original de apresentação do questionário de interesse público, as seguintes partes interessadas apresentaram pedido de prorrogação do prazo, o qual foi deferido a todas elas:
·KTR FIOS Importação e Exportação LTDA. (KTRFIOS);
·Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau (SINTEX);
·Associação Brasileira do Matérias-Primas Têxteis (ABRATEX);
·Rocabella Trading IMP e EXP. LTDA (Rocabella);
·Rapsodia Importação e Exportação LTDA (Rapsodia);
·Aunde Brasil S.S. (Aunde)
·Grupo de importadores formados pelas empresas APIUNA COMERCIAL TEXTIL LTDA., AVANTI INDUSTRIA, COMERCIO, IMP. E EXP. LTDA., BRAFIO COMERCIO, IMP. E EXP. DE PRODUTOS TEXTEIS EIRELI, BRANYL COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA., GUABIFIOS PRODUTOS TEXTEIS LTDA., KATRES COMERCIAL LTDA., ROYAL BLUE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., ZANOTTI IND. E COM. LTDA. (antiga denominação ZANOTTI S.A.), e ZANOTTI PACATUBA IND. E COM. DE ARTIGOS TÊXTEIS LTDA;
·Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (ABRAFAS);
·BHILOSA INDUSTRIES PVT. LTD., RELIANCE INDUSTRIES LIMITED, WELLKNOW POLYESTERS LTD;
·Desleeclama Brasil (Bekaert Deslee);
·Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT);
·Zhejiang Hengyi Petrochemical co. Ltd. (HENGYI); e
·China Chamber of Commerce for Import and Export of Textiles (CCCT).
12. Conforme o Despacho CGIP de 19 de maio de 2021, foi estabelecida prorrogação por 30 (trinta) dias, conforme §3º, art. 5º, da Portaria Secex nº 13/2020, para o prazo de apresentação dos referidos questionários e definida a data limite de envio para 24 de maio de 2021.
13. Por fim, os argumentos apresentados pelas partes foram distribuídos neste documento de acordo com a pertinência temática dos critérios de avaliação de interesse público, sendo apresentados resumidamente a seguir.
1.2.1 ABRATEX, Rocabella, Rapsodia e KTRFIOS
14. A ABRATEX, entidade representante de fornecedores e produtores de matéria-prima têxtil no Brasil, e as importadoras Rocabella, Rapsodia e KTRFIOS apresentaram questionários com conteúdo equivalente que, em resumo, forneceram os seguintes argumentos:
a) O produto sob análise seria o mais consumido no mundo e estaria entre os principais fios utilizados na indústria de confecção, bem como em indústrias correlatas;
b) O impacto econômico da aplicação de um direito antidumping sobre fios de poliéster seria de grande magnitude, tanto na indústria têxtil quanto em outras indústrias que utilizam esse fio como insumo;
c) Pelo menos 50% de todos os materiais têxteis fabricados mundialmente utilizariam fios de poliéster. Logo, a aplicação de medida de defesa comercial sobre esse insumo prejudicaria indústrias e consumidores (encarecimento dos produtos);
d) Haveria um risco de desabastecimento do produto no mercado doméstico. A indústria doméstica não conseguiria atender a cerca de 20% da demanda do mercado;
e) A indústria doméstica não fabricaria diversos tipos do produto peticionado, logo a medida antidumping poderia resultar no desabastecimento de linhas de produto específicas que são exclusivamente importadas;
f) Haveria um risco substituição de matéria-prima por produto final acabado (malhas e tecidos acabados), pois não haveria medidas de defesa comercial aplicadas sobre os produtos acabados fabricados com fios de poliéster;
g) A substituição colocaria em risco milhares de empregos diretos em ramos de malharias, tecelagens e tinturarias. Haveria, nesse sentido, risco de desemprego de milhares de trabalhadores em detrimento de algumas centenas de empregados que são contratados pelas empresas da indústria doméstica; e
h) Malharias, tecelagens e tinturarias teriam capital 100% nacional e os lucros auferidos seriam investidos no território brasileiro, sendo importantes para a economia nacional. As peticionárias, em contraponto, seriam subsidiárias de empresas multinacionais e todos os seus lucros seriam enviados e investidos no exterior.
1.2.2 ABRAFAS
15. Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas - ABRAFAS, entidade representativa dos produtores de fibras manufaturadas, sendo a peticionária da medida de defesa comercial, apresentou, em resumo, os seguintes argumentos:
a) O processo produtivo seria similar entre diferentes empresas;
b) Haveria substitutibilidade para os fios de poliéster, pois é possível que os consumidores desviem a demanda de poliéster para fios de poliamida e algodão;
c) Mercado brasileiro de Fios de Poliéster viria se mostrando desconcentrado ao longo do período de dano;
d) Não seriam grandes as barreiras de entrada para o início da produção de fios de poliéster no Brasil por um novo entrante. Não haveria dificuldades para desenvolver novos fornecedores;
e) Não teriam sido observadas barreiras não tarifárias. Existiriam apenas algumas exigências técnicas impostas por Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/NBR), Deutsches Institut für Normung - Instituto Alemão para Normatização (DIN), American Society for Testing and Materials (ASTM) e Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industria (CONMETRO/INMETRO);
f) A demanda do produto sob análise poderia ser atendida tanto por fabricantes das próprias origens em análise quanto por fabricantes de origens alternativas;
g) Não haveria riscos de desabastecimento, pois o mercado alvo das fabricantes nacionais seria o doméstico, logo sem preferência pelo mercado externo. A equipe comercial e a área de logística das fabricantes nacionais estariam preparadas para enviar produtos a todo o território nacional;
h) Em condições normais de mercado, a indústria nacional seria competitiva e ofereceria à cadeia a jusante um produto com preço justo;
i) Não seria possível atender produtos com baixa demanda à pronta entrega, mas haveria condições de se produzir qualquer especificação que fosse solicitada; e
j) As fabricantes nacionais possuiriam equipamentos novos e sítios eletrônicos modernos, decorrentes de investimentos recentes. Adicionalmente, a qualidade dos produtos nacionais seria reconhecida no mercado doméstico e a indústria doméstica possuiria tecnologia de ponta. A par do baixo volume de devoluções, tais argumentos apenas confirmariam que não haveria problemas de qualidade em relação ao produto nacional.
1.2.3 Grupo Coalizão - SINTEX e 19 importadores de Fios de Poliéster
16. O Sindicato das Indústrias de Fiação, tecelagem e do Vestuário de Blumenau (SINTEX) e 19 (dezenove) importadores brasileiros de fios de poliéster, denominando-se como grupo de "Coalizão dos Importadores de Poliéster", apresentaram resposta consolidada do questionário de interesse público. Tal resposta do questionário, em resumo, relata os seguintes argumentos:
a) Os fios texturizados de poliéster seriam utilizados para a produção de diversos tipos de produtos têxteis;
b) Não haveria substitutos disponíveis, tanto em termos de custo como de aplicações, para os fios de poliéster texturizados;
c) A alíquota do imposto de importação dos fios de poliéster texturizados seria muito superior à média dos países membros da OMC. Em contrapartida, a indústria doméstica possuiria uma alíquota reduzida a 2% para a importação do principal insumo utilizado na fabricação do produto similar;
d) Haveria risco de desabastecimento em termos quantitativos, pois a capacidade produtiva da indústria doméstica não atenderia totalmente o mercado brasileiro e as importações seriam necessárias para o suprimento nacional; e
e) Em eventual aplicação do direito antidumping, haveria incremento do custo da cadeia a jusante já que o principal insumo de uma ampla gama de artigos têxteis seria onerado.
17. Adicionalmente, as empresas que integram o grupo Coalizão anexaram à resposta consolidada do questionário de interesse público um conjunto de 20 (vinte) cartas individuais de apoio ao conteúdo que constou na referida resposta, reforçando os argumentos ora interpostos. Em resumo, as 20 (vinte) empresas argumentaram o que segue:
a) Quanto à substitutibilidade do produto, não se observariam outros fios capazes de substituir o fio poliéster, em termos de desempenho, de variedade e de custo. [CONFIDENCIAL]as empresas da cadeia à jusante teriam que encontrar uma solução para não perderem vendas, já que as classes C e D, em especial, seriam sensíveis a preço;
b) Em relação à configuração da cadeia produtiva do produto sob análise, destaca-se, em primeiro plano, que o produto se apresenta como insumo na indústria têxtil;
c) No que se refere à concentração de mercado do produto sob análise e priorização de fornecimento, as poucas manifestações individuais a respeito do tema se mostraram contraditórias. Ora a indústria nacional é considerada oligopolista - inclusive, capaz de exercer poder de mercado e de discriminação de preços em relação a clientes de pequeno porte - ora não são observados indícios que sugiram concentração relevante de mercado. [CONFIDENCIAL];
d) No que diz respeito a eventuais impactos da eventual aplicação do direito antidumping na indústria - especialmente no elo ao qual a empresa produz/vende e no restante da cadeia a jusante -, seriam registradas consequências graves como aumento generalizado de custos e preços do produto sob análise, eventual desabastecimento do mercado, fechamento de empresas e de postos de trabalho e, no limite, desindustrialização do setor;
e) Quanto ao atendimento da demanda da empresa pela indústria doméstica, observa-se que esse atendimento resta prejudicado pela incapacidade de a indústria doméstica ofertar o fio de poliéster na quantidade, qualidade e variedade requeridas; e
f) Em relação à existência de origens alternativas, não se observam alternativas às origens China e Índia - principalmente - em termos de preço, qualidade e variedade.
1.2.4 Aunde S.A.
18. A importadora Aunde Brasil S.A. (Aunde) - empresa atuante na produção de tecidos automotivos, capas e espumas - apresentou, em resumo, os seguintes argumentos:
a) A indústria automobilística utilizaria fios de poliéster por não haver um produto com relação custo-benefício comparável;
b) Produtos correlatos não atenderiam aos requisitos da indústria automotiva;
c) A produção doméstica dos filamentos texturizados de poliéster seria razoavelmente concentrada;
d) Haveria limitação das importações de fios de texturizados de poliéster de outras origens devido a representatividade das exportações das origens investigadas sobre o total exportado no mundo;
e) Não teriam sido observadas barreiras não tarifárias relevantes à importação de fios texturizados de poliéster;
f) Produtos domésticos seriam encontrados em menor variedade que os importados; e
g) Com aplicação do direito antidumping, haveria aumento do poder econômico da indústria doméstica, a qual poderia passar a cobrar preços menos competitivos pelo fornecimento do produto sob análise.
1.2.5 Bekaert Deslee
19. A Desleeclama Brazil Ind. e Comércio De Artigos Têxteis Ltda (Bekaert Deslee), empresa importadora atuante na produção de artigos têxteis, apresentou, em resumo, os seguintes argumentos:
a) A produção doméstica dos filamentos texturizados de poliéster seria razoavelmente concentrada e as importações seriam preponderantes no abastecimento do mercado brasileiro;
b) A disponibilidade de fios texturizados de poliéster para importação de outras origens seria limitada e as origens sob investigação representariam a maior parte da capacidade de oferta desses produtos;
c) Não teriam sido observadas barreiras não tarifárias relevantes à importação de fios texturizados de poliéster. O imposto de importação aplicado aos produtos sob investigação pelo Brasil seria maior que a média das tarifas aplicadas pelos países da OMC;
d) A adição de medidas de defesa comercial inviabilizaria a produção nacional destinada à exportação, pois as concorrentes estariam inseridas nas cadeias internacionais de livre comércio e possuiriam vantagens significativas de preços; e
e) Com aplicação do direito antidumping, os ajustes de custos acarretariam instantânea elevação de custos para a empresa importadora, para seus clientes e para o consumidor final.
1.2.6 Apiuna, Avanti, Brafio, Branyl, Guabifios, Katres, Royal Blue Comércio, Zanotti e Zanotti Pacatuba
20. As empresas do ramo têxtil, a saber a Apiuna Comercial Textil Ltda. (Apiuna), a Avanti Indústria., Comércio, Imp. e Exp.Ltda. (AVANTI), a Brafio Comércio, Imp. e Exp. de Produtos Têxteis (Brafio), a Branyl Comércio e Indústria Têxtil Ltda (Branyl) , a Guabifios Produtos Têxteis Ltda. (Guabifios), a Katres Comercial Ltda. (Katres), a Royal Blue Comércio, Importação E Exportação Ltda. (Royal Blue), a Zanotti Indústria E Comércio Ltda. (Zanotti) e a Zanotti Pacatuba Ind. e Com. de Artigos Têxteis Ltda (Zanotti Pacatuba), apresentaram, em resumo, os seguintes argumentos:
a) O produto sob análise apresentaria elevados graus de sensibilidade e essencialidade por ser um bem intermediário;
b) A quantidade produzida e a capacidade instalada de produção da indústria doméstica se encontrariam aquém da demanda brasileira;
c) Não haveria substitutibilidade do produto sob análise segundo a ótica da demanda;
d) As fabricantes das origens alternativas teriam pouca disponibilidade de produção destinada a incrementos de exportação;
e) Haveria incentivo de importação da matéria-prima para as empresas peticionárias; e
f) A indústria doméstica não teria capacidade para atender plenamente a demanda brasileira, em termos quantitativos ou em diversidade de produtos.
1.2.7 Sietex
21. O Sindicato da Indústria de Especialidades Têxteis do Estado de São Paulo (Sietex), entidade representante das indústrias do ramo têxtil, apresentou, em resumo, que não existiria diferença de qualidade entre o produto importado e o produzido pela indústria brasileira e que a quantidade importada dependeria do título do fio e do consumo interno.
1.3 Instrução processual
22. Conforme referido acima, a Circular Secex nº 18, de 4 de março de 2021, tornou público os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação de dumping de referência e iniciou a presente avaliação de interesse público. Na mesma publicação foram estabelecidos os prazos que serviriam de parâmetro para a fase preliminar em defesa comercial e interesse público.
23. Em 05 de março de 2021, a SDCOM enviou ao Gabinete do Ministro da Economia, Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, Presidência da República, Secretaria-Geral das Relações Exteriores, Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Presidência da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos por meio do Ofício Circular SEI nº 796/2021. A partir do envio de tais correspondências, convidaram-se os órgãos a participar da avaliação de interesse público em curso como partes interessadas, fornecendo informações relacionadas a suas esferas de atuação. Até o presente momento, nenhum dos órgãos se manifestou.
24. Através da Circular Secex nº 64, de 29 de setembro de 2021, publicada no DOU de 30 de setembro de 2021, tornou-se pública a determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, e prorrogou-se o prazo de conclusão da investigação de prática de dumping nas importações brasileiras de fios de poliéster originárias da China e da Índia.
25. Adiante, em 04 de novembro de 2021, através da Circular Secex nº 76, publicada no DOU de 5 de novembro de 2011, foi publicado o cronograma oficial da investigação defesa comercial.
26. Em 30 de novembro de 2021, a Associação Brasileira de Matérias-Primas Têxteis (ABRATEX) apresentou estudo econômico elaborado pela GPM Consultoria Econômica, com vistas a subsidiar a análise referente à possibilidade de aplicação de medidas antidumping sobre as importações brasileiras de fios de poliéster. Já em 27 de abril de 2022 a Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (ABRAFAS) protocolou outro estudo econômico elaborado pela Tendências Consultoria Integrada, postulando, entre outros aspectos, análises e projeções de impacto da medida de defesa comercial fora do período investigado.
27. Em 11 de abril de 2022, a Associação Brasileira de Matérias-primas Têxteis (ABRATEX) - entidade representativa dos fornecedores e produtores de matérias-primas têxteis no Brasil, e a KTR Fios Importação e Exportação LTDA. (KTR Fios), a Rocabella Trading Imp. E Exp. LTDA. (ROCABELLA) e a Rapsódia Importação e Exportação LTDA. (RAPSODIA), empresas de importação, exportação e comércio de fios de poliéster, juntaram, em conjunto, aos autos da presente avaliação de interesse público suas manifestações, referente a possível exclusão da empresa Citepe do conceito da indústria doméstica, como também a possível realização de audiência sobre o tema. Em 19 de abril de 2022, o referido pedido foi respondido por meio do Despacho Decisório Nº 1409/2022/ME, indeferindo-se o referido pleito por ser tema de análise de defesa comercial.
28. Em 27 de abril de 2022, a ABRAFAS juntou aos autos sua manifestação acerca dos elementos a serem considerados para fins de determinação final. Nessa mesma data, a entidade também protocolou outra manifestação solicitando que a SDCOM encerre a avaliação de interesse público, sem recomendação de suspensão de direito antidumping, trazendo argumentos sobre práticas de preço predatório neste mercado com dinâmica global.
29. Em 27 de abril de 2022, o grupo Coalizão juntou aos autos da presente avaliação de interesse público sua manifestação em sede da fase probatória, bem como apresentou no anexo cartas de apoio de 13 prefeituras, Associações/sindicatos e empresas de grande porte. O Grupo de Importadores, formado pelas empresas Apiuna, Avanti, Brafio, Branyl, Guabifios, Katres, Royal Blue Comércio, Zanotti e Zanotti Pacatuba, por sua vez, protocolou sua manifestação em 17 de maio de 2022.
30. Adiante, em 22 de junho de 2022, o grupo Coalizão protocolou nos autos manifestação pela suspensão do direito aplicado, bem como, em resposta às manifestações anteriores da ABRAFAS.
31. A ABRAFAS, no que lhe diz respeito, protocolou em 27 de junho de 2022 manifestação na qual reforça referência ao estudo econômico supracitado, elaborado pela Tendências Consultoria Integrada, reiterando os dados ali expostos. Posteriormente, a empresa protocolou manifestação final em 06 de julho de 2022, na qual retoma os argumentos apresentados ao longo do processo.
32. A China Chamber of Commerce for Import and Export of Textiles (CCCT), agência chinesa representativa do setor têxtil chinês e seus interessados, protocolou em 12 de julho de 2022 manifestação final pleiteando pela suspensão do direito aplicado em razão de interesse público ou alteração do direito com base em valores mínimos das margens estimadas pelos produtores exportadores. Na mesma data, as empresas KTR Fios, Rocabella e Rapsódia juntaram aos autos manifestação final em conjunto, reiterando suas argumentações pela suspensão da medida aplicada em razão de interesse público.
33. Ainda no dia 12 de julho de 2022, a ABRATEX protocolou sua manifestação final, na qual reafirma seu pleito em favor à suspensão do direito antidumping aplicado. Concomitantemente, o Grupo de Importadores formado pelas empresas Apiuna, Avanti, Brafio, Branyl, Guabifios, Katres, Royal Blue Comércio, Zanotti e Zanotti Pacatuba protocolou, conjuntamente, manifestação final pela suspensão da medida antidumping aplicada sobre as importações do produto sob análise.
34. Ainda na data de 12 de julho de 2022, a Coalizão, em seu turno, protocolou manifestação final, reiterando seus argumentos pela suspensão do direito aplicado. Por fim, na mesma data, a Abrafas protocolou manifestação final complementar, na qual sustenta a argumentação realizada em documento anteriores, pela continuidade da aplicação do direito antidumping, sem alterações, refutando os argumentos listados pela CCCT, com base na ausência de metodologia robusta de proxies de alteração do direito antidumping.
35. Ressalta-se que, para fins de avaliação final de interesse público, foram considerados elementos novos fornecidos até o fim da fase probatória em 27 de abril de 2022. Por seu turno, foram consideradas as manifestações finais trazidas até 12 de julho de 2022 - fase final de instrução processual, conforme disposto no art. 5º, § 7º, da Portaria Secex nº 13/2020.
36. Os argumentos e evidências adicionais trazidos ao longo da instrução processual apresentados pelas partes foram distribuídos neste documento de acordo com a pertinência temática dos critérios de avaliação de interesse público.
1.4 Da investigação antidumping original
37. Em 31 de julho de 2020, a ABRAFAS protocolou, por meio do Sistema Decom Digital - SDD, petição de início de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de fios de poliéster, quando originárias da República Popular da China e da Índia.
38. A SDCOM, no dia 5 de outubro de 2020, por meio do Ofício nº 1.777/2020/CGMC/SDCOM/SECEX, solicitou à peticionária, com base § 2º do art. 41 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, informações complementares àquelas fornecidas na petição. A peticionária solicitou prorrogação do prazo para envio de resposta, a qual foi concedida, observando-se o art. 194 do Decreto nº 8.058, de 2013. Em 19 de outubro de 2020, as informações solicitadas pela Subsecretaria foram apresentadas tempestivamente.
39. Com base no que constava no Processo SECEX 52272.004952/2020-58 e no Parecer SDCOM nº 07/2021, por ter sido verificada a existência de indícios suficientes de dumping nas exportações de fios de Poliéster da República Popular da China e da Índia para o Brasil, e de indícios de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi publicada a Circular Secex nº 18/2021, no DOU de 05 de março de 2021, dando início à investigação de dumping em tela.
40. Em 30 de setembro de 2021, foi publicada a Circular nº 64, de 29 de setembro de 2021, que tornou pública a conclusão pela determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório.
41. Por fim, foi divulgada, nos autos da investigação, a Nota Técnica SEI nº 27679/2022/ME com fatos essenciais em análise e que formam a base para que a SDCOM estabeleça uma determinação final. Conforme relatado acima e comunicado pelo Ofício nº 76557/2022/ME, de 16 de março de 2022, a Citepe foi desconsiderada como produtor doméstico integrante da indústria doméstica, tendo em conta os resultados da verificação in loco, passando a fazer parte de outros produtores nacionais.
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO FINAL DE INTERESSE PÚBLICO
42. Na avaliação final de interesse público em defesa comercial, são considerados os seguintes elementos: 1) características do produto, cadeia produtiva e mercado do produto sob análise; 2) oferta internacional do produto sob análise; 3) oferta nacional do produto sob análise; e 4) impactos da medida de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional.
43. Como referência para fins de interesse público e para efeito da análise relativa ao início da investigação, considerou-se o período de abril de 2015 a março de 2019, análogo ao período de análise de dano da investigação de defesa comercial de referência, dividido da seguinte forma:
P1 - abril de 2015 a março de 2016;
P2 - abril de 2016 a março de 2017;
P3 - abril de 2017 a março de 2018;
P4 - abril de 2018 a março de 2019; e
P5 - abril de 2019 a março de 2020.
44. Ressalte-se que cenários traçados pelas partes interessadas ao longo de manifestações a posterior ao período de análise, principalmente nos estudos e simulações trazidos pela ABRAFAS perfazem uma análise extratemporânea, não passíveis de validação de dados de mercado no âmbito de defesa comercial, o que acarreta limitações em seu uso e na extensão de suas conclusões no âmbito da presente avaliação de interesse público. Dessa forma, remete-se ao período observado (abril de 2015 a março de 2020) para fins das conclusões finais da presente avaliação de interesse público.
2.1 Características do produto, da cadeia produtiva e do mercado do produto sob análise como insumo ou produto final
2.1.1 Características do produto sob análise
45. Nos termos dos Processos SEI ME nº 19972.100305/2021-94 (público) e nº 19972.100306/2021-39 (confidencial), o produto sob análise é fios de filamentos sintéticos texturizados de poliéster (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
46. Classifica-se fios de poliéster no seguinte subitem, definido no quadro abaixo:
Classificação NCM do produto
Código NCM |
Descrição |
5402.33 |
Fios texturizados de poliésteres |
5402.33.10 |
Crus |
5402.33.20 |
Tintos |
5402.33.30 |
Outros |
Código NCM
Descrição
5402.33
Fios texturizados de poliésteres
5402.33.10
Crus
5402.33.20
Tintos
5402.33.30
Outros
Código NCM
Descrição
Código NCM
Código NCM
Descrição
Descrição
5402.33
Fios texturizados de poliésteres
5402.33
5402.33
Fios texturizados de poliésteres
Fios texturizados de poliésteres
5402.33.10
Crus
5402.33.10
5402.33.10
Crus
Crus
5402.33.20
Tintos
5402.33.20
5402.33.20
Tintos
Tintos
5402.33.30
Outros
5402.33.30
5402.33.30
Outros
Outros
47. No que se refere à finalidade, o fio é atualmente a matéria-prima têxtil mais utilizada no mundo, já que suas características físicas e de conforto lhe conferem propriedades fáceis de se trabalhar em tecelagens e malharias, e agradam ao consumidor final, destinando-se majoritariamente aos mercados têxteis, sendo utilizados na fabricação de roupas, artigos esportivos, aviamentos, tecidos para decoração, revestimentos automotivos, calçados entre outros.
48. Segundo a Circular Secex nº 18/2021, o fio de poliéster texturizado (DTY) é fabricado a partir da texturização do fio de filamentos parcialmente orientado (POY), que confere propriedades especiais aos filamentos do fio, incluindo elasticidade, espessura, resistência e isolamento térmico, além do ganho de volume e aparência um pouco mais próxima a de um fio de fibra natural. Este processo deve cobrir todas as formas que o fio texturizado pode apresentar, independentemente da textura ou aparência da superfície, densidade e espessura do fio (usualmente medido em denier ou decitex, mas podendo ser comercializado em outra unidade têxtil de título), número de filamentos, entrelaçamento (número de pontos de coesão), maticidade (podendo ser super opaco, opaco, semi opaco ou brilhante), seção transversal (redonda ou trilobal), método de texturização e a embalagem que se apresenta; porque, embora o fio texturizado possa variar em termos de título, filamentos, maticidade, seção transversal, método de texturização e embalagem, eles não modificam suas características essenciais.
49. De acordo com a ABRAFAS, em seu Questionário de Interesse Público (QIP), para serem comercializados, os fios de poliéster necessitam ser enrolados em bobinas de plástico ou papelão, com dimensões finais que não ultrapassam 250mm de diâmetro e 300mm de altura. Estas bobinas são posteriormente agrupadas em caixa de papelão para facilitar o transporte. Ainda de acordo com a manifestante, as características físicas e de conforto do produto investigado conferem propriedades fáceis de se trabalhar em tecelagens e malharias e agradam ao consumidor final. O produto sob análise se destina principalmente aos mercados têxteis, podendo ser utilizado na fabricação de roupas, denim, material esportivo, aviamentos, tecido para decoração, revestimentos automotivos e calçados.
50. Apiuna, Avanti, Brafio, Branyl, Guabifios, Katres, Royal Blue, Zanotti e Zanott" Pacatuba, em sua resposta ao QIP, classificam o produto como bem intermediário. Por essa razão, possui elevado grau de sensibilidade e essencialidade, principalmente para a indústria têxtil. Adicionalmente, as empresas supracitadas relataram que, devido a suas características intrínsecas e versatilidade, os fios de poliéster são largamente utilizados na fabricação de artigos de tecelagem/malharia/ vestuário, decoração e lar, na indústria automobilística, em artigos de passamanaria e em tecidos técnicos, entre outras inúmeras aplicações.
51. A Aunde, em sua resposta ao QIP, classifica os fios de poliéster em três categorias, a depender de seu estágio de beneficiamento. São elas:
a) Partially-Oriented Yarn ("POY"): Tipo de filamento que se estende com facilidade e que necessita de beneficiamento para ser utilizado em tecelagens e malharias;
b) Draw Textured Yarn ("DTY"): produto fabricado a partir do POY que passa por um processo de estiragem e frisagem que lhe confere volume e maciez. Ao final desse processo, é obtido um produto com as características adequadas para utilização em fabricação de tecidos e malhas, entre outras aplicações, que passa a ser o fio de poliéster;
c) Full Draw Yarn ("FDY"): por ser um filamento liso, é empregado em aplicações específicas no segmento têxtil, como no caso da Aunde. Também é empregado em malharia de urdume e tecelagem, para fins de aplicação a segmentos da indústria têxtil como cortinas, bancos e tetos de automóveis, laterais de portas e várias outras partes de superfície.
52. A Aunde acrescentou, ainda, que, tanto o POY cru quanto o tingido se tornam fios têxteis. O que os difere é principalmente a escolha por tingimento no processo de beneficiamento (já na peça) ou tingimento prévio na massa (antes de tecido). Essa opção impacta o fio resultante (que também poderá ser cru ou tingido) e pode resultar ainda em algumas alterações nos processos de acabamento.
53. A Rocabella, Rapsodia, KTR Fios e ABRATEX, em sua resposta ao QIP, informaram que, com mais processos mecânicos e químicos adicionados no processo industrial de texturização, mais custos são agregados ao processo produtivo, tornando o fio de poliéster mais caro. Em suma, quanto mais pontos de entrelaçamento são aplicados à produção, maior será o custo de produção do fio.
54. O grupo Coalizão, por suas vez, em sua resposta ao QIP, indicou que as características físico-químicas dos fios de poliéster apresentam ótima estabilidade dimensional, excelente robustez, boa elasticidade e toque agradável. Tais características proporcionam ainda rápida secagem devido a sua baixa absorção de água e boa resistência das cores aos tratamentos de lavagem, conferindo grande durabilidade ao material. A Bekaert Deslee, em sua resposta ao QIP, informou, também, que os tipos de fios importados pela empresa são destinados à fabricação de tecidos planos e tecidos de malha para colchões.
55. A China Chamber of Commerce for Import and Export of Textiles - CCCT, em sua manifestação protocolada em 24 de maio de 2021, solicitou a exclusão de alguns fios do escopo da investigação com a justificativa de que os fios elencados abaixo apresentam especificidades que os diferenciam dos fios sob análise.
·Colored yarn (the same NCM as white yarn: 5402.3310);
·Cationic yarn and full dull yarn;
·Linen like yarn - NCM: 5402.3310;
·ACY, air covered spandex yarn - NCM: 5402.3390;
·ITY (POY+FDY) - NCM: 5402.3310.
56. A respeito da manifestação da CCCT, vale informar que o escopo da medida antidumping pleiteada não é objeto de análise da presente avaliação de interesse público.
57. Dessa forma, para fins de avaliação final de interesse público, verifica-se que o produto sob análise é considerado produto intermediário, fabricado por meio da texturização de POY e destinado principalmente à indústria têxtil, bem como às indústrias correlatas.
2.1.2 Cadeia produtiva do produto sob análise
58. Nos termos da Circular Secex nº 18/2021 e de acordo com a ABRAFAS, em sua resposta ao QIP, o processo produtivo na China e na Índia seria bastante similar entre diferentes empresas, consistindo basicamente nas etapas de Polimerização, Fiação (Spinning) e Texturização:
a) Etapa de Polimerização: processo químico para obtenção da resina PET - poli (tereftalato de etileno). O PET é obtido por meio de uma reação de polimerização por condensação que utiliza como matérias-primas um ácido (ácido tereftálico - PTA) e um álcool (monoetilenoglicol - MEG). Esses dois componentes são misturados e, durante o processo de fabricação, reagirão entre si, passando por cristalização e resultando na resina PET, na forma de grãos de aparência opaca, com viscosidade intrínseca para aplicação têxtil em torno de 0,6 dl g-1;
b) Etapa de Fiação (Spinning): os chips de PET são utilizados como matéria-prima da próxima etapa do processo, a Fiação. O processo de fiação para obtenção da matéria-prima utilizada no processo de texturização de fios de poliéster é chamado de Fiação por Fusão (Melt Spinning) e consiste na extrusão, dentro de uma câmara de ar, do polímero fundido bombeado através da fieira, que determinará o número de filamentos e a densidade linear do fio que será utilizado como matéria-prima no processo seguinte. Após a passagem do polímero fundido pela fieira, ele é submetido à passagem de ar na direção dos filamentos para resfriamento e solidificação. Após o resfriamento, o material recebe a aplicação de óleo de ensimagem, na ordem de 0,2% a 0,4% em massa, e entrelaçamento, que consiste na união dos filamentos por aplicação de ar comprimido, que tem como objetivo dar coesão aos filamentos que compõem o fio. Após a aplicação de ensimagem e entrelaçamento o fio é submetido à estiragem e enrolamento, de forma a obter a orientação molecular necessária para utilização nos processos posteriores. Para aplicação no processo de texturização de fios de poliéster, a velocidade de enrolamento é na ordem de 2500 a 4000 m/min;
c) Etapa de Texturização: a última etapa do processo produtivo para obtenção do fio de poliéster texturizado é a Texturização, que pode ser dividida em dois grupos de tecnologia, a texturização por falsa torção e a texturização a ar. O processo de texturização por falsa torção consiste em um processo termomecânico que estira, torce e destorce simultaneamente os filamentos sob aplicação de calor e posteriormente resfria os filamentos para fixação da deformação e estiragem aplicada no processo. A matéria-prima utilizada no processo de texturização é o fio de filamentos POY - parcialmente orientado, proveniente da fiação de PET, que necessita ser estirado no processo de texturização para que o produto final (fio texturizado) possua as características necessárias aos processos posteriores. Após a etapa de torção/destorção dos filamentos, o fio texturizado pode receber entrelaçamento e óleo de ensimagem se for necessário. Por fim, o fio texturizado é acondicionado em tubetes de papelão ou tubetes plásticos, a depender do processo produtivo do cliente. O processo de texturização a ar, por sua vez, consiste em um processo mecânico que se baseia na criação de textura do fio pelo turbilhonamento dos filamentos submetidos a um fluxo de ar de alta pressão, visando produzir fios de filamentos com o aspecto próximo das fibras naturais. O fio texturizado a ar normalmente é composto de um cabo chamado de fio alma e outro cabo chamado de fio de efeito. Estes cabos são alimentados no sistema com tensões diferentes, o que propicia a criação de textura do fio e amarração dos cabos para conferir as características serimétricas (têxteis) necessárias para os processos posteriores. O número de cabos de fios de alma e efeito pode variar, possibilitando o desenvolvimento de fios de diversos títulos (densidade linear) e níveis de textura. A matéria-prima utilizada no processo de texturização a ar também é o fio de filamentos POY - Partially Oriented Yarn, Fio Parcialmente Orientado, proveniente da fiação de PET, que necessita ser estirado no processo de texturização para que o produto final (fio texturizado) possua as características necessárias aos processos posteriores. Após a união dos cabos e texturização, o fio texturizado a ar pode receber óleo de ensimagem se for necessário. Por fim, o fio texturizado a ar é acondicionado em tubetes de papelão ou tubetes plásticos, a depender do processo produtivo do cliente.
59. A ABRAFAS, em suas manifestações, informa que o processo produtivo da empresa têxtil Unifi do Brasil Ltda., doravante denominada Unifi, é semelhante ao descrito acima, mas as primeiras etapas do processo (polimerização e fiação) não estão consolidadas em capacidade suficiente no mercado nacional, fazendo com que a matéria-prima utilizada no processo de texturização de fios de PET (fio POY) seja 100% importada. Desta forma, o processo de obtenção de fios texturizados de PET no Brasil se resume à terceira etapa acima descrita, de texturização, não abarcando a primeira etapa, de polimerização, nem a segunda etapa, de fiação.
60. No caso da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco, doravante denominada CITEPE, adquire-se no mercado internacional o fio parcialmente orientado, o POY. Também foi informado que a referida empresa já teria adquirido todos os equipamentos para a fiação do POY, porém sua implementação ainda não teria sido viabilizada devido à concorrência com o fio de poliéster importado. O filamento POY é um tipo de filamento que se estende com facilidade, sendo assim um produto intermediário, que necessita de beneficiamento para ser utilizado em tecelagens e malharias.
61. A Aunde, em suas manifestações e no QIP, informou que realizou estudos com foco no mercado automobilístico a fim de comparar o produto sob investigação com outros alternativos. De acordo com a referida empresa, a indústria automobilística continua a utilizar fios de poliéster para assentos em veículos e não haveria produto com relação custo-benefício comparável.
62. Em relação aos consumidores nos elos seguintes, a peticionária destacou que o fio de poliéster é utilizado nos setores têxteis para fabricação de roupas e artigos esportivos, calçados, aviamentos, tecidos para decoração, revestimentos automotivos entre outros.
63. A Rocabella, Rapsodia, KTR Fios e ABRATEX apresentaram informações semelhantes sobre o processo produtivo geral de fios de poliéster e acrescentaram que a caracterização da fibra varia em ordem de importância, dependendo do sistema de formação do fio utilizado. Assim, os fios grossos e médios são utilizados na fabricação de tecidos planos e os pesados são empregados na produção de malha. Os fios médios são aplicados ainda em tecidos de malha leves. Por fim, os fios considerados finos são utilizados na produção de tecidos planos de alta sofisticação.
64. O grupo Coalizão, por sua vez, em suas manifestações e no QIP, informou que, além do setor de vestuário, as tecelagens também compõem as indústrias de transformação e fabricam produtos de decoração, cama, mesa e banho. Ademais, o referido grupo relatou que existiram milhares de malharias, tecelagens e confecções espalhadas por todo o Brasil, grande parte destas localizada nas regiões sul e sudeste do país. Destacou ainda o Polo do Vale do Itajaí (SC), segundo maior polo têxtil da América Latina, com a presença de milhares de empresas concentradas em cidades como Blumenau, Joinville, Brusque e Jaraguá do Sul, além de São Paulo (tanto na capital como no Polo de Americana). Por fim, o grupo Coalizão citou a relevância da produção têxtil nas cidades de Santa Cruz do Capibaribe e Caruaru (PE) e em Goiânia (GO).
65. Acerca das práticas comerciais, as partes informaram não ter conhecimento a respeito de práticas distintivas dos contratos. Contudo, a Rocabella, Rapsodia KTR Fios e ABRATEX, em sua resposta ao QIP, afirmaram que as compras seriam realizadas de acordo com a demanda do produto e baixa nos estoques.
66. Em manifestação protocolada em 27 de abril de 2022, a ABRAFAS informou que a indústria de fios de poliéster pode ser considerada como uma etapa intermediária na produção de tecidos, tendo em vista que a fabricação de tecidos se utiliza dos fios de poliéster e outros tipos de fio como matéria prima. No entanto, para a própria fabricação de fios de poliéster, é necessária a utilização de um insumo fundamental, que representa mais da metade do custo de produção, que é o POY.
67. Assim, para fins de avaliação final de interesse público, verifica-se que a cadeia a montante do produto sob análise englobaria, principalmente, fornecedores de resina PET, inteiramente importado na forma de POY, de modo que não há cadeia montante plenamente estabelecida no Brasil. Quanto à cadeia a jusante do produto está incluída as malharias e tecelagens diversas, como fabricantes de tecidos para decoração, revestimentos automotivos, dentre outros.
2.1.3 Substitutibilidade do produto sob análise
68. Nesta seção, averíguam-se informações acerca da existência de produtos substitutos ao produto sob análise da medida de defesa comercial tanto pelo lado da oferta quanto pelo lado da demanda.
69. Sob a ótica da oferta, a peticionária ABRAFAS, em sua resposta ao QIP, informou que o caso de substitutibilidade depende da atratividade do negócio no Brasil. Atualmente, o grau de atratividade do negócio é baixo, pois várias fábricas de fio poliéster que já produziam no Brasil encerraram suas operações. Como exemplo, a peticionária ilustrou possíveis cenários para as empresas produtoras de DTY no Brasil, caso haja uma melhor atratividade para este tipo de empreendimento.
70. As partes interessadas Rocabella, Rapsodia, KTR Fios e ABRATEX, em sua resposta ao QIP, informaram que as máquinas produtoras de outros tipos de fios podem ser adaptadas para produzir fios texturizados de poliéster.
71. O grupo Coalizão, em sua resposta ao QIP, afirmou que apenas Unifi e Citepe produzem volumes pouco representativos de fios de poliéster texturizados no Brasil. A peticionária também relatou acreditar ser pouco provável a entrada de novas empresas para produzir DTY no Brasil, pois, dada a vantagem da importação do POY pronto, não representaria atrativo competitivo devido à estrutura produtiva de fios de poliéster que, segundo o grupo, seria incompleta no Brasil, além dos altos custos em razão da conversão do dólar. Para conseguir ser competitiva, a indústria doméstica deveria contar com benefícios do governo.
72. Ademais, o grupo Coalizão argumentou, ainda, que o processo produtivo completo do DTY poderia exigir massivos investimentos em grandes estruturas de produção integradas. Segundo o referido grupo, a China e a Índia (principais fabricantes de poliéster no mundo) formariam um cluster, já que possuiriam uma grande estrutura para a realização de todas as etapas que envolvem a produção do fio. Por fim, a peticionária informou que o chamado Custo Brasil seria muito alto (energia elétrica e mão-de-obra).
73. Quanto à ótica da demanda, a ABRAFAS, em sua resposta ao QIP e em manifestações seguintes, relatou a existência de substitutibilidade para os fios de poliéster. Tal substitutibilidade se deveria à capacidade de o consumidor desviar sua demanda de fios de poliéster para fios de algodão, a depender do preço praticado no mercado. A ABRAFAS argumentou também que as fibras de poliéster e as fibras de algodão seriam as mais baratas do mercado, sendo os segmentos de consumidores de baixo custo no Brasil que demandariam este tipo de produto. Adicionalmente, a referida associação destacou que os fios de algodão e os fios de poliamida estariam regularmente disponíveis no mercado e não demonstrariam oscilações significativas de preço.
74. Por outro lado, o grupo Coalizão, em sua resposta ao QIP e em manifestações seguintes, informou que os fios de poliéster texturizado não seriam substituíveis por outros tipos de filamentos sob nenhum aspecto. Segundo o grupo, tal impossibilidade se daria em razão dos diferentes filamentos utilizados na produção de artigos têxteis. Cada tipo de fio teria uma aplicação mais adequada de acordo com suas características a depender do resultado que se almeja alcançar em termos de aparência, propriedades térmicas, controle de umidade, elasticidade, resistência, durabilidade, tingibilidade etc. As demais fibras têxteis (algodão, lã, viscose, poliamida e acrílica), comumente utilizadas no mercado, apresentariam características distintas. Tais características diminuiriam significativamente a capacidade de substituição de um tipo de fio por outro na fabricação de artigos de vestuário. No mesmo sentido, Rocabella, Rapsodia, KTR Fios e ABRATEX, em sua resposta ao QIP, informaram não haver produto substituto sob à ótica da demanda.
75. A Aunde, em sua resposta ao QIP, informou que a cadeia de filamentos sintéticos de poliéster seria a única capaz de atender adequadamente à demanda técnica da indústria automotiva, que possuiria uma série de pré-requisitos nos tratamentos a tecidos artificiais. As especificações dos tecidos a serem fornecidos seriam auditadas por órgãos certificadores, de forma a garantir que tenham modelagem adequada aos assentos de automóveis. Embora existam produtos correlatos aos fios de poliéster, como as poliamidas, além de tecidos como viscose e algodão, esses produtos seriam mais caros, e não atenderiam aos requisitos da indústria automotiva.
76. Devido às características inerentes ao PTY, as empresas Apiuna, Avanti, Brafio, Branyl, Guabifios, Katres, Royal Blue, Zanotti e Zanotti Pacatuba, em sua resposta ao QIP, também consideraram não haver substitutibilidade sob a ótica da demanda.
77. O grupo Coalizão informou, em manifestação protocolada em 27 de abril de 2022, no que tange à viabilidade econômica, não ser possível substituir fios de poliéster por produtos alternativos, visto que este seria mais barato, alcançando as classes C e D da população, bem como um potencial balizador do mercado de fibras têxteis. Nesse sentido, apresentou gráficos da evolução do preço médio das importações brasileiras, de 2015 a 2020, extraídas do ComexStat; Evolução mensal de preços dos fios em Tirupur (Índia) de março de 2020 a março de 2021, extraídas da Emerging Textiles; Evolução bimestral de preços de fios da China de maio de 2016 a maio de 2021, extraídas do Emerging Textiles; e, Evolução de preços de filamentos e fibras da Ásia, extraídas da fonte Wood Mackenzie.
78. Em termos de aplicações, o grupo Coalizão informou não ser possível substituir o poliéster pois cada fibra têxtil tem características e atributos que definirão o produto final. A título exemplificativo listaram algumas das diferentes composições têxteis, suas aplicações e resultados, conforme descrito na tabela abaixo:
Composições têxteis que apresentam fios de poliéster [CONFIDENCIAL]
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79. O grupo Coalizão também informou que, caso houvesse substituição ou desvio de consumo, haveria uma limitação de produtos ao consumidor final e, até mesmo, regresso tecnológico. Como exemplo, citaram os itens esportivos, pois, em geral, são fabricados para proporcionar alta performance, já que devem ter propriedades térmicas, refletivas, de ventilação, secagem, etc. Muitos destes itens seriam fabricados a partir da microfibra de poliéster (item de alto valor agregado, com tecnologia aplicada), ou seja, mesmo que o fio de poliéster seja aplicado em larga escala em produtos populares, também seria utilizado em produtos de altíssimo valor agregado e com alta tecnologia embarcada.
80. Por fim, a ABRATEX protocolou no dia 30 de novembro de 2021 parecer elaborado pela GPM e reforçou em manifestação protocolada em 12 de julho de 2022 o qual que cita estudos econômicos os elaborados por Datta & Christoffersen (2005) e Bennur & Malhotra (2020), o qual mencionam a existência de importantes economias de escala no processo produtivo de têxteis. Sendo assim, segundo a ABRATEX, a existência de baixa substitutibilidade pelo lado da oferta deve ser reforçada visto que que "não se vislumbra a entrada de novos produtores no mercado local com capacidade de oferecer o insumo intermediário fios de poliéster a preços competitivos".
81. Assim, para fins de avaliação final de interesse público, diante das informações apresentadas, sob a ótica da demanda, há baixo grau de substitutibilidade entre os fios de poliéster e outros filamentos têxteis, tais como as de algodão ou de poliamida. Este baixo grau de substitutibilidade fica mais evidente ainda em aplicações de malhas têxteis com alta composição de fios de poliéster, bem como em produtos de setores específicos, a exemplo do automotivo.
82. Ademais, sob a ótica da oferta, os elementos acostados aos autos da avaliação de interesse público não permitiram vislumbrar a entrada no mercado nacional de potenciais produtores locais e ofertantes do produto sob análise.
2.1.4 Concentração do mercado do produto sob análise
83. Nesta seção, busca-se analisar a estrutura de mercado, de forma a avaliar com que intensidade a eventual aplicação da medida de defesa comercial pode influenciar a relação entre estrutura do mercado e concorrência.
84. Sobre esse aspecto, a ABRAFAS, em sua resposta ao QIP, destacou o fato de o mercado brasileiro de Fios Texturizados de Poliéster vir se mostrando concentrado ao longo do período analisado. Segundo a peticionária, as importações brasileiras de fios de poliéster originárias da China e da Índia impediriam que novas origens forneçam produtos ao Brasil e que novas fabricantes nacionais se instalem e comecem a produzir no país. A referida associação também apurou o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI), o qual resultou em um valor superior a 2.500 pontos.
85. O grupo Coalizão, em sua resposta ao QIP, informou que em todos os períodos o HHI apresentou alta concentração de mercado. Por sua vez, Rocabella, Rapsodia, KTR Fios e ABRATEX, em sua resposta ao QIP, não disponibilizaram informações sobre esse tópico.
86. Acerca das barreiras à entrada, a ABRAFAS, em sua resposta ao QIP, relatou que não seriam grandes as barreiras de entrada para o início da produção de fios texturizados de poliéster no Brasil por um novo entrante, tendo como ponto de partida o POY. Foi argumentado que, embora não haja disponibilidade dessa matéria-prima no Brasil, sua alíquota do imposto de importação foi reduzida a 2% até 23 de julho de 2021, beneficiada pela Resolução Mercosul/GMC/49-19 o que facilitaria a compra do insumo para aqueles que desejem iniciar uma produção.
87. No que se refere a resolução apresentada, destaque-se que, por meio da Resolução Gecex nº 324, de 29 de março de 2022, publicada em 30 de março de 2022, a redução tarifária por razões de abastecimento aplicada às importações de POY chegou a 0% para uma cota de 127.575 toneladas. Tal redução estaria prevista para vigorar entre 27 de julho de 2021 e 26 de julho de 2022.
88. A ABRAFAS, em sua resposta ao QIP, também relatou a facilidade para se produzir poliéster no Brasil, pois a unidade é intensiva apenas em energia e mão-de-obra. Logo, seria necessário apenas a realização de investimento em uma unidade de texturização (máquinas de texturização instaladas em um galpão), sem complexidade técnica ou de obras civis. Por fim, a peticionária estimou que uma máquina de texturização custaria USD 900 mil e que produziria 130 toneladas do filamento DTY título 150/48.
89. As partes interessadas Rocabella, Rapsodia, KTR Fios e ABRATEX, em sua resposta ao QIP, afirmam que as barreiras à entrada no setor têxtil não seriam claras, uma vez que mão-de-obra e matéria-prima seriam de papel crucial na definição da competitividade dessa indústria. Já no caso específico dos fios texturizados de poliéster, para ingressar nesse mercado seria muito importante ter acesso ao POY a um baixo custo.
90. Já o grupo Coalizão, em sua resposta ao QIP, informou que os importadores não disporiam de informações detalhadas sobre a eventual existência de barreiras à entrada no mercado de fios de poliéster. Adicionalmente, o referido grupo argumentou que o custo de mão-de-obra e de energia elétrica no Brasil poderia ser um potencial barreira de entrada no setor.
91. Sobre atos de concentração envolvendo o setor objeto da avaliação de interesse público, foram apresentadas pelas partes os seguintes processos:
a) 08012.001158/2001-69 que se refere ao ato de concentração entre a UNIFI e SINTERAMA. Segundo a ABRAFAS houve aprovação sem restrições e por unanimidade, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por entender que da operação não iriam decorrer quaisquer tipos de prejuízos ao ambiente concorrencial, ou adoção de condutas anticoncorrenciais;
b) 08012.002645/1999-54: ato de concentração entre a UNIFI e Fairway. ABRAFAS informa que não houve indícios de condutas anticoncorrenciais que poderiam surgir dessa união empresarial;
c) 08012.004417/2004-56: ato de concentração entre Reliance Industries e Trevira Holding. A ABRAFAS informou que a operação foi aprovada sem restrições pelo CADE.
92. O grupo Coalizão, em sua resposta ao QIP, reportou os processos 08700.004163/2017-32 e 08012.009807/2008-46, os quais analisaram atos de concentração referente à aquisição da CITEPE e SUAPE pelo Grupo Petrotemex (pertencente ao Grupo Alfa). Por fim, o referido grupo destacou que, em ambos os processos, o CADE analisou a existência de um mercado geográfico mundial de Fios de Poliéster Texturizado, em função do papel essencial exercido pelas importações no suprimento do mercado brasileiro de DTY (que detinham cerca de 80% do mercado brasileiro em 2017).
93. Por sua vez, a Aunde e Bekaert Deslee, em sua resposta ao QIP, apresentaram as mesmas informações sobre a aquisição da CITEPE e SUAPE relatada acima.
94. As empresas Apiuna, Avanti, Brafio, Branyl, Guabifios, Katres, Royal Blue, Zanotti e Zanotti Pacatuba informaram não dispor de informação para o cálculo do índice de concentração.
95. Por fim, a ABRAFAS informou, em manifestação protocolada em 27 de abril de 2022, a expectativa de que o mercado de fios de poliéster continue pouco concentrado devido a capacidade de produção mundial e o tamanho do mercado brasileiro.
96. Antes de adentrar à análise da estrutura de mercado pela SDCOM, vale registrar que, no âmbito do ACC 08700.004163/2017-32 mencionado, a Conselheira-Relatora Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt votou pela aprovação da operação e recomendou a adoção de providências pela administração pública, com o intuito de mudar a organização industrial da cadeia produtiva de Resina PET - produto correlato dentro da cadeia produtiva de fios de poliéster, incluindo a extinção de medidas de defesa comercial, conforme reproduzido a seguir:
Entendo que o Estado poderia tomar ao menos quatro ações com o intuito de mudar a organização industrial desta cadeia produtiva, buscando maior racionalidade econômica e aumento de produtividade. As duas primeiras dizem respeito à (I) diminuição das alíquotas de importação para PTA e Resina PET (II) e/ou à eliminação das barreiras antidumping para Resina PET. Se o Brasil quer exportar mais, precisa importar mais também. É uma via de mão dupla. Já as duas últimas concernem à formação do custo no mercado interno, quais sejam: alteração na política de conteúdo nacional com respeito aos mercados de Resina PET e PTA e simplificação e desburocratização tributária.
97. Dito isso e apresentadas as manifestações das partes, passa-se à análise da estrutura de mercado. A existência de estruturas concentradas pode conduzir ao poder excessivo de mercado das empresas, expresso na capacidade de cobrar preços em excesso aos custos, proporcionando maiores lucros às expensas do consumidor e, consequentemente, a diminuição do bem-estar da economia.
98. Nesse contexto, o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) pode ser utilizado para o cálculo do grau de concentração dos mercados. Esse índice é obtido pelo somatório do quadrado do market share de todas as empresas de um dado mercado. O HHI pode chegar até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio, ou seja, há uma única empresa com 100% do mercado.
99. De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal, emitido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica Cade, os mercados são classificados da seguinte forma:
a) Não concentrados: HHI abaixo de 1500 pontos;
b) Moderadamente concentrados: HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; e
c) Altamente concentrados: HHI acima de 2.500.
100. No caso em análise, o índice HHI foi calculado de forma detalhada, englobando a participação dos principais produtores domésticos e dos principais fabricantes e exportadores localizados nas origens investigadas e não investigadas no mercado brasileiro de fios de poliéster, de P1 a P5.
101. Conforme já relatado neste documento, a ABRAFAS apresentou a petição para início de investigação de dumping e de dano em nome das empresas Unifi e Citepe, que responderam, em P5, por 89,1% da produção nacional de fio têxtil de filamento contínuo de poliéster texturizado. As linhas de produção de fio têxtil de filamento contínuo de poliéster texturizado das duas empresas haviam sido consideradas como indústria doméstica para fins de início e de determinação preliminar.
102. Todavia, em virtude da exclusão da empresa Citepe do conjunto da indústria doméstica, para análise da prática de dano para fins de determinação final na investigação de dumping, definiu-se como indústria doméstica, nos termos do art. 37 do Decreto n o 8.058, de 2013, a produção de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres da Unifi, que representou 47,7% da produção nacional do produto similar no período de abril de 2019 a março de 2020 (P5).
o103. Assim, para o cálculo do índice de HHI, foram classificadas como "outros fabricantes nacionais" as empresas Citepe, Antex Ltda. e Dini Têxtil Indústria e Comércio Ltda, devidos suas manifestações de apoio à petição. No mais, não houve consumo cativo por parte da indústria doméstica e, portanto, o mercado brasileiro se equivale ao consumo nacional aparente (CNA) do produto no Brasil.
Participação (%) no mercado brasileiro de Fios de Poliéster e índice HHI [CONFIDENCIAL] |
|||||
Indústria doméstica |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Unifi |
10-20 |
10-20 |
10-20 |
10-20 |
10-20 |
Outros fabricantes nacionais |
|||||
Citepe |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
Dini Têxtil Indústria e Comércio |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
Antex Ltda |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
Origens fabricantes internacionais |
|||||
Grupo Hengyi |
0-10 |
0-10 |
10-20 |
10-20 |
10-20 |
Grupo Tongkun |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
Grupo Xinfengming |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
[CONFIDENCIAL] |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
[CONFIDENCIAL] |
0-10 |
0-10 |
10-20 |
0-10 |
0-10 |
[CONFIDENCIAL] |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
[CONFIDENCIAL] |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
[CONFIDENCIAL] |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
[CONFIDENCIAL] |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
[CONFIDENCIAL] |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
0-10 |
Demais fabricantes internacionais**** |
40-50 |
30-40 |
30-40 |
20-30 |
20-30 |
Total geral |
634 |
588 |
572 |
589 |
604 |
Participação (%) no mercado brasileiro de Fios de Poliéster e índice HHI [CONFIDENCIAL]
Indústria doméstica
P1
P2
P3
P4
P5
Unifi
10-20
10-20
10-20
10-20
10-20
Outros fabricantes nacionais
Citepe
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
Dini Têxtil Indústria e Comércio
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
Antex Ltda
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
Origens fabricantes internacionais
Grupo Hengyi
0-10
0-10
10-20
10-20
10-20
Grupo Tongkun
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
Grupo Xinfengming
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
[CONFIDENCIAL]
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
[CONFIDENCIAL]
0-10
0-10
10-20
0-10
0-10
[CONFIDENCIAL]
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
[CONFIDENCIAL]
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
[CONFIDENCIAL]
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
[CONFIDENCIAL]
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
[CONFIDENCIAL]
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
Demais fabricantes internacionais****
40-50
30-40
30-40
20-30
20-30
Total geral
634
588
572
589
604
Participação (%) no mercado brasileiro de Fios de Poliéster e índice HHI [CONFIDENCIAL]
Participação (%) no mercado brasileiro de Fios de Poliéster e índice HHI [CONFIDENCIAL]
Participação (%) no mercado brasileiro de Fios de Poliéster e índice HHI [CONFIDENCIAL]
Indústria doméstica
P1
P2
P3
P4
P5
Indústria doméstica
Indústria doméstica
P1
P1
P2
P2
P3
P3
P4
P4
P5
P5
Unifi
10-20
10-20
10-20
10-20
10-20
Unifi
Unifi
10-20
10-20
10-20
10-20
10-20
10-20
10-20
10-20
10-20
10-20
Outros fabricantes nacionais
Outros fabricantes nacionais
Outros fabricantes nacionais
Citepe
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
Citepe
Citepe
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
Dini Têxtil Indústria e Comércio
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
Dini Têxtil Indústria e Comércio
Dini Têxtil Indústria e Comércio
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
Antex Ltda
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
Antex Ltda
Antex Ltda
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
Origens fabricantes internacionais
Origens fabricantes internacionais
Origens fabricantes internacionais
Grupo Hengyi
0-10
0-10
10-20
10-20
10-20
Grupo Hengyi
Grupo Hengyi
0-10
0-10
0-10
0-10
10-20
10-20
10-20
10-20
10-20
10-20
Grupo Tongkun
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
Grupo Tongkun
Grupo Tongkun
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
Grupo Xinfengming
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
Grupo Xinfengming
Grupo Xinfengming
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
[CONFIDENCIAL]
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
[CONFIDENCIAL]
0-10
0-10
10-20
0-10
0-10
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
0-10
0-10
0-10
0-10
10-20
10-20
0-10
0-10
0-10
0-10
[CONFIDENCIAL]
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
[CONFIDENCIAL]
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
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[CONFIDENCIAL]
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
0-10
0-10
0-10
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0-10
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[CONFIDENCIAL]
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[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
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0-10
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[CONFIDENCIAL]
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Demais fabricantes internacionais****
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30-40
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Demais fabricantes internacionais****
Demais fabricantes internacionais****
40-50
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30-40
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20-30
20-30
20-30
20-30
Total geral
634
588
572
589
604
Total geral
Total geral
634
634
588
588
572
572
589
589
604
604
104. Como é possível verificar, o mercado de fios de poliéster pode ser classificado como não concentrado, apresentando, durante todo o período de investigação de dano, pontuações abaixo dos 1.500 pontos, em análise segmentada por empresas atuantes neste mercado no Brasil, ou seja, em nível de detalhamento maior que numa análise por país.
105. Tais resultados, em certa medida, não foram retratados pelas partes interessadas nesse processo em uma segmentação realizada por país, conforme considerações sobre o indicador HHI das partes em seus questionários de interesse público. De todo modo, entende-se que o referido cálculo se apresenta como conservador ao dispor, de forma detalhada, sobre a participação dos principais fabricantes atuantes no mercado brasileiro de fios de poliéster, de P1 a P5. De todo modo, não se pode afastar que a concorrência neste mercado se deu em função da produção nacional e das origens investigadas Índia e China, em que pese a relativa desconcentração em termos de empresas/grupos produtivos internacionais.
106. No mesmo sentido, em sua manifestação em apresentada no dia 24 de abril de 2022, a ABRAFAS relata que de acordo com a análise postulada pela Wood Mackenzie, há ao menos [CONFIDENCIAL] empresas produtoras de fios de poliéster no mundo e espera-se que o nível de concentração do mercado brasileiro de nos períodos posteriores se mantenham inferior a 1000 pontos.
107. Sendo assim, para fins de avaliação final de interesse público, o mercado brasileiro de fios de poliéster se manteve não concentrado durante todo o período de investigação de dano.
2.2 Oferta internacional do produto sob análise
108. A análise da oferta internacional busca verificar a disponibilidade de produtos similares ao produto objeto da investigação. Para tanto, verifica-se a existência de fornecedores do produto igual ou substituto em outras origens não investigadas pela prática de dumping. Nesse sentido, é necessário considerar também os custos de internação e a existência de barreiras à importação dessas origens, como barreiras técnicas.
109. Convém destacar que mesmo origens gravadas podem continuar a ser ofertantes do produto. Dependendo das características de mercado e do produto, é possível que existam desvios de comércio com a aplicação de medidas de defesa comercial, e que outras origens passem a ganhar relevância nas importações do produto pelo Brasil.
2.2.1 Origens alternativas do produto sob análise
2.2.1.1 Produção mundial do produto sob análise
110. Em sua resposta ao questionário de interesse público, a ABRAFAS apresentou os dados de produção mundial compilados pela PCI Wood Mackenzie e, com base em tais dados, informou não haver concentração de mercado derivada de grupos econômicos. Além disso, verificou-se que, durante toda a série apresentada, as origens investigadas se mantiveram no topo dos maiores produtores de fios de poliéster no mundo.
111. Segundo as estimativas apresentadas, entre 2010 e 2020 a China foi responsável por cerca 73,1% da produção mundial de filamentos de poliéster têxtil. Em 2010, a China representava 67,0% da produção mundial e em 2020 alcançou o índice de 78,4%. A Índia, por sua vez, alcançou a média de 9,7% da produção global no mesmo período. Destaca-se que ambas as origens investigadas são as maiores produtoras no mercado de filamento de poliéster, responsáveis, em média, por 82,7% da produção mundial de 2010 e 2020.
112. Em relação a possíveis origens alternativas, ressalta-se as presenças de Taipé Chinês e Coréia do Sul, cujas produções representaram 4,8% e 4,2%, respectivamente, da produção global em 2010. Ambos os países alcançaram um índice de 1,8% em 2020. Por fim, as duas origens atingiram a média de 2,9% da produção global ao longo do período analisado.
113. Desse modo, entre 2010 e 2020, as origens não investigadas foram responsáveis por 17,3% da produção global de fios de poliéster, enquanto as origens investigadas respondem por 82,7%, de acordo com os dados apresentados pela ABRAFAS.
114. Ademais, a ABRAFAS apresentou, em manifestação protocolada em 27 de abril 2022, a capacidade produtiva de outras origens por empresa, disponibilizada pela consultoria Wood Mackenzie. Com base nestas informações, argumentou que existiria capacidade de produção suficiente de fios de poliéster em origens não investigadas. Não foi informado, no entanto, a que ano se referem tais dados sobre capacidade produtiva.
Capacidade produtiva de outras origens (em mil t) [CONFIDENCIAL]
País |
Empresa |
Capacidade produtiva (em mil t) |
Taipé Chinês |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
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[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
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[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
Vietnã |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
Coreia do Sul |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
Turquia |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
Indonésia |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
Tailândia |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
País
Empresa
Capacidade produtiva (em mil t)
Taipé Chinês
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Vietnã
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Coreia do Sul
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Turquia
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Indonésia
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Tailândia
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
País
Empresa
Capacidade produtiva (em mil t)
País
País
Empresa
Empresa
Capacidade produtiva (em mil t)
Capacidade produtiva (em mil t)
Taipé Chinês
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Taipé Chinês
Taipé Chinês
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
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Vietnã
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Coreia do Sul
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Coreia do Sul
Coreia do Sul
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Turquia
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Turquia
Turquia
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Indonésia
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Indonésia
Indonésia
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Tailândia
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Tailândia
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115. Segundo a peticionária da medida de defesa comercial, das origens alternativas indicadas, apenas a Turquia não se encontra no leste asiático, de forma que, para fins logísticos, a substituição da China ou Índia por outra origem asiática não se apresentaria como grande problema para os consumidores brasileiros.
116. A Rocabella, Rapsodia, KTR Fios e ABRATEX, em sua resposta ao QIP, listaram os produtores que acreditam ser os principais do mercado e destacou a empresa "Reliance Polyester" como o maior produtor mundial de fibras e fios de poliéster.
117. O grupo Coalizão, por sua vez, argumentou, em sua resposta ao QIP, não ter conhecimento sobre estudos específicos de natureza pública para fios de poliéster. Apesar disso, informaram que 80% da produção mundial estariam centrados na China e Índia. Já os demais países onde se identificam produtores de poliéster responderiam por baixa participação relativa no volume produzido mundialmente. Os argumentos apresentados pela Aunde e Bekaert Deslee vão ao encontro do apresentado pelo grupo Coalizão no que se refere à predominância das origens investigadas na produção mundial de fios de poliéster.
118. Adicionalmente, quanto aos dados de produção mundial apresentados pela ABRAFAS, o grupo Coalizão, em manifestação protocolada em 27 de abril de 2022, argumentou que a capacidade - produção de "filamento de poliéster", equivalendo à utilização da capacidade produtiva de "fio texturizado de poliéster" é equivocada, pois "Filamento de Poliéster Têxtil" não corresponde a "fio texturizado de poliéster". Também informou que tal estimativa pode estar superdimensionada, já que a texturização é a última etapa do processo produtivo, portanto a capacidade apresentada não necessariamente está vinculada à produção de fio texturizado, mas sim a todos os filamentos da cadeia a montante.
119. Por fim, o grupo Coalizão argumentou, na mesma manifestação, que Bangladesh, Egito e Paquistão não figuram entre as origens produtoras destacadas pela ABRAFAS, possuindo baixíssimos volumes de produção. De acordo com dados da Wood Mackenzie, Bangladesh teria uma capacidade de produção de filamentos têxteis de apenas 157kt em 2020, Paquistão 141kt e Egito teria uma capacidade ínfima de 9kt. Já a Indonésia, apesar de ser a 7º maior produtora mundial de filamentos de poliéster, tem 88% de sua capacidade em uso (o que, na prática, significaria que opera sem ociosidade).
120. No tocante à alegação apresentada pelo grupo Coalizão, de que os dados apresentados pela ABRAFAS poderiam estar superdimensionados, destaca-se que nenhuma das partes acostou aos autos informações específicas de produção mundial dos fios de poliéster, sendo a informação apresentada a melhor disponível, nos termos do art. 180 do Decreto 8.058/2013.
121. Desse modo, entre 2010 e 2020, as origens não investigadas foram responsáveis por 17,3% da produção global de fios de poliéster, enquanto as origens investigadas responderam por 82,7%, de acordo com os dados apresentados pela ABRAFAS.
2.2.1.2 Exportações mundiais do produto sob análise
122. A ABRAFAS, em sua resposta ao QIP, apresentou tabela informando o valor monetário (US$), peso e preço (US$/Kg) por país, das exportações mundiais durante o período investigado (T1 a T5). No mesmo sentido, Rocabella, Rapsodia, KTR Fios e ABRATEX apresentaram dados do Trade Map (ano de 2019).
123. Em complemento, a ABRAFAS comparou a capacidade produtiva de outras origens com o volume exportado correspondente. Com base nisso, argumentou que origens não gravadas deteriam capacidade exportadora suficiente para abastecer integralmente a demanda brasileira.
124. O grupo Coalizão, em sua resposta ao QIP, também apresentou estatísticas de comércio internacional do Trade Map e informou que a China e Índia, juntas, somariam 75% de participação nas exportações mundiais. No que se refere a preços médios praticados pelas origens investigadas, o referido grupo argumentou que deveria se considerar o grande volume produzido na China e na Índia. Ademais, essas origens contariam com grandes centros petroquímicos integrados e com a aplicação de alta tecnologia, havendo, assim, importantes reduções nos custos fixos de produção com economia de escala.
125. Os argumentos das empresas Apiuna, Avanti, Brafio, Branyl, Guabifios, Katres, Royal Blue, Zanotti e Zanotti Pacatuba igualmente seguem a lógica do grupo Coalizão ao afirmar que as origens investigadas seriam os maiores produtores mundiais, e que as outras origens teriam pouca disponibilidade de produção destinada a incrementos de exportação.
126. Adicionalmente, a ABRAFAS protocolou manifestação em 27 de abril de 2022, ocasião na qual relatou que as empresas selecionadas para a verificação in loco vêm aumentando gradualmente a sua produção e investimento. Assim como, com base em dados de capitalização de mercado, concluíram que a receitas destas empresas, aliadas a um domínio de mercado global é um fator que possa corroborar eventual prática de preço predatório, uma vez que são relevantes no mercado mundial e possuem participação e receitas significativas, podendo reduzir seus lucros momentaneamente para posteriormente recuperá-los.
127. Em resposta, a ABRATEX, em sua manifestação protocolada em 12 de julho de 2022, informou que eventuais denúncias sobre prática de preço predatório não fazem parte do arcabouço de análise da SDCOM, mas sim das investigações conduzidas pelo CADE. Sendo assim, concluiu que nenhum dos argumentos trazidos pela ABRAFAS a esse respeito, no presente processo merecem prosperar. No mais, a KTRFIOS, Rocabella e Rapsodia, em manifestação protocolada em 12 de julho de 2022, trazem argumentos no mesmo sentido.
128. Cabe tecer comentário sobre a ponderação de práticas de preços predatórios neste mercado, conforme pleito da ABRAFAS e pontuações das outras partes interessadas. Nesse sentido, entende-se que eventuais condutas de vendas abaixo do custo com intuito de eliminar os concorrentes para posteriormente abusar do poder de explorar o mercado não estão inseridas na análise de interesse público em defesa comercial. Ademais, existe sistema especializado em antitruste na Administração Pública que lida diretamente com o tema, por meio da autoridade concorrencial - CADE. Não obstante, o CADE é membro-convidado do GECEX e foi convidado a participar da presente avaliação de interesse público com suas preocupações em sede concorrencial, porém não trouxe seus argumentos. Desse modo, eventuais denúncias sobre prática de preço predatório não fazem parte do arcabouço de análise de interesse público.
129. Apresentadas as manifestações das partes e tecidos comentários, passa-se, então, à análise dos dados extraídos do Trade Map de acordo com os valores consolidados referentes aos produtos de código 5402.33 do Sistema Harmonizado (SH), conforme tabela a seguir. Ressalta-se que, por não ser possível a depuração das estatísticas internacionais de maneira desagregada e dada a ausência de detalhamento dos produtos abarcados nos volumes identificados, os dados de exportação em questão podem incluir produtos classificados no mesmo código tarifário, mas distintos dos filamentos sintéticos texturizados de poliésteres.
Principais países exportadores dos códigos SH 540233 |
|||||
Exportadores |
Valor (1.000 US$) |
Quantidade exportada em 2020 (toneladas) |
Participação nas exportações mundiais em termos de valor (%) |
||
Mundo |
3.418.005,00 |
2.296.303,00 |
100,0 |
||
1 |
China |
1.573.938,00 |
1.299.035,00 |
46,0 |
|
2 |
Índia |
460.898,00 |
377.770,00 |
13,5 |
|
3 |
Taipé chinês |
240.182,00 |
102.090,00 |
7,0 |
|
4 |
Vietnã |
137.655,00 |
92.094,00 |
4,0 |
|
5 |
Tailândia |
126.594,00 |
76.304,00 |
3,7 |
|
6 |
Indonésia |
92.426,00 |
65.672,00 |
2,7 |
|
7 |
EUA |
92.359,00 |
22.798,00 |
2,7 |
|
8 |
Turquia |
89.051,00 |
38.305,00 |
2,6 |
|
9 |
Itália |
78.586,00 |
17.573,00 |
2,3 |
|
10 |
Malásia |
62.371,00 |
57.507,00 |
1,8 |
|
11 |
Espanha |
61.097,00 |
13.566,00 |
1,8 |
|
12 |
Hong Kong |
55.199,00 |
10.205,00 |
1,6 |
|
13 |
Coreia do Sul |
52.417,00 |
20.404,00 |
1,5 |
|
14 |
Mexico |
35.083,00 |
12.685,00 |
1,0 |
|
15 |
Demais países |
260.149,00 |
90.295,00 |
7,6 |
|
Principais países exportadores dos códigos SH 540233
Exportadores
Valor
(1.000 US$)
Quantidade exportada em 2020 (toneladas)
Participação nas exportações mundiais em termos de valor
(%)
Mundo
3.418.005,00
2.296.303,00
100,0
1
China
1.573.938,00
1.299.035,00
46,0
2
Índia
460.898,00
377.770,00
13,5
3
Taipé chinês
240.182,00
102.090,00
7,0
4
Vietnã
137.655,00
92.094,00
4,0
5
Tailândia
126.594,00
76.304,00
3,7
6
Indonésia
92.426,00
65.672,00
2,7
7
EUA
92.359,00
22.798,00
2,7
8
Turquia
89.051,00
38.305,00
2,6
9
Itália
78.586,00
17.573,00
2,3
10
Malásia
62.371,00
57.507,00
1,8
11
Espanha
61.097,00
13.566,00
1,8
12
Hong Kong
55.199,00
10.205,00
1,6
13
Coreia do Sul
52.417,00
20.404,00
1,5
14
Mexico
35.083,00
12.685,00
1,0
15
Demais países
260.149,00
90.295,00
7,6
Principais países exportadores dos códigos SH 540233
Principais países exportadores dos códigos SH 540233
Principais países exportadores dos códigos SH 540233
Exportadores
Valor
(1.000 US$)
Quantidade exportada em 2020 (toneladas)
Participação nas exportações mundiais em termos de valor
(%)
Exportadores
Exportadores
Valor
(1.000 US$)
Valor
(1.000 US$)
Quantidade exportada em 2020 (toneladas)
Quantidade exportada em 2020 (toneladas)
Participação nas exportações mundiais em termos de valor
(%)
Participação nas exportações mundiais em termos de valor
(%)
Mundo
3.418.005,00
2.296.303,00
100,0
Mundo
Mundo
3.418.005,00
3.418.005,00
2.296.303,00
2.296.303,00
100,0
100,0
1
China
1.573.938,00
1.299.035,00
46,0
1
1
China
China
1.573.938,00
1.573.938,00
1.299.035,00
1.299.035,00
46,0
46,0
2
Índia
460.898,00
377.770,00
13,5
2
2
Índia
Índia
460.898,00
460.898,00
377.770,00
377.770,00
13,5
13,5
3
Taipé chinês
240.182,00
102.090,00
7,0
3
3
Taipé chinês
Taipé chinês
240.182,00
240.182,00
102.090,00
102.090,00
7,0
7,0
4
Vietnã
137.655,00
92.094,00
4,0
4
4
Vietnã
Vietnã
137.655,00
137.655,00
92.094,00
92.094,00
4,0
4,0
5
Tailândia
126.594,00
76.304,00
3,7
5
5
Tailândia
Tailândia
126.594,00
126.594,00
76.304,00
76.304,00
3,7
3,7
6
Indonésia
92.426,00
65.672,00
2,7
6
6
Indonésia
Indonésia
92.426,00
92.426,00
65.672,00
65.672,00
2,7
2,7
7
EUA
92.359,00
22.798,00
2,7
7
7
EUA
EUA
92.359,00
92.359,00
22.798,00
22.798,00
2,7
2,7
8
Turquia
89.051,00
38.305,00
2,6
8
8
Turquia
Turquia
89.051,00
89.051,00
38.305,00
38.305,00
2,6
2,6
9
Itália
78.586,00
17.573,00
2,3
9
9
Itália
Itália
78.586,00
78.586,00
17.573,00
17.573,00
2,3
2,3
10
Malásia
62.371,00
57.507,00
1,8
10
10
Malásia
Malásia
62.371,00
62.371,00
57.507,00
57.507,00
1,8
1,8
11
Espanha
61.097,00
13.566,00
1,8
11
11
Espanha
Espanha
61.097,00
61.097,00
13.566,00
13.566,00
1,8
1,8
12
Hong Kong
55.199,00
10.205,00
1,6
12
12
Hong Kong
Hong Kong
55.199,00
55.199,00
10.205,00
10.205,00
1,6
1,6
13
Coreia do Sul
52.417,00
20.404,00
1,5
13
13
Coreia do Sul
Coreia do Sul
52.417,00
52.417,00
20.404,00
20.404,00
1,5
1,5
14
Mexico
35.083,00
12.685,00
1,0
14
14
Mexico
Mexico
35.083,00
35.083,00
12.685,00
12.685,00
1,0
1,0
15
Demais países
260.149,00
90.295,00
7,6
15
15
Demais países
Demais países
260.149,00
260.149,00
90.295,00
90.295,00
7,6
7,6
130. Ao se analisar o ranking das maiores origens exportadoras, com base nos dados de exportação disponibilizados na ferramenta Trade Map, em dólares estadunidenses, observa-se que as origens investigadas China e Índia figuram no topo entre os principais exportadores mundiais. A China foi o maior exportador mundial dos produtos classificados no código SH 5402.33 em 2020, com 46% das exportações mundiais seguido de Índia com 13,5% do valor exportado. Juntas elas representaram 59,5% das exportações mundiais em 2020.
131. Quanto às origens não investigadas, a principal exportadora mundial foi Taipé Chinês, responsável por 7,0% do valor total exportado, seguida por Vietnã (4,0%) e Tailândia (3,7%). Apesar de ocuparem posições relevantes em termos de exportações mundiais, conjuntamente, essas origens correspondem a 14,7% do volume mundial exportado no período. Comparativamente, este volume representa menos de um terço (24,7%) do volume exportado pelas investigadas no período.
2.2.1.3 Saldo da balança comercial do produto sob análise
132. Com o intuito de avaliar o perfil dos maiores exportadores listados acima, buscou-se comparar o fluxo de importações e exportações das origens mais relevantes. Na tabela abaixo, apresenta-se o saldo das trocas comerciais dos maiores exportadores do código SH analisado para o ano de 2020.
Balança comercial de transações sob o código SH 540233 em 2020 |
||
Exportadores |
Balança Comercial (USD milhares) |
|
1 |
China |
1.463.594,00 |
2 |
Índia |
442.640,00 |
3 |
Taipe Chinês |
231.426,00 |
4 |
Malásia |
46.901,00 |
5 |
Tailândia |
27.040,00 |
6 |
Belarus |
26.546,00 |
7 |
Bulgária |
13.309,00 |
8 |
Luxemburgo |
11.496,00 |
9 |
Hong Kong, China |
4.858,00 |
10 |
Costa Rica |
1.701,00 |
11 |
Eslovênia |
702,00 |
12 |
Israel |
646,00 |
13 |
Singapura |
217,00 |
14 |
Panamá |
185,00 |
(...) |
||
150 |
Vietnã |
-200.116,00 |
151 |
Paquistão |
-134.712,00 |
152 |
Brasil |
-242.848,00 |
153 |
Turquia |
-317.073,00 |
Balança comercial de transações sob o código SH 540233 em 2020
Exportadores
Balança Comercial (USD milhares)
1
China
1.463.594,00
2
Índia
442.640,00
3
Taipe Chinês
231.426,00
4
Malásia
46.901,00
5
Tailândia
27.040,00
6
Belarus
26.546,00
7
Bulgária
13.309,00
8
Luxemburgo
11.496,00
9
Hong Kong, China
4.858,00
10
Costa Rica
1.701,00
11
Eslovênia
702,00
12
Israel
646,00
13
Singapura
217,00
14
Panamá
185,00
(...)
150
Vietnã
-200.116,00
151
Paquistão
-134.712,00
152
Brasil
-242.848,00
153
Turquia
-317.073,00
Balança comercial de transações sob o código SH 540233 em 2020
Balança comercial de transações sob o código SH 540233 em 2020
Balança comercial de transações sob o código SH 540233 em 2020
Exportadores
Balança Comercial (USD milhares)
Exportadores
Exportadores
Balança Comercial (USD milhares)
Balança Comercial (USD milhares)
1
China
1.463.594,00
1
1
China
China
1.463.594,00
1.463.594,00
2
Índia
442.640,00
2
2
Índia
Índia
442.640,00
442.640,00
3
Taipe Chinês
231.426,00
3
3
Taipe Chinês
Taipe Chinês
231.426,00
231.426,00
4
Malásia
46.901,00
4
4
Malásia
Malásia
46.901,00
46.901,00
5
Tailândia
27.040,00
5
5
Tailândia
Tailândia
27.040,00
27.040,00
6
Belarus
26.546,00
6
6
Belarus
Belarus
26.546,00
26.546,00
7
Bulgária
13.309,00
7
7
Bulgária
Bulgária
13.309,00
13.309,00
8
Luxemburgo
11.496,00
8
8
Luxemburgo
Luxemburgo
11.496,00
11.496,00
9
Hong Kong, China
4.858,00
9
9
Hong Kong, China
Hong Kong, China
4.858,00
4.858,00
10
Costa Rica
1.701,00
10
10
Costa Rica
Costa Rica
1.701,00
1.701,00
11
Eslovênia
702,00
11
11
Eslovênia
Eslovênia
702,00
702,00
12
Israel
646,00
12
12
Israel
Israel
646,00
646,00
13
Singapura
217,00
13
13
Singapura
Singapura
217,00
217,00
14
Panamá
185,00
14
14
Panamá
Panamá
185,00
185,00
(...)
(...)
(...)
150
Vietnã
-200.116,00
150
150
Vietnã
Vietnã
-200.116,00
-200.116,00
151
Paquistão
-134.712,00
151
151
Paquistão
Paquistão
-134.712,00
-134.712,00
152
Brasil
-242.848,00
152
152
Brasil
Brasil
-242.848,00
-242.848,00
153
Turquia
-317.073,00
153
153
Turquia
Turquia
-317.073,00
-317.073,00
133. A partir do saldo de trocas comerciais registradas sob o código SH 5402.33 em 2020, representado pela balança comercial resultante das exportações subtraindo-se as importações, observa-se, no geral, que a maioria dos países apresenta saldo positivo de exportações. Vale informar que a China e a Índia são as origens que apresentaram maiores superávits comerciais.
134. Dentre os países com potencial exportador elevado, algumas origens não investigadas por medida de defesa comercial obtiveram superávits comerciais, podendo, a princípio, serem caracterizadas como origens de perfil exportador com base na composição de exportação e de fluxo de comércio. Destacam-se, nesse contexto, Taipé Chinês, Malásia e Tailândia.
2.2.1.4 Importações brasileiras do produto sob análise
135. Uma vez verificadas origens com potencial para abastecer o mercado brasileiro e as considerações apresentadas, passa-se à análise concreta das importações brasileiras de fios de poliéster.
136. Neste quesito, a ABRAFAS, em sua resposta ao QIP, apresentou os dados de importações disponíveis na RFB por país e ano, sem comentários adicionais. Em contrapartida, a Rocabella, Rapsodia, KTR Fios e ABRATEX apresentaram recortes extraídos do ComexStat.
137. Ademais, a ABRAFAS argumentou que existiria a possibilidade de se importar fios de poliéster de origens não investigadas, tendo em vista a disponibilidade de capacidade produtiva suficiente para abastecer a demanda brasileira. Segundo essa associação, a própria indústria doméstica brasileira, por vezes, realiza a importação de fios de poliéster de origens não investigadas para complemento de cesta de produtos, quando a produção do produto investigado não apresenta viabilidade econômica. Para comprovar tal fato, foram apresentadas imagens extraídas do sistema da Unifi, que indicam a importações realizadas pela empresa com origem da Indonésia entre 2017 e 2020.
138. Em sua resposta ao QIP, a parte representante da Coalizão considerou as informações da abertura da investigação de defesa comercial, nas quais são apresentados os volumes, valores e preços das importações brasileiras de fios de poliéster texturizados. Também informaram que constavam nos autos que as origens investigadas responderam pela quase totalidade de fios de poliéster texturizados importados pelo Brasil no período analisado, tendo alcançado [CONFIDENCIAL]% de participação em volume em P5 (abril de 2019 a março de 2020). Tanto o grupo citado, quanto a empresa Aunde argumentaram que as demais origens das importações brasileiras sempre tiveram participação absoluta e relativa pouco expressivas. Por fim, afirmam que o cenário apresentado confirma que a produção mundial dos fios de poliéster, por sua própria natureza, se dá de forma concentrada em grandes clusters, atualmente localizados na China e na Índia.
139. Na manifestação protocolada em 27 de abril de 2022, a ABRAFAS também apresentou informações de potencial capacidade exportadoras das outras origens e argumentou que apenas a Turquia não se encontra no leste asiático, de forma que, para fins logísticos, a substituição da China ou Índia por outra origem asiática não se apresentaria como grande problema para os consumidores brasileiros.
Potencial capacidade exportadora das outras origens (em mil t) [CONFIDENCIAL]
País |
Capacidade produtiva |
Volume exportado em 2020 |
Potencial capacidade exportadora |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
País
Capacidade produtiva
Volume exportado em 2020
Potencial capacidade exportadora
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
País
Capacidade produtiva
Volume exportado em 2020
Potencial capacidade exportadora
País
País
Capacidade produtiva
Capacidade produtiva
Volume exportado em 2020
Volume exportado em 2020
Potencial capacidade exportadora
Potencial capacidade exportadora
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
140. Por fim, a ABRAFAS informou que os países em questão detêm capacidade exportadora suficiente para abastecer integramente a demanda brasileira e, mesmo se considerado que, do potencial exportador desses países, metade do volume seja dedicado ao mercado interno, ainda assim, existiria um excedente exportável de 45%. Como prova, informaram que a própria indústria doméstica, por vezes, realizaria a importação de fios de poliéster de origens não investigadas para complemento de cesta de produtos, quando a produção deste produto não é economicamente viável. Para a comprovação da alegação, apresentaram extratos do sistema Unifi referente a importações de fios de poliéster da Indonésia realizada pela empresa, entre 2017 e 2020.
141. Por outro lado, o grupo Coalizão, em sua manifestação protocolada em 27 de abril de 2022, informou que a empresa [CONFIDENCIAL] buscou novos fornecedores em origens alternativas, a fim de trazer mais informações a este respeito. Nesse sentido, a empresa apresentou as cotações recebidas, em período recente, por diversos produtores/exportadores localizados dentro e fora da China e Índia. Sendo assim, a referida empresa apresentou cotação de preço dos fios tipos [CONFIDENCIAL] de alguns fornecedores localizados em origens não investigadas que atenderiam sua demanda, quais sejam, Indonésia, Taipé Chinês e Tailândia.
142. Conforme as cotações recebidas, o grupo Coalizão informou que os preços dessas origens seriam em geral bem mais altos que aqueles praticados pelas fornecedoras chinesas e indianas. A única origem que teria apresentado cotações equivalentes às chinesas e indianas teria sido a fornecedora tailandesa [CONFIDENCIAL]. No entanto, conforme alegado pela parte, a disponibilidade de fios ofertados por esta produtora seria baixa, e, para a maioria dos fios demandados, não haveria oferta.
143. Adicionalmente, o grupo apresentou o estudo International Production Cost Comparison (IPCC) 2018, publicado pela International Textile Manufactures Federation (ITMF), que dispõe de informações específicas sobre o custeio do fio de poliéster texturizado em diversos países. Com base no estudo, a peticionária argumentou que os únicos países cujos custos de produção se aproximariam do custo de fabricação chinês e indiano, sendo inferiores aos brasileiros, e, portanto, competitivos no mercado doméstico, seriam Bangladesh, Egito, Indonésia e Paquistão.
144. A ABRAFAS, em 27 de abril de 2022 protocolou manifestação acerca do preço predatório das importações de fios de poliéster. Como fundamento recorreram à jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no Processo Administrativo nº 08700.002532/2018-33 (ABCFC e Raízen X Rodopetro, Minuano Petróleo, 76 Oil e Refinaria de Petróleo de Manguinhos) e a Portaria SEAE nº 70/2012 para definição de preço predatório. Sendo assim concluíram que os preços aplicados pela China e Índia no mercado de fios de poliéster preenchem os requisitos de mercado relevante de fios de poliéster possuir uma dinâmica global, há imposição de preços abaixo do custo de produção, durante período suficientemente longo, bem como há intenção de elevação de preços, de modo a recuperar as perdas decorrentes da venda de produtos abaixo do custo. Por fim, mencionaram que todas as empresas chinesas selecionadas pelo Brasil são objeto de investigação do México e que o Vietnã vem aplicando medidas provisórias nestas empresas.
145. No mais, a ABRAFAS também relatou que nas investigações dos EUA, verificou-se todos os fatores para determinação de dumping, dano e nexo de causalidade. E ressaltou que o mercado estadunidense também cresceu, em termos de volume, capacidade, produção, vendas e empregos, mas em detrimento de sua rentabilidade, uma vez que se foi constatada redução líquida de vendas da indústria doméstica, lucro bruto, receita operacional e receita líquida.
146. Relatadas as manifestações das partes, apresentam-se, a seguir, os dados de importação depurados pela autoridade investigadora. Foram utilizados os dados de importações referentes ao subitem 5402.33 da NCM, fornecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para a apuração dos valores e das quantidades de fios de poliéster, nos termos dos processos SEI ME nº 19972.101380/2021-72 (restrito) e nº 19972.101381/2021-17 (confidencial). Realizou-se depuração das importações, de forma a se obter dados que unicamente refletissem operações referentes aos fios de poliéster. Assim, a tabela abaixo apresenta o volume de importações brasileiras de fios de poliéster por origem, durante o período de análise de dano da investigação em tela.
Importações Totais (toneladas) [CONFIDENCIAL] |
|||||
Origem |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
China |
100,0 |
175,9 |
248,6 |
312,7 |
380,0 |
Índia |
100,0 |
160,1 |
178,7 |
157,3 |
132,9 |
Total (sob análise) |
100,0 |
165,1 |
200,7 |
206,1 |
210,4 |
Indonésia |
100,0 |
80,7 |
93,5 |
48,2 |
29,9 |
Taipé Chinês |
100,0 |
71,0 |
75,5 |
179,0 |
184,0 |
Tailândia |
100,0 |
91,9 |
115,4 |
85,4 |
15,5 |
Demais origens |
100,0 |
30,3 |
18,4 |
15,7 |
11,3 |
Total (exceto sob análise) |
100,0 |
66,9 |
73,5 |
50,0 |
29,6 |
Total Geral |
100,0 |
152,7 |
184,7 |
186,5 |
187,7 |
Importações Totais (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Origem
P1
P2
P3
P4
P5
China
100,0
175,9
248,6
312,7
380,0
Índia
100,0
160,1
178,7
157,3
132,9
Total (sob análise)
100,0
165,1
200,7
206,1
210,4
Indonésia
100,0
80,7
93,5
48,2
29,9
Taipé Chinês
100,0
71,0
75,5
179,0
184,0
Tailândia
100,0
91,9
115,4
85,4
15,5
Demais origens
100,0
30,3
18,4
15,7
11,3
Total (exceto sob análise)
100,0
66,9
73,5
50,0
29,6
Total Geral
100,0
152,7
184,7
186,5
187,7
Importações Totais (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Importações Totais (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Importações Totais (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Origem
P1
P2
P3
P4
P5
Origem
Origem
P1
P1
P2
P2
P3
P3
P4
P4
P5
P5
China
100,0
175,9
248,6
312,7
380,0
China
China
100,0
100,0
175,9
175,9
248,6
248,6
312,7
312,7
380,0
380,0
Índia
100,0
160,1
178,7
157,3
132,9
Índia
Índia
100,0
100,0
160,1
160,1
178,7
178,7
157,3
157,3
132,9
132,9
Total (sob análise)
100,0
165,1
200,7
206,1
210,4
Total (sob análise)
Total (sob análise)
100,0
100,0
165,1
165,1
200,7
200,7
206,1
206,1
210,4
210,4
Indonésia
100,0
80,7
93,5
48,2
29,9
Indonésia
Indonésia
100,0
100,0
80,7
80,7
93,5
93,5
48,2
48,2
29,9
29,9
Taipé Chinês
100,0
71,0
75,5
179,0
184,0
Taipé Chinês
Taipé Chinês
100,0
100,0
71,0
71,0
75,5
75,5
179,0
179,0
184,0
184,0
Tailândia
100,0
91,9
115,4
85,4
15,5
Tailândia
Tailândia
100,0
100,0
91,9
91,9
115,4
115,4
85,4
85,4
15,5
15,5
Demais origens
100,0
30,3
18,4
15,7
11,3
Demais origens
Demais origens
100,0
100,0
30,3
30,3
18,4
18,4
15,7
15,7
11,3
11,3
Total (exceto sob análise)
100,0
66,9
73,5
50,0
29,6
Total (exceto sob análise)
Total (exceto sob análise)
100,0
100,0
66,9
66,9
73,5
73,5
50,0
50,0
29,6
29,6
Total Geral
100,0
152,7
184,7
186,5
187,7
Total Geral
Total Geral
100,0
100,0
152,7
152,7
184,7
184,7
186,5
186,5
187,7
187,7
147. O comportamento das importações brasileiras de fios de poliéster demonstra inicialmente que diversas origens exportaram o produto para o Brasil no período analisado. De P1 a P5, além de China, Índia, Indonésia e Tailândia mais de 29 outras origens exportaram algum volume de fios de poliéster para o mercado brasileiro.
148. Os dados mostram também variações expressivas no volume de importações ao longo do período de análise de dano, uma vez que as importações das origens investigadas cresceram 110,4% e as importações das demais origens caíram 70,4%, resultando em um aumento das importações totais de 87,7%. Em termos absolutos, as importações investigadas cresceram [CONFIDENCIAL] toneladas. Assim, com a queda das demais importações de [CONFIDENCIAL] toneladas, as importações totais cresceram [CONFIDENCIAL] toneladas.
149. Nota-se que a maior parte desse aumento se deve ao crescimento das importações originárias da China e da Índia, que registraram elevação de 280,0% e de 32,9%, respectivamente, no período.
150. Em termos de participação das importações em relação ao total, tem-se o seguinte:
Participação das origens no total importado (%) [CONFIDENCIAL] |
|||||
Origem |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
China |
[20-30] |
[30-60] |
[30-40] |
[40-50] |
[50-60] |
Índia |
[50-60] |
[60-70] |
[50-60] |
[50-60] |
[40-50] |
Total (origens investigadas) |
[80-90] |
[90-100] |
[90-100] |
[90-100] |
[90-100] |
Indonésia |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
Taipé Chinês |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
Tailândia |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
Demais origens |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
Total (exceto investigadas) |
[10-20] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
Total Geral |
100,00 |
100,00 |
100,00 |
100,00 |
100,00 |
Participação das origens no total importado (%) [CONFIDENCIAL]
Origem
P1
P2
P3
P4
P5
China
[20-30]
[30-60]
[30-40]
[40-50]
[50-60]
Índia
[50-60]
[60-70]
[50-60]
[50-60]
[40-50]
Total (origens investigadas)
[80-90]
[90-100]
[90-100]
[90-100]
[90-100]
Indonésia
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Taipé Chinês
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Tailândia
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Demais origens
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Total (exceto investigadas)
[10-20]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Total Geral
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
Participação das origens no total importado (%) [CONFIDENCIAL]
Participação das origens no total importado (%) [CONFIDENCIAL]
Participação das origens no total importado (%) [CONFIDENCIAL]
Origem
P1
P2
P3
P4
P5
Origem
Origem
P1
P1
P2
P2
P3
P3
P4
P4
P5
P5
China
[20-30]
[30-60]
[30-40]
[40-50]
[50-60]
China
China
[20-30]
[20-30]
[30-60]
[30-60]
[30-40]
[30-40]
[40-50]
[40-50]
[50-60]
[50-60]
Índia
[50-60]
[60-70]
[50-60]
[50-60]
[40-50]
Índia
Índia
[50-60]
[50-60]
[60-70]
[60-70]
[50-60]
[50-60]
[50-60]
[50-60]
[40-50]
[40-50]
Total (origens investigadas)
[80-90]
[90-100]
[90-100]
[90-100]
[90-100]
Total (origens investigadas)
Total (origens investigadas)
[80-90]
[80-90]
[90-100]
[90-100]
[90-100]
[90-100]
[90-100]
[90-100]
[90-100]
[90-100]
Indonésia
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Indonésia
Indonésia
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Taipé Chinês
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Taipé Chinês
Taipé Chinês
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Tailândia
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Tailândia
Tailândia
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Demais origens
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Demais origens
Demais origens
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Total (exceto investigadas)
[10-20]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Total (exceto investigadas)
Total (exceto investigadas)
[10-20]
[10-20]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Total Geral
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
Total Geral
Total Geral
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
151. Da tabela acima, percebe-se a relevância dos produtos chinês e indiano nas importações brasileiras, tendo estas origens investigadas representado, [CONFIDENCIAL]% do total em P1, chegando a [CONFIDENCIAL]% do total em P5. Quanto às importações da China, percebe-se que em P1 sua participação foi de [CONFIDENCIAL]% e passou para [CONFIDENCIAL]% em P5. Verifica-se comportamento contrário ao analisar o percentual de participação da Índia, pois em P1 representava [CONFIDENCIAL]% e em P5 apresentou uma redução de sua participação para [CONFIDENCIAL]%.
152. Comportamento equivalente pode ser verificado nas importações provenientes de outras origens, cuja participação relativa em P1 foi de [CONFIDENCIAL]%, diminuindo para [CONFIDENCIAL]% das importações totais de fios de poliéster. Entre as não investigadas, a Indonésia e Taipé Chinês são as origens mais relevantes, com participações de [CONFIDENCIAL]% e [CONFIDENCIAL]% no volume importado pelo Brasil em P5, ou seja, participações pouco expressivas se comparadas às origens investigadas.
153. Por fim, registra-se que parte das importações brasileiras no período foram realizadas pela própria indústria doméstica, conforme tabelas a seguir:
Importações realizadas pela indústria doméstica (toneladas) [CONFIDENCIAL] |
|||||
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
|
China |
100,0 |
88,5 |
287,2 |
174,1 |
33,0 |
Índia |
100,0 |
156,6 |
173,5 |
111,8 |
|
Total sob Análise |
100,0 |
154,2 |
177,5 |
114,0 |
|
Indonésia |
100,0 |
132,8 |
83,2 |
281,0 |
|
Tailândia |
- |
- |
- |
100,0 |
- |
Taipé Chinês (Formosa) |
- |
- |
- |
- |
- |
Demais Países |
- |
100,0 |
100,0 |
- |
52,9 |
Total Exceto sob Análise |
100,0 |
160,0 |
110,4 |
350,3 |
48,0 |
Total Geral |
100,0 |
154,3 |
175,7 |
120,4 |
61,3 |
Importações realizadas pela indústria doméstica (toneladas) [CONFIDENCIAL]
P1
P2
P3
P4
P5
China
100,0
88,5
287,2
174,1
33,0
Índia
100,0
156,6
173,5
111,8
Total sob Análise
100,0
154,2
177,5
114,0
Indonésia
100,0
132,8
83,2
281,0
Tailândia
-
-
-
100,0
-
Taipé Chinês (Formosa)
-
-
-
-
-
Demais Países
-
100,0
100,0
-
52,9
Total Exceto sob Análise
100,0
160,0
110,4
350,3
48,0
Total Geral
100,0
154,3
175,7
120,4
61,3
Importações realizadas pela indústria doméstica (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Importações realizadas pela indústria doméstica (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Importações realizadas pela indústria doméstica (toneladas) [CONFIDENCIAL]
P1
P2
P3
P4
P5
P1
P1
P2
P2
P3
P3
P4
P4
P5
P5
China
100,0
88,5
287,2
174,1
33,0
China
China
100,0
100,0
88,5
88,5
287,2
287,2
174,1
174,1
33,0
33,0
Índia
100,0
156,6
173,5
111,8
Índia
Índia
100,0
100,0
156,6
156,6
173,5
173,5
111,8
111,8
Total sob Análise
100,0
154,2
177,5
114,0
Total sob Análise
Total sob Análise
100,0
100,0
154,2
154,2
177,5
177,5
114,0
114,0
Indonésia
100,0
132,8
83,2
281,0
Indonésia
Indonésia
100,0
100,0
132,8
132,8
83,2
83,2
281,0
281,0
Tailândia
-
-
-
100,0
-
Tailândia
Tailândia
-
-
-
-
-
-
100,0
100,0
-
-
Taipé Chinês (Formosa)
-
-
-
-
-
Taipé Chinês (Formosa)
Taipé Chinês (Formosa)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Demais Países
-
100,0
100,0
-
52,9
Demais Países
Demais Países
-
-
100,0
100,0
100,0
100,0
-
-
52,9
52,9
Total Exceto sob Análise
100,0
160,0
110,4
350,3
48,0
Total Exceto sob Análise
Total Exceto sob Análise
100,0
100,0
160,0
160,0
110,4
110,4
350,3
350,3
48,0
48,0
Total Geral
100,0
154,3
175,7
120,4
61,3
Total Geral
Total Geral
100,0
100,0
154,3
154,3
175,7
175,7
120,4
120,4
61,3
61,3
Participação das importações da indústria doméstica no total (%) [CONFIDENCIAL] |
|||||
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
|
China |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
Índia |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
Total (origens investigadas) |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
Indonésia |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[10-20] |
[0-10] |
Tailândia |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
Taipé Chinês |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
Demais Países |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
Total (exceto investigadas) |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
Total Geral |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
Participação das importações da indústria doméstica no total (%) [CONFIDENCIAL]
P1
P2
P3
P4
P5
China
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Índia
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Total (origens investigadas)
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Indonésia
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[10-20]
[0-10]
Tailândia
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Taipé Chinês
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Demais Países
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Total (exceto investigadas)
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Total Geral
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Participação das importações da indústria doméstica no total (%) [CONFIDENCIAL]
Participação das importações da indústria doméstica no total (%) [CONFIDENCIAL]
Participação das importações da indústria doméstica no total (%) [CONFIDENCIAL]
P1
P2
P3
P4
P5
P1
P1
P2
P2
P3
P3
P4
P4
P5
P5
China
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
China
China
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Índia
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Índia
Índia
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Total (origens investigadas)
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Total (origens investigadas)
Total (origens investigadas)
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Indonésia
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[10-20]
[0-10]
Indonésia
Indonésia
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[10-20]
[10-20]
[0-10]
[0-10]
Tailândia
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Tailândia
Tailândia
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Taipé Chinês
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Taipé Chinês
Taipé Chinês
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Demais Países
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Demais Países
Demais Países
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Total (exceto investigadas)
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Total (exceto investigadas)
Total (exceto investigadas)
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Total Geral
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Total Geral
Total Geral
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
154. Como pode ser observado, as importações realizadas pela indústria doméstica foram provenientes, principalmente, das origens investigadas, com destaque para Índia. Em termos absolutos, a indústria doméstica importou, no total, [CONFIDENCIAL]toneladas em P1, elevou esse número a [CONFIDENCIAL] toneladas em P3, quando atingiu o pico de importações, e, em P5, registrou [CONFIDENCIAL] toneladas.
155. Isto posto, nota-se relevante aumento das importações de fios de poliéster [CONFIDENCIAL]% ao longo do período analisado, sendo que a maior parte desse aumento se deve ao crescimento das importações originárias das origens China e Índia, as quais responderam, em conjunto, por cerca de [CONFIDENCIAL]% das importações em P5. Assim, a redução do volume importado pela indústria doméstica de P1 a P5 somado ao efeito do aumento das importações totais levaram à redução da representatividade dessas importações ao longo do período analisado. Com efeito, o percentual caiu de [CONFIDENCIAL]% em P1 para [CONFIDENCIAL]]% em P5.
156. Além disso, o perfil das importações brasileiras de fios de poliéster demonstra uma variedade de origens não investigadas com volumes pouco consideráveis exportados para o Brasil ao longo do período analisado.
2.2.1.5 Preço das importações brasileiras do produto sob análise
157. Para aprofundar o exame da existência de possíveis fontes alternativas do produto, também é válido verificar a evolução de preços cobrados por origens gravadas e não gravadas.
158. Neste aspecto, a ABRAFAS, em sua manifestação protocolada em 27 de abril de 2022, apresentou uma comparação entre os preços das importações das origens investigadas e das origens não investigadas em P5, segundo empresas.
Comparação entre preços das importações das origens investigadas com o antidumping e das origens não investigadas em P5 (em CIF US$/t) [CONFIDENCIAL]
País |
Empresa |
Preço com antidumping |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
|
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
País
Empresa
Preço com antidumping
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
País
Empresa
Preço com antidumping
País
País
Empresa
Empresa
Preço com antidumping
Preço com antidumping
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
159. Com base nas simulações apresentadas, a ABRAFAS argumentou que, mesmo com a aplicação de direito antidumping sobre as importações originárias de China e Índia, as origens investigadas manteriam sua competitividade, tendo em vista que continuariam praticando o menor preço dentre as origens estrangeiras. Ou seja, segundo essa associação, as importações de China e Índia permaneceriam atrativas, porém mais alinhados com o seu valor normal, com o preço de exportação das demais origens e com o preço da indústria doméstica brasileira.
160. A ABRATEX, em sua manifestação protocolada em 12 de julho de 2022, relatou que o preço do produto objeto da investigação e do similar nacional são definidos internacionalmente em razão da cotação internacional do preço das matérias-primas, sobretudo do POY.
161. Após relatadas as manifestações, são analisados os dados disponíveis sobre o preço de importações (US$ CIF/ton), tem-se o seguinte:
Preço das importações totais (US$ CIF/tonelada) [CONFIDENCIAL] |
|||||
Origem |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
China |
100,0 |
86,0 |
97,5 |
105,4 |
93,6 |
Índia |
100,0, |
82,8 |
95,6 |
107,0 |
92,3 |
Total (origem investigada) |
100,0 |
83,9 |
96,2 |
106,1 |
92,8 |
Variação |
- |
(16,1%) |
14,7% |
10,2% |
(12,5%) |
Indonésia |
100,0 |
90,5 |
93,6 |
112,1 |
102,5 |
Taipé Chinês |
100,0 |
103,8 |
123,6 |
124,9 |
114,7 |
Tailândia |
100,0 |
91,6 |
93,5 |
117,0 |
162,2 |
Outras origens |
100,0 |
104,2 |
106,2 |
121,4 |
124,0 |
Total (exceto investigada) |
100,0 |
91,3 |
93,1 |
115,7 |
115,7 |
Variação |
- |
(8,7%) |
2,0% |
24,3% |
0,0% |
Total Geral |
100,0 |
83,4 |
94,9 |
104,8 |
91,6 |
Variação |
- |
(16,6%) |
13,8% |
10,5% |
(12,6%) |
Preço das importações totais (US$ CIF/tonelada) [CONFIDENCIAL]
Origem
P1
P2
P3
P4
P5
China
100,0
86,0
97,5
105,4
93,6
Índia
100,0,
82,8
95,6
107,0
92,3
Total (origem investigada)
100,0
83,9
96,2
106,1
92,8
Variação
-
(16,1%)
14,7%
10,2%
(12,5%)
Indonésia
100,0
90,5
93,6
112,1
102,5
Taipé Chinês
100,0
103,8
123,6
124,9
114,7
Tailândia
100,0
91,6
93,5
117,0
162,2
Outras origens
100,0
104,2
106,2
121,4
124,0
Total (exceto investigada)
100,0
91,3
93,1
115,7
115,7
Variação
-
(8,7%)
2,0%
24,3%
0,0%
Total Geral
100,0
83,4
94,9
104,8
91,6
Variação
-
(16,6%)
13,8%
10,5%
(12,6%)
Preço das importações totais (US$ CIF/tonelada) [CONFIDENCIAL]
Preço das importações totais (US$ CIF/tonelada) [CONFIDENCIAL]
Preço das importações totais (US$ CIF/tonelada) [CONFIDENCIAL]
Origem
P1
P2
P3
P4
P5
Origem
Origem
P1
P1
P2
P2
P3
P3
P4
P4
P5
P5
China
100,0
86,0
97,5
105,4
93,6
China
China
100,0
100,0
86,0
86,0
97,5
97,5
105,4
105,4
93,6
93,6
Índia
100,0,
82,8
95,6
107,0
92,3
Índia
Índia
100,0,
100,0,
82,8
82,8
95,6
95,6
107,0
107,0
92,3
92,3
Total (origem investigada)
100,0
83,9
96,2
106,1
92,8
Total (origem investigada)
Total (origem investigada)
100,0
100,0
83,9
83,9
96,2
96,2
106,1
106,1
92,8
92,8
Variação
-
(16,1%)
14,7%
10,2%
(12,5%)
Variação
Variação
-
-
(16,1%)
(16,1%)
14,7%
14,7%
10,2%
10,2%
(12,5%)
(12,5%)
Indonésia
100,0
90,5
93,6
112,1
102,5
Indonésia
Indonésia
100,0
100,0
90,5
90,5
93,6
93,6
112,1
112,1
102,5
102,5
Taipé Chinês
100,0
103,8
123,6
124,9
114,7
Taipé Chinês
Taipé Chinês
100,0
100,0
103,8
103,8
123,6
123,6
124,9
124,9
114,7
114,7
Tailândia
100,0
91,6
93,5
117,0
162,2
Tailândia
Tailândia
100,0
100,0
91,6
91,6
93,5
93,5
117,0
117,0
162,2
162,2
Outras origens
100,0
104,2
106,2
121,4
124,0
Outras origens
Outras origens
100,0
100,0
104,2
104,2
106,2
106,2
121,4
121,4
124,0
124,0
Total (exceto investigada)
100,0
91,3
93,1
115,7
115,7
Total (exceto investigada)
Total (exceto investigada)
100,0
100,0
91,3
91,3
93,1
93,1
115,7
115,7
115,7
115,7
Variação
-
(8,7%)
2,0%
24,3%
0,0%
Variação
Variação
-
-
(8,7%)
(8,7%)
2,0%
2,0%
24,3%
24,3%
0,0%
0,0%
Total Geral
100,0
83,4
94,9
104,8
91,6
Total Geral
Total Geral
100,0
100,0
83,4
83,4
94,9
94,9
104,8
104,8
91,6
91,6
Variação
-
(16,6%)
13,8%
10,5%
(12,6%)
Variação
Variação
-
-
(16,6%)
(16,6%)
13,8%
13,8%
10,5%
10,5%
(12,6%)
(12,6%)
162. Observa-se que o preço médio das importações totais de fios de poliéster foi de [CONFIDENCIAL], caindo 8,35% de P1 a P5.
163. De forma detalhada os dados acima mostram que o preço CIF médio por tonelada das importações brasileiras de fios de poliéster das origens investigadas apresentou uma queda de P1 para P2 de 16,6%. De P2 para P3, observou-se um aumento de 13,8%. De P3 para P4, voltou a avançar 10,5%, ao passo que, de P4 para P5, apresentou recuo de 12,6%. De P1 para P5, o preço de tais importações registrou queda de 8,3%.
164. Em relação ao preço CIF médio por tonelada das origens investigadas, verificaram-se aumentos sucessivos de 14,7% em P3 e 10,2% em P4, e recuos sucessivos de 16,1% em P2 e 12,5% em P5, sempre na comparação com o período imediatamente anterior. Na comparação entre P1 e P5, o preço de tais importações apresentou redução de 7,24%.
165. Considerando individualmente os preços das origens analisadas, observa-se que o preço médio do produto originário da China foi de [CONFIDENCIAL], reduziu em 6,4% de P1 a P5. Já o preço médio do produto importado da Índia foi de [CONFIDENCIAL], reduzindo 7,7% de P1 a P5.
166. No que se refere às origens não investigadas, o preço CIF médio por tonelada, verificaram-se aumento de 2,0% em P3, 24,3% em P4 e 0,1% em P5, e recuos de -8,7% em P2, sempre na comparação com o período imediatamente anterior. Na comparação entre P1 e P5, o preço de tais importações apresentou aumento de 15,7%.
167. Com isso, verifica-se que os preços associados às origens investigadas foram menores que os das demais origens em todo o período analisado, balizando o preço das importações totais, devido à magnitude dos volumes importados de China e Índia.
168. Os dados mostram uma diferença entre os preços agregados das origens investigadas em comparação aos preços das não investigadas, sendo estes bem superiores. As origens investigadas apresentam os menores preços em P5 e com magnitudes bastante próximas entre si. Verifica-se que o preço médio do produto proveniente das origens investigadas foi [CONFIDENCIAL]% inferior ao preço médio das origens não investigadas em P5. Já entre as origens não investigadas, Indonésia se destaca com o preço mais competitivo no último período.
2.2.1.6 Conclusões sobre as origens alternativas
169. Sendo assim, considerando os elementos trazidos aos autos para fins de conclusões da presente avaliação final de interesse público, observa-se o seguinte:
a) Quanto à produção mundial relativa a fios de poliéster, estima-se que China e Índia, origens investigadas, são muito representativas em termos de participação, atingindo conjuntamente, 88,1% da produção mundial em 2020. Em termos de possíveis origens alternativas, não foram encontradas origens com potencial produtor equivalente às origens investigadas como importante produtor mundial conforme dados apresentados pela ABRAFAS;
b) Sobre as exportações do produto, as origens investigadas, conjuntamente, corresponderam a 59,5% do volume exportado mundial em 2020, sendo a China o país mais relevante em termos de volume exportado. Destacam-se, entre as origens não investigadas, Taipé Chinês, Vietnã e Tailândia, com 14,7% do volume exportado nesse período;
c) Em termos da balança comercial, em 2020, as origens investigadas apresentaram superávits comerciais nas transações de fios de poliéster. Das origens com potencial exportador elevado, observa-se que Taipé Chinês obteve superávit comercial mais significativo que os demais exportadores não investigados, podendo, a princípio, se caracterizar como origem de perfil exportador com base na composição de exportação e de fluxo de comércio;
e) Com relação à evolução das importações, nota-se relevante aumento de 87,7% das importações de fios de poliéster, ao longo do período analisado, sendo que a maior parte desse aumento se deve ao crescimento das importações originárias da China e da Índia, que registraram elevação de 280,0% e de 32,9%, respectivamente, no período. Ademais, constata-se que a Indonésia se apresenta como origem não investigada mais relevante, com participação de [CONFIDENCIAL]% no volume importado pelo Brasil em P5, seguido de Taipé Chinês, com participação de [CONFIDENCIAL]% no período;
f) Em relação aos preços das importações, verifica-se que o preço médio do produto proveniente das origens investigadas, foi [CONFIDENCIAL] % inferior ao preço médio das origens não investigadas em P5. Entre as origens não investigadas, Indonésia se destaca com o preço mais competitivo no último período; e
g) as importações realizadas pela indústria doméstica foram provenientes, principalmente, das origens investigadas, com destaque para Índia. A representatividade dessas importações em relação ao total importado caiu de [CONFIDENCIAL]% em P1 para [CONFIDENCIAL] % em P5.
170. Assim, verifica-se que as origens investigadas são fornecedoras relevantes de fios de poliéster em nível mundial (em termos de exportação e em produção mundial), bem como para demanda interna. China e Índia responderam por quase 60% das exportações mundiais em 2020 e por mais de [CONFIDENCIAL] [90-100]%das importações brasileiras do produto sob análise em P5.
171. Apesar de haver muitos produtores que exportaram para o mercado brasileiro durante o período de investigação, incluindo outros produtores importantes, além das origens investigadas, como Indonésia, Taipé Chinês e Tailândia, os volumes exportados para o Brasil por essas outras origens são residuais quando se comparam com as quantidades associadas a China e Índia. É importante reforçar que, mesmo a Indonésia apresentando os preços mais competitivos entre as origens não investigadas, não foi possível observar uma participação relevante nas importações brasileiras.
172. Desse modo, para fins de avaliação final de interesse público, não foram apresentados elementos que indiquem a existência de possíveis origens alternativas que possam suprir adequadamente o mercado brasileiro, em termos de preço e volume, com base nos cenários traçados de oferta internacional.
2.2.2 Barreiras tarifárias e não tarifárias ao produto sob análise
2.2.2.1 Medidas de defesa comercial aplicadas ao produto
173. Neste tópico, busca-se verificar se: (i) há outras origens do produto sob análise gravadas com medidas de defesa comercial pelo Brasil; (ii) há outras medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil a produtos correlatos e/ou a produtos da mesma indústria doméstica; e (iii) há casos de aplicação por outros países de medidas de defesa comercial para o mesmo produto. Com isso, aprofundam-se as considerações sobre a viabilidade de fontes alternativas e obtêm-se indícios da frequência da prática de dumping no mercado em questão.
174. Primeiramente, nota-se que não há medidas de defesa comercial aplicadas às importações brasileiras de fios de poliéster.
175. A SDCOM, em consulta ao Portal Integrado de Inteligência Comercial (Integrated Trade Intelligence Portal - I-TIP) da Organização Mundial do Comércio (OMC) para o código 5402.33 do Sistema Harmonizado (SH), e ao site da USITC, considerando apenas os descritos como "fio texturizado de poliéster", verificou que há medidas de defesa comercial aplicadas pela Turquia e pelos Estados Unidos, conforme tabela abaixo:
Medidas de defesa comercial sobre as importações de Fios de Poliéster |
|||
Medida de Defesa Comercial |
Membro aplicador |
Parceiro afetado* |
Data da aplicação |
Antidumping |
Turquia |
China |
31/12/2008 |
Índia |
27/06/2000 |
||
Indonésia |
31/12/2008 |
||
Malásia |
31/12/2008 |
||
Taipé Chinês |
27/06/2000 |
||
Tailândia |
12/11/2016 |
||
Vietnã |
12/11/2016 |
||
Estados Unidos |
China |
03/01/2020 |
|
Índia |
03/01/2020 |
||
Medida Compensatória |
Estados Unidos |
China |
03/01/2020 |
Índia |
03/01/2020 |
||
Medidas de defesa comercial sobre as importações de Fios de Poliéster
Medida de Defesa Comercial
Membro aplicador
Parceiro afetado*
Data da aplicação
Antidumping
Turquia
China
31/12/2008
Índia
27/06/2000
Indonésia
31/12/2008
Malásia
31/12/2008
Taipé Chinês
27/06/2000
Tailândia
12/11/2016
Vietnã
12/11/2016
Estados Unidos
China
03/01/2020
Índia
03/01/2020
Medida Compensatória
Estados Unidos
China
03/01/2020
Índia
03/01/2020
Medidas de defesa comercial sobre as importações de Fios de Poliéster
Medidas de defesa comercial sobre as importações de Fios de Poliéster
Medidas de defesa comercial sobre as importações de Fios de Poliéster
Medida de Defesa Comercial
Membro aplicador
Parceiro afetado*
Data da aplicação
Medida de Defesa Comercial
Medida de Defesa Comercial
Membro aplicador
Membro aplicador
Parceiro afetado*
Parceiro afetado*
Data da aplicação
Data da aplicação
Antidumping
Turquia
China
31/12/2008
Antidumping
Antidumping
Turquia
Turquia
China
China
31/12/2008
31/12/2008
Índia
27/06/2000
Índia
Índia
27/06/2000
27/06/2000
Indonésia
31/12/2008
Indonésia
Indonésia
31/12/2008
31/12/2008
Malásia
31/12/2008
Malásia
Malásia
31/12/2008
31/12/2008
Taipé Chinês
27/06/2000
Taipé Chinês
Taipé Chinês
27/06/2000
27/06/2000
Tailândia
12/11/2016
Tailândia
Tailândia
12/11/2016
12/11/2016
Vietnã
12/11/2016
Vietnã
Vietnã
12/11/2016
12/11/2016
Estados Unidos
China
03/01/2020
Estados Unidos
Estados Unidos
China
China
03/01/2020
03/01/2020
Índia
03/01/2020
Índia
Índia
03/01/2020
03/01/2020
Medida Compensatória
Estados Unidos
China
03/01/2020
Medida Compensatória
Medida Compensatória
Estados Unidos
Estados Unidos
China
China
03/01/2020
03/01/2020
Índia
03/01/2020
Índia
Índia
03/01/2020
03/01/2020
176. Assim, encontram-se em vigor 11 (onze) medidas de defesa comercial relacionadas ao código do Sistema Harmonizado em questão, sendo 6 (seis) sobre as origens investigadas pelo Brasil, China e Índia.
177. Ressalta-se que as origens investigadas estão sujeitas tanto a medida antidumping aplicada Turquia, como a medida antidumping e compensatória aplicadas pelos EUA.
178. Por fim, nos questionários recebidos de interesse público, não foram mencionadas medidas de defesa comercial sobre as importações de fios de poliéster.
179. Diante do exposto, conclui-se que tanto a China quanto a Índia são alvos de medidas antidumping aplicadas por outros países. Dentre as origens não investigadas mais relevantes identificadas no item 2.2.1. deste documento, observa-se Indonésia, Malásia, Taipé Chinês, Tailândia e Vietnã são alvos de medidas antidumping da Turquia.
2.2.2.2 Tarifa de importação
180. Para avaliar as condições tarifárias do país no nível do produto frente à concorrência internacional, compara-se a tarifa de importação brasileira com as tarifas médias de outros países.
181. Os fios de poliéster são normalmente classificados nos subitens tarifários nas posições NCM 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90. De acordo com a Circular Secex nº 18/2021, a alíquota de Imposto de Importação (II) destes subitens manteve-se inalterada em 18% durante o período de análise.
182. Para comparação da tarifa brasileira com o cenário internacional, faz-se necessário adotar níveis mais agregados dos códigos tarifários, correspondentes à nomenclatura de 6 (seis) dígitos do SH. De forma a comparar a tarifa brasileira de 18% para o produto sob avaliação, calculou-se a média simples das tarifas de Nação Mais Favorecida reportadas pelos países membros da OMC, excluindo o Brasil (totalizando 131 países), entre 2016 e 2020, em relação ao código 5402.33 do SH.
183. A tarifa brasileira de 18% está em um patamar mais elevado que a de 96,0% dos países que reportaram suas alíquotas à OMC. Ademais, o II nacional tem valor mais alto que a média cobrada pelos países da OMC, que é de 6,2%, e ainda mais alto que a alíquota estabelecida pelos cinco principais exportadores em 2020: China (5%), Índia (5%), Taipé Chinês (4%), Tailândia (5%) e Vietnã (3%).
184. Também vale destacar que a alíquota de Imposto de Importação do POY (NCM 5402.46.00), principal insumo para a produção do produto sob análise, teve redução, ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, ou seja em função de desabastecimento, de 18% para 2%, em aproximadamente 51 meses durante o período de análise do dano, por meio da Resolução da CAMEX nº 92/2014, com início em 14 de outubro de 2014, e renovações posteriores, até a Portaria SECINT nº 468/2019, que vigorou até 4 de julho de 2020.
185. Ademais, destaque-se que, por meio da Resolução Gecex nº 324, de 29 de março de 2022, publicada em 30 de março de 2022, a redução tarifária por razões de abastecimento aplicada às importações de POY chegou a 0% para uma cota de 127.575 toneladas. Tal redução está prevista para vigorar entre 27 de julho de 2021 e 26 de julho de 2022.
186. Ressalte-se que esse tema será abarcado no item 2.3.2 deste documento, referente aos reflexos em possíveis riscos de desabastecimento.
2.2.2.3 Preferências tarifárias
187. De acordo com a Circular Secex nº 18/2021, os subitens referentes ao produto sob análise são objeto das seguintes preferências tarifárias, concedidas pelo Brasil/Mercosul, que reduzem a alíquota do II:
Subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 |
||
Base Legal |
País(es) beneficiário(s) |
Preferência Tarifária (%) |
ACE 18 |
Argentina - Paraguai - Uruguai |
100 |
ACE 35 |
Chile |
25 |
ACE 36 |
Bolívia |
25 |
ACE 53 |
México |
25 |
ACE 58 |
Peru |
100 |
ACE 59 |
Equador |
100 |
ACE 69 |
Venezuela |
100 |
ACE 72 |
Colômbia |
100 |
APTR 04 |
Bolívia - Paraguai |
48 |
Equador |
40 |
|
Chile - Colômbia - Cuba - Panamá - Uruguai - Venezuela |
28 |
|
Argentina - México |
20 |
|
Peru |
14 |
|
Mercosul - Egito |
Egito |
Preferência de 50% a partir de 01/09/2019, com desgravação total até 01/09/2026 |
Mercosul - Israel |
Israel |
100 |
Mercosul - SACU |
África do Sul - Namíbia - Botsuana - Lesoto - Suazilândia |
25 |
Subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90
Base Legal
País(es) beneficiário(s)
Preferência Tarifária (%)
ACE 18
Argentina - Paraguai - Uruguai
100
ACE 35
Chile
25
ACE 36
Bolívia
25
ACE 53
México
25
ACE 58
Peru
100
ACE 59
Equador
100
ACE 69
Venezuela
100
ACE 72
Colômbia
100
APTR 04
Bolívia - Paraguai
48
Equador
40
Chile - Colômbia - Cuba - Panamá - Uruguai - Venezuela
28
Argentina - México
20
Peru
14
Mercosul - Egito
Egito
Preferência de 50% a partir de 01/09/2019, com desgravação total até 01/09/2026
Mercosul - Israel
Israel
100
Mercosul - SACU
África do Sul - Namíbia - Botsuana - Lesoto - Suazilândia
25
Subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90
Subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90
Subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90
Base Legal
País(es) beneficiário(s)
Preferência Tarifária (%)
Base Legal
Base Legal
País(es) beneficiário(s)
País(es) beneficiário(s)
Preferência Tarifária (%)
Preferência Tarifária (%)
ACE 18
Argentina - Paraguai - Uruguai
100
ACE 18
ACE 18
Argentina - Paraguai - Uruguai
Argentina - Paraguai - Uruguai
100
100
ACE 35
Chile
25
ACE 35
ACE 35
Chile
Chile
25
25
ACE 36
Bolívia
25
ACE 36
ACE 36
Bolívia
Bolívia
25
25
ACE 53
México
25
ACE 53
ACE 53
México
México
25
25
ACE 58
Peru
100
ACE 58
ACE 58
Peru
Peru
100
100
ACE 59
Equador
100
ACE 59
ACE 59
Equador
Equador
100
100
ACE 69
Venezuela
100
ACE 69
ACE 69
Venezuela
Venezuela
100
100
ACE 72
Colômbia
100
ACE 72
ACE 72
Colômbia
Colômbia
100
100
APTR 04
Bolívia - Paraguai
48
APTR 04
APTR 04
Bolívia - Paraguai
Bolívia - Paraguai
48
48
Equador
40
Equador
Equador
40
40
Chile - Colômbia - Cuba - Panamá - Uruguai - Venezuela
28
Chile - Colômbia - Cuba - Panamá - Uruguai - Venezuela
Chile - Colômbia - Cuba - Panamá - Uruguai - Venezuela
28
28
Argentina - México
20
Argentina - México
Argentina - México
20
20
Peru
14
Peru
Peru
14
14
Mercosul - Egito
Egito
Preferência de 50% a partir de 01/09/2019, com desgravação total até 01/09/2026
Mercosul - Egito
Mercosul - Egito
Egito
Egito
Preferência de 50% a partir de 01/09/2019, com desgravação total até 01/09/2026
Preferência de 50% a partir de 01/09/2019, com desgravação total até 01/09/2026
Mercosul - Israel
Israel
100
Mercosul - Israel
Mercosul - Israel
Israel
Israel
100
100
Mercosul - SACU
África do Sul - Namíbia - Botsuana - Lesoto - Suazilândia
25
Mercosul - SACU
Mercosul - SACU
África do Sul - Namíbia - Botsuana - Lesoto - Suazilândia
África do Sul - Namíbia - Botsuana - Lesoto - Suazilândia
25
25
188. Da tabela, verifica-se que nenhuma origem beneficiada por preferência tarifária tem participação relevante nas importações brasileiras.
2.2.2.4 Temporalidade da proteção do produto
189. As importações brasileiras de fios de poliéster não se encontram gravadas por nenhuma medida de defesa comercial atualmente, dado que se trata de investigação antidumping original.
2.2.2.5 Outras barreiras não tarifárias em comparação com o cenário internacional
190. Sobre este tópico, a ABRAFAS informou a inexistência de outras barreiras não tarifárias.
191. A ABRATEX, por sua vez, relatou tratamentos administrativos, como a obtenção de licença de importação e a comprovação de preço superior ao preço de referência.
192. ABRAFAS, ABRATEX e Coalizão listaram algumas exigências técnicas para comercialização do produto investigado, tanto da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR -, quanto da American Society for Testing and Materials - ASTM -, German Institute for Standardization - DIN, Inmetro e COMMETRO.
193. Em consulta ao site da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento - UNCTAD, não foram encontradas barreiras não tarifárias impostas pelo Brasil a outros países relacionadas aos códigos do SH 540233.
194. Por fim, em consulta às notícias do Siscomex, foi verificado que os códigos NCM dispostos na tabela a seguir foram dispensados de anuência, não tendo sido encontradas inclusões no regime de licenciamento não automático em relação às posições da NCM sob análise.
NCMs dispensadas de anuência da Suext |
||
NCM |
Tratamento |
Notícia Siscomex |
5402.33.10 |
Dispensa |
Importação nº 007/2021 |
5402.33.20 |
Dispensa |
Importação nº 007/2021 |
5402.33.90 |
Dispensa |
Importação nº 104/2020 |
NCMs dispensadas de anuência da Suext
NCM
Tratamento
Notícia Siscomex
5402.33.10
Dispensa
Importação nº 007/2021
5402.33.20
Dispensa
Importação nº 007/2021
5402.33.90
Dispensa
Importação nº 104/2020
NCMs dispensadas de anuência da Suext
NCMs dispensadas de anuência da Suext
NCMs dispensadas de anuência da Suext
NCM
Tratamento
Notícia Siscomex
NCM
NCM
Tratamento
Tratamento
Notícia Siscomex
Notícia Siscomex
5402.33.10
Dispensa
Importação nº 007/2021
5402.33.10
5402.33.10
Dispensa
Dispensa
Importação nº 007/2021
Importação nº 007/2021
5402.33.20
Dispensa
Importação nº 007/2021
5402.33.20
5402.33.20
Dispensa
Dispensa
Importação nº 007/2021
Importação nº 007/2021
5402.33.90
Dispensa
Importação nº 104/2020
5402.33.90
5402.33.90
Dispensa
Dispensa
Importação nº 104/2020
Importação nº 104/2020
195. Diante disso, não foram identificadas barreiras não tarifárias impostas pelo Brasil sobre fios de poliéster.
2.3 Oferta nacional do produto sob análise
2.3.1 Consumo nacional aparente
196. Com o intuito de avaliar o mercado brasileiro de fios de poliéster, objetiva-se, neste tópico, compreender o comportamento das vendas da indústria doméstica, das importações sob análise e das importações de outras origens ao longo do período de análise de dano (P1 a P5). A indústria doméstica foi definida como a linha de produção de fios de poliéster da empresa Unifi. Já a Citepe, Antex e a DiniTêxtil foram classificadas como outras empresas.
197. A respeito deste tópico, a ABRAFAS apresentou os dados acerca do mercado brasileiro e evolução de importações, percentual de participação do mercado brasileiro (representatividade da oferta da indústria) e representatividade das importações de origens sob análise.
198. Já a ABRATEX estimou que o consumo nacional aparente do produto sob análise seria de 316 mil toneladas/ano e, em manifestação protocolada em 12 de julho de 2022, informaram que a produção nacional de fios texturizados de poliéster representa aproximadamente 20% do consumo nacional aparente e está limitada a alguns títulos de fios.
199. O grupo Coalizão repisou os dados constantes na abertura da investigação antidumping e destacou, inicialmente, os seguintes argumentos: a) o volume de vendas da indústria doméstica e das outras empresas nacionais foi inferior ao volume das importações das origens investigadas durante todo o período em análise; b) a representatividade das importações no mercado brasileiro indicaria sua importância para atendimento da demanda nacional; c) apesar de a indústria doméstica ter perdido fatia do market share de P1 a P5, seu volume absoluto de vendas teria crescido quase 60%; e d) as importações de outras origens apresentaram baixos volumes absolutos e relativos em todo o período analisado, representando, em seu ápice, apenas [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro.
200. Em complemento, o grupo Coalizão argumentou que a demanda interna de DTY teria sido, em média, 5,3 vezes superior à oferta da indústria doméstica, apresentando ainda tendência de alta ao longo de todo o período investigado. Segundo esse grupo, a alta verificada no mercado consumidor de poliéster seria uma tendência mundial que viria se intensificando na última década.
201. Descritas as manifestações das partes, passa-se a analisar o mercado brasileiro a partir dos dados disponíveis ao longo de P1 a P5. Conforme o disposto na Circular Secex nº 18/2021, não houve consumo cativo por parte da indústria doméstica, tendo o mercado brasileiro se equiparado ao consumo nacional aparente (CNA) do produto no Brasil.
202. Para dimensionar o mercado brasileiro de fios de poliéster, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno informadas pela indústria doméstica e por outras empresas, bem como as quantidades importadas totais apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB. Os dados são apresentados na tabela a seguir:
Mercado Brasileiro de fios de poliéster (toneladas) [CONFIDENCIAL] |
||||||
Período |
Vendas ID |
Vendas outras empresas |
Importações sob análise |
Importações outras origens |
Importações Totais |
Mercado Brasileiro (MB) |
P1 |
100,0 |
100,0 |
100,0 |
100 |
100,0 |
100,0 |
P2 |
130,1 |
101,2 |
165,1 |
66,9 |
152,7 |
143,3 |
P3 |
119,8 |
100,6 |
200,7 |
73,5 |
184,7 |
165,2 |
P4 |
121,4 |
127,9 |
206,1 |
50,0 |
186,5 |
169,9 |
P5 |
133,2 |
191,3 |
210,4 |
29,6 |
187,7 |
179,9 |
Mercado Brasileiro de fios de poliéster (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Período
Vendas ID
Vendas outras empresas
Importações sob análise
Importações outras origens
Importações Totais
Mercado Brasileiro (MB)
P1
100,0
100,0
100,0
100
100,0
100,0
P2
130,1
101,2
165,1
66,9
152,7
143,3
P3
119,8
100,6
200,7
73,5
184,7
165,2
P4
121,4
127,9
206,1
50,0
186,5
169,9
P5
133,2
191,3
210,4
29,6
187,7
179,9
Mercado Brasileiro de fios de poliéster (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Mercado Brasileiro de fios de poliéster (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Mercado Brasileiro de fios de poliéster (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Período
Vendas ID
Vendas outras empresas
Importações sob análise
Importações outras origens
Importações Totais
Mercado Brasileiro (MB)
Período
Período
Vendas ID
Vendas ID
Vendas outras empresas
Vendas outras empresas
Importações sob análise
Importações sob análise
Importações outras origens
Importações outras origens
Importações Totais
Importações Totais
Mercado Brasileiro (MB)
Mercado Brasileiro (MB)
P1
100,0
100,0
100,0
100
100,0
100,0
P1
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100
100
100,0
100,0
100,0
100,0
P2
130,1
101,2
165,1
66,9
152,7
143,3
P2
P2
130,1
130,1
101,2
101,2
165,1
165,1
66,9
66,9
152,7
152,7
143,3
143,3
P3
119,8
100,6
200,7
73,5
184,7
165,2
P3
P3
119,8
119,8
100,6
100,6
200,7
200,7
73,5
73,5
184,7
184,7
165,2
165,2
P4
121,4
127,9
206,1
50,0
186,5
169,9
P4
P4
121,4
121,4
127,9
127,9
206,1
206,1
50,0
50,0
186,5
186,5
169,9
169,9
P5
133,2
191,3
210,4
29,6
187,7
179,9
P5
P5
133,2
133,2
191,3
191,3
210,4
210,4
29,6
29,6
187,7
187,7
179,9
179,9
203. Conforme os dados apresentados, o mercado brasileiro de fios de poliéster apresentou expansões sucessivas de 43,3% de P1 para P2, 15,2% de P2 para P3, 2,9% de P3 para P4 e de 5,9% de P4 para P5. Ao analisar os indicadores da série, ficou evidenciado um crescimento do mercado brasileiro de 79,9%.
204. Nesse cenário de crescimento do mercado, as vendas nacionais (indústria doméstica e outras empresas) como um todo cresceram 58,5% e as importações totais cresceram 87,7%. Com efeito, a expansão do mercado correspondeu a aproximadamente [CONFIDENCIAL] toneladas, o total importado aumentou pouco mais de [CONFIDENCIAL] toneladas e as vendas nacionais encolheram por volta de [CONFIDENCIAL] toneladas.
205. Em termos de participação, o mercado brasileiro variou ao longo do período analisado, conforme apresentado a seguir:
Mercado Brasileiro de fios de poliéster (%) [CONFIDENCIAL] |
||||||
Período |
Vendas ID |
Vendas outras empresas |
Importações sob análise |
Importações outras origens |
Importações Totais |
Mercado Brasileiro (MB) |
P1 |
[10-20] |
[10-20] |
[60-70] |
[0-10] |
[70-80] |
100,0 |
P2 |
[10-20] |
[0-10] |
[70-80] |
[0-10] |
[70-80] |
100,0 |
P3 |
[10-20] |
[0-10] |
[70-80] |
[0-10] |
[80-70] |
100,0 |
P4 |
[10-20] |
[0-10] |
[70-80] |
[0-10] |
[80-90] |
100,0 |
P5 |
[10-20] |
[10-20] |
[70-80] |
[0-10] |
[70-80] |
100,0 |
Mercado Brasileiro de fios de poliéster (%) [CONFIDENCIAL]
Período
Vendas ID
Vendas outras empresas
Importações sob análise
Importações outras origens
Importações Totais
Mercado Brasileiro (MB)
P1
[10-20]
[10-20]
[60-70]
[0-10]
[70-80]
100,0
P2
[10-20]
[0-10]
[70-80]
[0-10]
[70-80]
100,0
P3
[10-20]
[0-10]
[70-80]
[0-10]
[80-70]
100,0
P4
[10-20]
[0-10]
[70-80]
[0-10]
[80-90]
100,0
P5
[10-20]
[10-20]
[70-80]
[0-10]
[70-80]
100,0
Mercado Brasileiro de fios de poliéster (%) [CONFIDENCIAL]
Mercado Brasileiro de fios de poliéster (%) [CONFIDENCIAL]
Mercado Brasileiro de fios de poliéster (%) [CONFIDENCIAL]
Período
Vendas ID
Vendas outras empresas
Importações sob análise
Importações outras origens
Importações Totais
Mercado Brasileiro (MB)
Período
Período
Vendas ID
Vendas ID
Vendas outras empresas
Vendas outras empresas
Importações sob análise
Importações sob análise
Importações outras origens
Importações outras origens
Importações Totais
Importações Totais
Mercado Brasileiro (MB)
Mercado Brasileiro (MB)
P1
[10-20]
[10-20]
[60-70]
[0-10]
[70-80]
100,0
P1
P1
[10-20]
[10-20]
[10-20]
[10-20]
[60-70]
[60-70]
[0-10]
[0-10]
[70-80]
[70-80]
100,0
100,0
P2
[10-20]
[0-10]
[70-80]
[0-10]
[70-80]
100,0
P2
P2
[10-20]
[10-20]
[0-10]
[0-10]
[70-80]
[70-80]
[0-10]
[0-10]
[70-80]
[70-80]
100,0
100,0
P3
[10-20]
[0-10]
[70-80]
[0-10]
[80-70]
100,0
P3
P3
[10-20]
[10-20]
[0-10]
[0-10]
[70-80]
[70-80]
[0-10]
[0-10]
[80-70]
[80-70]
100,0
100,0
P4
[10-20]
[0-10]
[70-80]
[0-10]
[80-90]
100,0
P4
P4
[10-20]
[10-20]
[0-10]
[0-10]
[70-80]
[70-80]
[0-10]
[0-10]
[80-90]
[80-90]
100,0
100,0
P5
[10-20]
[10-20]
[70-80]
[0-10]
[70-80]
100,0
P5
P5
[10-20]
[10-20]
[10-20]
[10-20]
[70-80]
[70-80]
[0-10]
[0-10]
[70-80]
[70-80]
100,0
100,0
206. Observa-se que as vendas nacionais totais iniciaram a série com [CONFIDENCIAL] [20-30]% de fatia de mercado, declinando para [CONFIDENCIAL] [10-20]% em P3 e apresentando uma recuperação, até P5, atingindo [CONFIDENCIAL] [10-20]% do mercado brasileiro. De forma oposta, as importações totais saíram de [CONFIDENCIAL] [70-80]% em P1 para [CONFIDENCIAL] [70-80]% em P5.
207. Ademais, é válido relembrar que parte das importações brasileiras foram realizadas pela própria indústria doméstica, conforme destacado no subitem 2.2.1. Em relação ao total importado, a participação dessas importações caiu de [CONFIDENCIAL] [0-10]% em P1 para [CONFIDENCIAL] [0-10]% em P5. Comparando as importações e vendas realizadas pela indústria doméstica, tem-se o seguinte:
Relação entre importações e vendas realizadas pela indústria doméstica [CONFIDENCIAL] |
|||
Período |
Importações da Indústria doméstica (a) |
Vendas da indústria doméstica (b) |
Relação (a/b) % |
P1 |
100,0 |
100,0 |
[10-20] |
P2 |
154,3 |
131,1 |
[20-30] |
P3 |
175,7 |
119,9 |
[20-30] |
P4 |
120,4 |
120,6 |
[10-20] |
P5 |
61,3 |
133,3 |
[0-10] |
Relação entre importações e vendas realizadas pela indústria doméstica [CONFIDENCIAL]
Período
Importações da
Indústria doméstica (a)
Vendas da
indústria doméstica (b)
Relação (a/b) %
P1
100,0
100,0
[10-20]
P2
154,3
131,1
[20-30]
P3
175,7
119,9
[20-30]
P4
120,4
120,6
[10-20]
P5
61,3
133,3
[0-10]
Relação entre importações e vendas realizadas pela indústria doméstica [CONFIDENCIAL]
Relação entre importações e vendas realizadas pela indústria doméstica [CONFIDENCIAL]
Relação entre importações e vendas realizadas pela indústria doméstica [CONFIDENCIAL]
Período
Importações da
Indústria doméstica (a)
Vendas da
indústria doméstica (b)
Relação (a/b) %
Período
Período
Importações da
Indústria doméstica (a)
Importações da
Indústria doméstica (a)
Vendas da
indústria doméstica (b)
Vendas da
indústria doméstica (b)
Relação (a/b) %
Relação (a/b) %
P1
100,0
100,0
[10-20]
P1
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
[10-20]
[10-20]
P2
154,3
131,1
[20-30]
P2
P2
154,3
154,3
131,1
131,1
[20-30]
[20-30]
P3
175,7
119,9
[20-30]
P3
P3
175,7
175,7
119,9
119,9
[20-30]
[20-30]
P4
120,4
120,6
[10-20]
P4
P4
120,4
120,4
120,6
120,6
[10-20]
[10-20]
P5
61,3
133,3
[0-10]
P5
P5
61,3
61,3
133,3
133,3
[0-10]
[0-10]
208. Como as importações realizadas pela indústria doméstica caíram e as vendas no mercado interno aumentaram, de P1 a P5, a relação entre esses montantes caiu de [CONFIDENCIAL]]% em P1 para [CONFIDENCIAL]% em P5. O pico ocorreu em P3, quando foram importadas [CONFIDENCIAL]toneladas e vendidas [CONFIDENCIAL] toneladas.
209. Diante do exposto, é possível concluir que o mercado brasileiro de fios de poliéster se caracteriza por elevada participação das importações do referido produto, uma vez que o produto importado originário dos países investigados representa, na média do período, [CONFIDENCIAL]% desse mercado, enquanto as importações oriundas de outros países representam [CONFIDENCIAL]%.
210. Já a oferta nacional expressa pelo produto fabricado pela indústria doméstica e por outros produtores nacionais é responsável pelo abastecimento de [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro, considerando a média das vendas de P1 a P5, devendo-se salientar que foram registradas importações realizadas pela indústria doméstica em todos os períodos.
2.3.2 Risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento em termos quantitativos
211. Nesta seção, busca-se analisar o risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento pela indústria doméstica, no contexto de eventual aplicação das medidas de defesa comercial em questão. Analisam-se os dados da produção da indústria doméstica em relação à capacidade instalada e à capacidade ociosa de fios de poliéster da indústria doméstica para que possam ser comparados com os dados do consumo nacional aparente do produto.
212. Sobre esse aspecto, a ABRAFAS, em seu questionário de interesse público, alegou que, em termo de priorização de mercado, não haveria riscos de desabastecimento, já que nesse contexto o mercado alvo das empresas nacionais seria o doméstico, devido ao histórico de poucas exportações. As empresas nacionais produtoras de fios de poliéster não possuiriam consumo cativo, destinando a totalidade de sua produção no mercado doméstico. Nesse sentido, ressaltou inexistência de registro de interrupção da produção nacional ao longo do período considerado.
213. Por sua vez, a Bekaert Deslee e ABRATEX, em seus questionários de interesse público, defenderam que a produção nacional teria pouca representatividade no consumo nacional aparente. Logo a indústria doméstica complementaria alguns títulos de fios, e que essa realidade não seria alterada a curto prazo, já que seria necessário um grande investimento das empresas da indústria doméstica para que pudessem aumentar sua produção. Tal argumento está alinhado às manifestações das empresas Bekaert Deslee e Apiuna, Avanti, Brafio, Branyl, Guabifios, Katres, Royal Blue, Zanotti e Zanotti Pacatuba, que sugeriram risco de desabastecimento tanto em termos quantitativos quanto em diversidade de produtos.
214. Ademais, ABRATEX, o grupo Coalizão, Apiuna, Avanti, Brafio, Branyl, Guabifios, Katres, Royal Blue, Zanotti e Zanotti Pacatuba e a Aunde argumentaram que a alíquota do principal insumo de fios de poliéster (POY) teve redução, ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul por razões de desabastecimento, de 18% para 2%, como elencado no item 2.2.2 deste documento. Tal fato seria elemento de reforço à questão de desabastecimento local segundo as partes em tela.
215. Em complemento a ABRATEX informou em manifestação protocolada em 12 de julho de 2022 que a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX analisa a prorrogação de redução do imposto de importação do POY por desabastecimento e por fim, argumenta que mesmo com todos esses benefícios os fabricantes nacionais não conseguiram realizar investimentos que lhes permitisse suprir o mercado doméstico com uma maior quantidade e uma maior variedade de fios texturizados de poliéster.
216. Por sua vez, o grupo Coalizão informou existir o risco de desabastecimento do mercado brasileiro com base nos seguintes argumentos: a) ao longo do período analisado, em média, a produção atendeu apenas [CONFIDENCIAL]% do mercado. Mesmo que toda a capacidade efetiva da indústria doméstica fosse empregada para a produção do produto similar, apenas [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro seria atendido; b) haveria nível reduzido de estoques que, durante o período investigado, teve pequena oscilação e, mesmo em seu ápice, representou baixa parcela do mercado brasileiro; c) não se teria conhecimento de investimentos da indústria doméstica em ampliação recente da capacidade produtiva da CITEPE. Quanto à UNIFI, investimentos em compra de maquinário e modernização do parque fabril pelas empresas que compõem a indústria doméstica datariam de 2005; e d) importadores informam que os produtos comprados habitualmente no mercado nacional já teriam ficado indisponíveis, sem disponibilidade em quantidade e prazo.
217. Vale destacar também os argumentos sobre esse tema apresentados individualmente pelas empresas participantes do grupo Coalizão em suas cartas de apoio à resposta consolidada do questionário de interesse público.
218. Em resumo, as referidas empresas afirmaram que, caso se concretize a imposição do direito antidumping às importações brasileiras de fios de poliéster chineses e indianos, observar-se-ia um risco real de desabastecimento do mercado brasileiro do referido produto. Dentre os argumentos listados, destacam-se [CONFIDENCIAL].
219. Na manifestação protocolada em 27 de abril de 2022, a ABRAFAS informa que caso haja aplicação de direito antidumping, muito provavelmente as importações das origens investigadas não serão completamente substituídas, mas, no máximo, perderão uma determinada parcela de representatividade no mercado brasileiro, bem como informou que tem ocorrido um aumento de investimento da capacidade instalada.
220. Os dados apresentados pela peticionária se referem a investimentos aprovados para aumento da capacidade instalada da UNIFI Indústria doméstica. Os investimentos aprovados seriam de [CONFIDENCIAL] em 2020, [CONFIDENCIAL] em 2021 e [CONFIDENCIAL] em 2022. Vale informar que os períodos apresentados estão fora do escopo período de análise por isso serão desconsiderados.
221. Em manifestação de protocolada em 27 de abril de 2022, a ABRAFAS informou que, apesar da pandemia COVID-19 vivida em todo o mundo e de o setor ser intensivo em mão de obra, a indústria nacional não interrompeu sua produção e seu fornecimento de fios de poliéster para a indústria brasileira. Ademais, o abastecimento do mercado brasileiro de fios de poliéster seria totalmente comprometido se não fosse pela capacidade das fabricantes brasileiras de atender a demanda local. Portanto, a presença da indústria nacional, produzindo e operando continuamente mesmo durante os períodos mais graves da pandemia, garantiu o correto fornecimento da principal matéria-prima têxtil mundial para a indústria brasileira, já que a maior parte de sua produção é destinada ao mercado doméstico.
222. Já a Coalizão, em sua manifestação protocolada em 27 de abril de 2022, e a KTRFIOS, Rocabella e Rapsodia, em manifestação protocolada em 12 de julho de 2022, informaram que capacidades produtivas são insuficientes para abastecer o mercado doméstico. No mais, o grupo Coalizão completou ao informar que, no melhor dos cenários, a produção nacional produziria nem 1/4 do consumo nacional aparente do produto sob investigação (doravante fio de poliéster texturizado, ou simplesmente DTY).
223. Neste aspecto, o grupo Coalizão, em manifestação protocolada em 27 de abril de 2022, informou que, de acordo com o relatório auditado de 2020 da Alpek (grupo mexicano que adquiriu a PQS/Citepe em 2018), mais de 90% da produção da PQS/Citepe não está relacionada ao produto investigado.
224. Nesse sentido, o grupo Coalizão, apresentou trocas de e-mail trazidas nas cartas de apoio das empresas [CONFIDENCIAL], sendo tais tratativas elementos de prova sobre a restrição da oferta da indústria doméstica, isto é, constam as poucas variedades ofertadas pelas produtoras nacionais, bem como o prazo alargados para fornecimento em razão de um "recente aumento de consumo" bem como trocas de e-mail demonstrando tal restrição da oferta nacional, conforme negociações dos anos de 2020 e 2021 da empresa [CONFIDENCIAL], em que se observa a indisponibilidade de certos produtos, bem como do atraso de pedidos pela Unifi.
[CONFIDENCIAL]
225. Após explanação dos argumentos trazidos pelas partes, iniciou-se a avaliação de eventual risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento no mercado brasileiro de fios de poliéster. Registre-se, inicialmente, que o Gecex aprovou, em sua 193ª Reunião, a recomendação do Comitê de Alterações Tarifárias (CAT) de redução tarifária ao amparo do mecanismo de desabastecimento do código NCM 5402.46.00 referente ao POY. A redução proposta foi de 18% a 0%, reforçando a existência de restrições de acesso à principal matéria-prima do produto sob análise.
226. Passando a observar os dados disponíveis, analisa-se, em primeiro lugar, a relação entre o mercado brasileiro e os volumes de produção e vendas totais, considerando a indústria doméstica e as outras produtoras nacionais de fios de poliéster, conforme tabela a seguir. Tal análise é relevante, pois os dados de produção e vendas são os únicos disponíveis de forma agregada, uma vez que não há dados sobre capacidade instalada das demais empresas.
Mercado brasileiro, produção nacional e vendas totais (toneladas) [CONFIDENCIAL] |
|||
Período |
Mercado Brasileiro |
Volume de produção nacional (ID + outras empresas) |
Vendas internas totais (ID + outras empresas) |
P1 |
100,0 |
100,0 |
100,0 |
P2 |
143,3 |
119,4 |
117,5 |
P3 |
165,2 |
114,4 |
111,4 |
P4 |
169,9 |
130,8 |
124,2 |
P5 |
179,9 |
161,6 |
158,5 |
Mercado brasileiro, produção nacional e vendas totais (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Período
Mercado Brasileiro
Volume de produção nacional
(ID + outras empresas)
Vendas internas totais
(ID + outras empresas)
P1
100,0
100,0
100,0
P2
143,3
119,4
117,5
P3
165,2
114,4
111,4
P4
169,9
130,8
124,2
P5
179,9
161,6
158,5
Mercado brasileiro, produção nacional e vendas totais (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Mercado brasileiro, produção nacional e vendas totais (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Mercado brasileiro, produção nacional e vendas totais (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Período
Mercado Brasileiro
Volume de produção nacional
(ID + outras empresas)
Vendas internas totais
(ID + outras empresas)
Período
Período
Mercado Brasileiro
Mercado Brasileiro
Volume de produção nacional
(ID + outras empresas)
Volume de produção nacional
(ID + outras empresas)
Vendas internas totais
(ID + outras empresas)
Vendas internas totais
(ID + outras empresas)
P1
100,0
100,0
100,0
P1
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
P2
143,3
119,4
117,5
P2
P2
143,3
143,3
119,4
119,4
117,5
117,5
P3
165,2
114,4
111,4
P3
P3
165,2
165,2
114,4
114,4
111,4
111,4
P4
169,9
130,8
124,2
P4
P4
169,9
169,9
130,8
130,8
124,2
124,2
P5
179,9
161,6
158,5
P5
P5
179,9
179,9
161,6
161,6
158,5
158,5
227. Ao comparar os dados de mercado com os dados agregados disponíveis de todos os produtores nacionais, percebe-se que o mercado brasileiro foi superior à produção total e às vendas totais durante o período analisado. Ademais, todos indicadores apresentaram crescimento no período analisado. No entanto, o mercado cresceu 79,9%, enquanto a produção nacional teve incremento de 61,6% e as vendas internas, 58,5%. Com esse crescimento mais acelerado do mercado, a diferença entre a demanda e a produção nacional que era de [CONFIDENCIAL] toneladas em P1 passou para [CONFIDENCIAL] toneladas em P5.
228. Em média a produção nacional (P1 a P5), atende cerca de [CONFIDENCIAL] [20-30] % do mercado brasileiro, em um mercado em expansão de 79,9% de P1 a P5, o que corrobora o perfil necessário de importações e sua dependência para atendimento da demanda nacional.
229. Fazendo a comparação com os dados isolados da indústria doméstica, tem-se o seguinte:
Comparação entre mercado brasileiro e indicadores de produção e venda da indústria doméstica (toneladas) [CONFIDENCIAL] |
|||||
Período |
Mercado Brasileiro |
Capacidade instalada efetiva - ID |
Produto Similar - ID |
Produção Outros Produtos - ID |
Grau de ocupação - ID (%) |
P1 |
100,0 |
100,0 |
100,0 |
100,0 |
[50-60] |
P2 |
143,3 |
99,4 |
134,1 |
22,5 |
[70-80] |
P3 |
165,2 |
100,6 |
121,2 |
56,2 |
[60-70] |
P4 |
169,9 |
100,4 |
122,1 |
13,1 |
[70-80] |
P5 |
179,9 |
98,7 |
133,2 |
9,5 |
[70-80] |
Comparação entre mercado brasileiro e indicadores de produção e venda da indústria doméstica (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Período
Mercado Brasileiro
Capacidade instalada efetiva - ID
Produto Similar - ID
Produção Outros Produtos - ID
Grau de ocupação - ID (%)
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
[50-60]
P2
143,3
99,4
134,1
22,5
[70-80]
P3
165,2
100,6
121,2
56,2
[60-70]
P4
169,9
100,4
122,1
13,1
[70-80]
P5
179,9
98,7
133,2
9,5
[70-80]
Comparação entre mercado brasileiro e indicadores de produção e venda da indústria doméstica (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Comparação entre mercado brasileiro e indicadores de produção e venda da indústria doméstica (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Comparação entre mercado brasileiro e indicadores de produção e venda da indústria doméstica (toneladas) [CONFIDENCIAL]
Período
Mercado Brasileiro
Capacidade instalada efetiva - ID
Produto Similar - ID
Produção Outros Produtos - ID
Grau de ocupação - ID (%)
Período
Período
Mercado Brasileiro
Mercado Brasileiro
Capacidade instalada efetiva - ID
Capacidade instalada efetiva - ID
Produto Similar - ID
Produto Similar - ID
Produção Outros Produtos - ID
Produção Outros Produtos - ID
Grau de ocupação - ID (%)
Grau de ocupação - ID (%)
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
[50-60]
P1
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
[50-60]
[50-60]
P2
143,3
99,4
134,1
22,5
[70-80]
P2
P2
143,3
143,3
99,4
99,4
134,1
134,1
22,5
22,5
[70-80]
[70-80]
P3
165,2
100,6
121,2
56,2
[60-70]
P3
P3
165,2
165,2
100,6
100,6
121,2
121,2
56,2
56,2
[60-70]
[60-70]
P4
169,9
100,4
122,1
13,1
[70-80]
P4
P4
169,9
169,9
100,4
100,4
122,1
122,1
13,1
13,1
[70-80]
[70-80]
P5
179,9
98,7
133,2
9,5
[70-80]
P5
P5
179,9
179,9
98,7
98,7
133,2
133,2
9,5
9,5
[70-80]
[70-80]
230. Considerando os dados disponíveis em relação à capacidade instalada da indústria doméstica, observou-se redução de 0,6% de P1 a P2, seguida de aumentos de 1,1% entre P2 e P3, e redução de 0,2% entre P3 e P4 e 1,6% entre P4 a P5.
231. Nota-se que a capacidade instalada efetiva associada apenas à indústria doméstica foi menor que o mercado brasileiro em todos os períodos analisados. Essa capacidade instalada efetiva representou em média, [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro considerando o período de análise de dano como um todo. A produção total, por sua vez, correspondeu, em média, a [CONFIDENCIAL]% do mercado. Relacionando a produção e a capacidade instalada da indústria doméstica, o grau de ocupação médio resultante no período foi de [CONFIDENCIAL]%.
232. Verifica-se também que, na média do período, há cerca de [CONFIDENCIAL]% de capacidade disponível para expandir a produção nacional de fios de poliéster, mesmo assim, muito abaixo do perfil do mercado brasileiro. Tendo em vista o exposto, tais evidências sugerem uma possível restrição ao abastecimento nacional, uma vez que a produção nacional e a capacidade instalada não seriam suficientes para atendimento da demanda interna, o que indicaria a relevância e dependência das importações neste mercado.
233. O fato de a própria indústria doméstica ter importado o produto sob análise em todos os períodos analisados reforça a relevância das importações para composição no mercado brasileiro. Conforme o trecho a seguir, retirado da Nota Técnica SDCOM SEI nº 27679/2022/ME, [CONFIDENCIAL
[CONFIDENCIAL].
234. Ademais, como a indústria doméstica apresenta vendas no mercado externo, deve-se também observar se existe a possiblidade de priorização de tais operações, o que poderia acarretar risco de desabastecimento ao mercado brasileiro. Para tanto, analisam-se as características da totalidade das operações da indústria doméstica (vendas ao mercado interno e exportações), conforme tabela abaixo.
Vendas da indústria doméstica (em toneladas) [CONFIDENCIAL] |
|||||
Vendas totais |
Vendas no mercado interno |
Participação das vendas no mercado interno no total (%) |
Vendas no mercado externo |
Participação das vendas no mercado externo no total (%) |
|
P1 |
100,0 |
100,0 |
[90-100] |
100,0 |
[0-10] |
P2 |
131,1 |
130,1 |
[90-100] |
99,2 |
[0-10] |
P3 |
119,9 |
119,8 |
[90-100] |
99,9 |
[0-10] |
P4 |
120,6 |
121,4 |
[90-100] |
100,6 |
[0-10] |
P5 |
133,3 |
133,2 |
[90-100] |
99,9 |
[0-10] |
Vendas da indústria doméstica (em toneladas) [CONFIDENCIAL]
Vendas totais
Vendas no mercado interno
Participação das vendas no mercado interno no total (%)
Vendas no mercado externo
Participação das vendas no mercado externo no total (%)
P1
100,0
100,0
[90-100]
100,0
[0-10]
P2
131,1
130,1
[90-100]
99,2
[0-10]
P3
119,9
119,8
[90-100]
99,9
[0-10]
P4
120,6
121,4
[90-100]
100,6
[0-10]
P5
133,3
133,2
[90-100]
99,9
[0-10]
Vendas da indústria doméstica (em toneladas) [CONFIDENCIAL]
Vendas da indústria doméstica (em toneladas) [CONFIDENCIAL]
Vendas da indústria doméstica (em toneladas) [CONFIDENCIAL]
Vendas totais
Vendas no mercado interno
Participação das vendas no mercado interno no total (%)
Vendas no mercado externo
Participação das vendas no mercado externo no total (%)
Vendas totais
Vendas totais
Vendas no mercado interno
Vendas no mercado interno
Participação das vendas no mercado interno no total (%)
Participação das vendas no mercado interno no total (%)
Vendas no mercado externo
Vendas no mercado externo
Participação das vendas no mercado externo no total (%)
Participação das vendas no mercado externo no total (%)
P1
100,0
100,0
[90-100]
100,0
[0-10]
P1
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
[90-100]
[90-100]
100,0
100,0
[0-10]
[0-10]
P2
131,1
130,1
[90-100]
99,2
[0-10]
P2
P2
131,1
131,1
130,1
130,1
[90-100]
[90-100]
99,2
99,2
[0-10]
[0-10]
P3
119,9
119,8
[90-100]
99,9
[0-10]
P3
P3
119,9
119,9
119,8
119,8
[90-100]
[90-100]
99,9
99,9
[0-10]
[0-10]
P4
120,6
121,4
[90-100]
100,6
[0-10]
P4
P4
120,6
120,6
121,4
121,4
[90-100]
[90-100]
100,6
100,6
[0-10]
[0-10]
P5
133,3
133,2
[90-100]
99,9
[0-10]
P5
P5
133,3
133,3
133,2
133,2
[90-100]
[90-100]
99,9
99,9
[0-10]
[0-10]
235. Da comparação entre vendas ao mercado interno e externo, observa-se que, em todos os períodos, as vendas no mercado interno da indústria doméstica foram maiores que as vendas para o mercado externo. Sendo assim, afasta-se eventual possibilidade de priorização de vendas ao mercado externo em detrimento do atendimento à demanda nacional. Os dados mostram que as exportações das produtoras nacionais oscilaram pouco, em torno de [CONFIDENCIAL]% de P1 a P5, sendo que a quase totalidade das vendas é destinada ao mercado interno.
236. Assim, em que pese a priorização quase que absoluta do atendimento à demanda do mercado interno pela indústria doméstica, foram apresentadas evidências de que a produção nacional e a capacidade instalada não são suficientes para abastecer o mercado interno no caso de uma eventual imposição de direito antidumping às importações brasileiras do produto sob análise, reforçando cenário de dependência das importações.
237. Não obstante, tal fato situação enseja maior atenção em virtude da existência de restrições de acesso à principal matéria-prima do produto sob análise, o POY, correspondente a cerca de [CONFIDENCIAL]% no custo de produção de fios de poliéster, o qual teve a redução de alíquota de importação aprovada por razões de desabastecimento.
2.3.3 Risco de restrições à oferta nacional em termos de preço, qualidade e variedade
238. Nesta seção, busca-se avaliar eventual risco de restrições à oferta nacional em termos de preço, qualidade e variedade. No que se refere à análise de preço, averígua-se a existência de elementos que possam indicar eventual exercício de poder de mercado por parte da indústria doméstica ou por outros produtores nacionais.
2.3.3.1 Riscos de restrições à oferta nacional em termos de preço
239. A esse respeito, a ABRAFAS relatou que, por ser uma commodity, um dos principais pontos de decisão de compra do produto de determinado fornecedor seria o preço. O valor do fio de poliéster variaria periodicamente, influenciado pelo custo de matérias-primas e pela relação entre a oferta e demanda no mundo. Em condições normais de mercado, a indústria nacional seria competitiva e ofereceria à cadeia a jusante um produto com preço justo, conectado com os movimentos que estão ocorrendo no resto do mundo.
240. A entidade também argumentou que o preço oscilaria conforme o mercado e a eventual aplicação de medida antidumping não seria capaz de inverter a lógica da precificação internacional. Ademais, com base nos dados do processo antidumping, a ABRAFAS concluiu que a indústria seguiria pressionada, pois não conseguiria praticar política de preços condizente com seus custos.
241. A ABRATEX, por sua vez, informou que houve aumento no preço dos fios de poliéster compatível com o aumento no custo de produção. Durante o período investigado, o preço de venda do produto e o custo da produção da indústria doméstica teriam seguido a valorização do dólar, visto que a principal matéria-prima seria a importada.
242. A ABRATEX argumentou ainda que teria havido uma migração para as fibras sintéticas devido à alta do preço do algodão. No Brasil, as fibras naturais têxteis representavam cerca 75% do algodão e fibras sintéticas 25%. Nos países desenvolvidos, a participação do algodão seria de apenas 50%. Por fim, a ABRATEX ressaltou que os preços mais elevados do algodão no mercado internacional, dada a escassez de matéria-prima, deveriam persistir nos próximos anos e, na substituição do algodão, o poliéster apresentar-se-ia como o candidato mais importante.
243. Os argumentos do Grupo Coalizão e da ABRATEX indicam que o preço dos fios de poliéster encontra-se ancorado na variação do preço em dólar do produto importado pelo Brasil no período em análise. Por fim, as partes informaram uma queda no custo de produção do produto na indústria doméstica e aumento no preço médio das importações em reais.
244. A ABRATEX, em manifestação protocolada em 12 de julho de 2022, reforça que aumento no custo de produção e no CPV da indústria doméstica está intrinsecamente relacionado à variação cambial. Como prova, apresentaram dados apresentados pela ABRAFAS nos autos restritos da investigação antidumping, e informaram que teria havido aumento no preço dos fios texturizados de poliéster compatível com o aumento no custo de produção (cerca de 70% de aumento de P1 a P5), visto que a principal matéria-prima utilizada na fabricação de fios texturizados de poliéster é o POY, que é importado. Por fim, informaram que a valorização do Dólar em relação ao Real nesse mesmo período (P1 a P5) foi de aproximadamente 70%, exatamente o mesmo percentual de elevação constatado no preço de venda do produto e no custo de produção da indústria doméstica.
245. A Bekaert Deslee informa que a utilização de fios nacionais inviabilizaria os negócios de exportação, visto que os concorrentes estariam inseridos nas cadeias internacionais de livre comércio, possuindo vantagens significativas de preços.
246. Passa-se à análise da evolução do preço de fios de poliéster ao longo do período de análise de dano da investigação de dumping. Na tabela a seguir, expõe-se a evolução da relação entre o preço médio praticado pela indústria doméstica no mercado interno e seu custo de produção, em reais atualizados por tonelada, ao longo do período de análise.
Participação do custo de produção no preço de venda - Indústria doméstica (R$ atualizados/par) [CONFIDENCIAL] |
|||
Custo de produção (A) |
Preço de venda mercado interno (B) |
Relação (A)/(B) (%) |
|
P1 |
100,0 |
100,0 |
[80-90] |
P2 |
86,6 |
95,6 |
[80-90] |
P3 |
92,0 |
97,0 |
[80-90] |
P4 |
96,0 |
98,4 |
[80-90] |
P5 |
87,3 |
88,2 |
[80-90] |
Participação do custo de produção no preço de venda - Indústria doméstica (R$ atualizados/par) [CONFIDENCIAL]
Custo de produção
(A)
Preço de venda mercado interno
(B)
Relação
(A)/(B) (%)
P1
100,0
100,0
[80-90]
P2
86,6
95,6
[80-90]
P3
92,0
97,0
[80-90]
P4
96,0
98,4
[80-90]
P5
87,3
88,2
[80-90]
Participação do custo de produção no preço de venda - Indústria doméstica (R$ atualizados/par) [CONFIDENCIAL]
Participação do custo de produção no preço de venda - Indústria doméstica (R$ atualizados/par) [CONFIDENCIAL]
Participação do custo de produção no preço de venda - Indústria doméstica (R$ atualizados/par) [CONFIDENCIAL]
Custo de produção
(A)
Preço de venda mercado interno
(B)
Relação
(A)/(B) (%)
Custo de produção
(A)
Custo de produção
(A)
Preço de venda mercado interno
(B)
Preço de venda mercado interno
(B)
Relação
(A)/(B) (%)
Relação
(A)/(B) (%)
P1
100,0
100,0
[80-90]
P1
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
[80-90]
[80-90]
P2
86,6
95,6
[80-90]
P2
P2
86,6
86,6
95,6
95,6
[80-90]
[80-90]
P3
92,0
97,0
[80-90]
P3
P3
92,0
92,0
97,0
97,0
[80-90]
[80-90]
P4
96,0
98,4
[80-90]
P4
P4
96,0
96,0
98,4
98,4
[80-90]
[80-90]
P5
87,3
88,2
[80-90]
P5
P5
87,3
87,3
88,2
88,2
[80-90]
[80-90]
247. Como se pode observar, no período P1, houve a maior participação do custo de produção em relação ao preço de venda no mercado interno ([CONFIDENCIAL]%). No período subsequente, verifica-se a maior variação desta relação, chegando a [CONFIDENCIAL]]% de participação. Nos períodos subsequentes houve retorno ao patamar próximo ao primeiro período investigado, sendo [CONFIDENCIAL]% em P3, [CONFIDENCIAL]% em P4 e chegando a [CONFIDENCIAL]% em P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação do custo de produção no preço de venda sofreu leve queda de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
248. Nota-se ainda que, considerando todo o período analisado, o preço do produto da indústria doméstica anotou uma queda de 12,7%, e o custo de produção decresceu 11,8%. O preço e o custo de produção apresentaram curvas semelhantes de oscilação entre P1 e P5, ora decrescendo, ora crescendo. Considerando os extremos da série, conclui-se que os preços da indústria doméstica registraram queda levemente inferior ao observado no custo de produção.
249. Na tabela a seguir, compara-se o preço médio da indústria doméstica com as importações das origens investigadas e de outros países, em reais por tonelada, de acordo com as estatísticas de importação da RFB e com os dados fornecidos pela indústria doméstica no âmbito do Processo SECEX nº 52272.004952/2020-58.
Comparação de preços da indústria doméstica e importações (R$/ton)[CONFIDENCIAL] |
|||||
Preço Nominal ID |
China |
Índia |
Origens origens |
||
P1 |
100,0 |
100,0 |
100,0 |
100,0 |
|
P2 |
102,2 |
87,7 |
84,5 |
93,1 |
|
P3 |
105,5 |
104,1 |
102,1 |
99,5 |
|
P4 |
117,7 |
132,2 |
134,2 |
145,1 |
|
P5 |
112,3 |
148,8 |
146,7 |
184,0 |
|
Comparação de preços da indústria doméstica e importações (R$/ton)[CONFIDENCIAL]
Preço Nominal ID
China
Índia
Origens origens
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
P2
102,2
87,7
84,5
93,1
P3
105,5
104,1
102,1
99,5
P4
117,7
132,2
134,2
145,1
P5
112,3
148,8
146,7
184,0
Comparação de preços da indústria doméstica e importações (R$/ton)[CONFIDENCIAL]
Comparação de preços da indústria doméstica e importações (R$/ton)[CONFIDENCIAL]
Comparação de preços da indústria doméstica e importações (R$/ton)[CONFIDENCIAL]
Preço Nominal ID
China
Índia
Origens origens
Preço Nominal ID
Preço Nominal ID
China
China
Índia
Índia
Origens origens
Origens origens
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
P1
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
P2
102,2
87,7
84,5
93,1
P2
P2
102,2
102,2
87,7
87,7
84,5
84,5
93,1
93,1
P3
105,5
104,1
102,1
99,5
P3
P3
105,5
105,5
104,1
104,1
102,1
102,1
99,5
99,5
P4
117,7
132,2
134,2
145,1
P4
P4
117,7
117,7
132,2
132,2
134,2
134,2
145,1
145,1
P5
112,3
148,8
146,7
184,0
P5
P5
112,3
112,3
148,8
148,8
146,7
146,7
184,0
184,0
250. Com base nos dados apresentados, nota-se que os preços das importações das origens investigadas estiveram bem próximos, assim como apresentaram valores inferiores aos preços da indústria doméstica em todo o período analisado. Apesar disso, os preços das importações chinesas e indianas se aproximou dos preços da produtora nacional em P5.
251. O preço de outras origens foi inferior ao preço da indústria doméstica de P1 a P4, porém em P5 observa-se uma inversão dessa trajetória, ou seja, queda do preço da indústria doméstica e aumento do preço de outras origens.
252. De forma complementar, comparou-se o comportamento dos preços nominais da indústria doméstica com a evolução de índices associados às ponderações dos grupos e produtos individualizados do Índice de Preços ao Produtor Amplo, segundo os setores de origem (IPA-OG-DI). Foram utilizados como parâmetros índices mais amplos, como o IPA-OG-DI Produtos industriais e o IPA-OG-DI Tecidos de fios artificiais e sintéticos, e um índice mais aderente ao produto sob análise, IPA-OG-DI Fios de fibras artificiais e sintéticas.
253. Observa-se que, no intervalo analisado, o crescimento dos preços praticados pela indústria doméstica esteve abaixo do crescimento de todos os índices e em quase todos os períodos. Apenas em P4 os preços da indústria doméstica chegaram registrar crescimento levemente superior que a evolução do índice associado a fios de fibras artificiais e sintéticas, mas essa tendência se inverteu até P5. Assim, de P1 a P5, os preços da Unifi cresceram 12,3%, e os índices IPA-OG-DI Produtos industriais, IPA-OG-DI Tecidos de fios artificiais e sintéticos e IPA-OG-DI Fios de fibras artificiais e sintéticas subiram 27,4%, 26,0% e 19,2%.
254. Diante do exposto, não há elementos que apontem para uma restrição à oferta em termos de preço. Com efeito, o preço de venda interna da indústria doméstica presentou comportamento semelhante ao custo de produção, observando-se uma ligeira queda da relação custo/preço. Em relação à comparação com preços internacionais, observou-se que, ao longo do período analisado, houve uma aproximação das curvas, indicando uma redução da diferença de preços praticados pelos exportadores e pela produtora nacional. Por fim, a trajetória dos preços domésticos evoluiu de forma menos acelerada na comparação com índices de preços ao se considerar o período como um todo.
2.3.3.2 Riscos de restrições à oferta nacional em termos de qualidade e variedade
255. No que se refere à variedade e qualidade dos produtos nacionais, a peticionária da medida de defesa comercial relatou que a indústria doméstica possuiria um parque produtivo grande e flexível, que facilmente se adaptaria a possíveis novas demandas do mercado. Também informou que os filamentos de poliéster mais produzidos no mundo seriam também produzidos em território nacional. Eventualmente, poderia haver produtos não produzidos no Brasil, no entanto, existiriam condições de se produzir qualquer especificação solicitada.
256. Quanto à representatividade das devoluções nas vendas da indústria doméstica e atrasos de tecnologia do produto sob análise, a ABRAFAS apresentou indicadores da relação entre devoluções e vendas internas, os quais, segundo ela, implicariam dizer que a qualidade dos produtos nacionais é reconhecida no mercado.
257. Quanto a evidências de atrasos de tecnologia e qualidade do produto sob análise, ABRAFAS e ABRATEX informaram que a indústria doméstica teria adquirido recentemente máquinas para a produção de fios texturizados de poliéster que seriam compatíveis com aquelas utilizadas pelos fabricantes das origens investigadas e não diferem do similar importado. No entanto, a ABRATEX fez a ressalva de que não seria possível comparar o produto nacional com os tipos importados em razão do número reduzido de títulos de fios de poliéster texturizados.
258. No que se refere a estes aspectos, o Grupo Coalizão relatou os seguintes pontos quanto à indústria doméstica: a) realizaria apenas a etapa final da fabricação do DTY, isto é, a texturização do POY; b) possuiria pouco maquinário e com idade média relativamente alta. Já as origens investigadas investiriam massivamente em parques fabris modernos e de alta tecnologia; e c) fornecimento restrito em termos de variedade do produto.
259. A respeito dessa restrição de fornecimento, evidências apresentadas em cartas de apoio demonstrariam que as produtoras nacionais não ofertariam, na prática, toda a variedade de fios objeto da presente revisão. Algumas dessas evidências são apresentadas a seguir a título exemplificativo pelas empresas [CONFIDENCIAL]:
[CONFIDENCIAL]
260. Outra questão trazida pelo Grupo Coalizão é que haveria excesso de oligômeros (pó branco que solta do fio durante o processo de tecelagem) nos fios produzidos pela indústria doméstica, fato que causaria o rompimento das fibras dos fios nos teares e problemas no tingimento, aumentando o tempo de horas/máquina paradas. Além disso, o tipo de tubo onde o fio é enrolado (diaflex) não poderia ser prensado, diferentemente do importado (diflex), o que prejudicaria a performance da tecelagem.
261. Sietex, Apiuna, Avanti, Brafio, Branyl, Guabifios, Katres, Royal Blue, Zanotti e Zanotti Pacatuba informaram não haver diferenças significativas de qualidade, assim como na tecnologia utilizada, entre o produto importado e o produzido pela indústria doméstica. Ocorre, todavia, que a diversidade de produtos originários do exterior é bem mais ampla que aquela encontrada no Brasil. As referidas empresas desconhecem condutas anticompetitivas por parte dos fabricantes nacionais.
262. A ABRAFAS, em sua manifestação protocolada em 27 de abril de 2022, informou haver um alto número de combinações possíveis com a atual classificação da SDCOM (2.220.075 tipos de produtos), e nenhuma indústria global de fios de poliéster possuiria um catálogo de mais de 2 milhões de tipos de produtos. Sendo assim, informaram que ao analisar os dados de custo de produção da Unifi e Citepe nos últimos 5 anos, os únicos tipos de fios de poliéster que estas empresas não produziram foram os que contém características de outros tipos de texturização (CODIP F3) e com tratamento especial (CODIP H2).
263. Diante do exposto, entende-se que o produto em tela possui heterogeneidade em relação aos tipos de fios produzidos com base nas características do produto. Não obstante, a própria peticionária em defesa comercial reconhece que não tenha produção de todos os tipos de fios, como atrelados a determinados tipos de texturização e de tratamento. De todo modo, observa-se que há elementos que apontam que a indústria doméstica não oferta a totalidade do produto sob análise, em quantidade e variedade satisfatórias, revelando-se possível restrição à oferta nacional em termos de variedade.
2.3.4 Conclusões sobre oferta nacional do produto sob análise
264. Dessa forma, com relação à oferta nacional do produto sob análise, conclui-se, para fins de interesse público, que:
a) De P1 a P5, houve crescimento do mercado brasileiro de 79,9%. Nesse cenário, as vendas nacionais como um todo subiram 58,5% e as importações totais cresceram 87,7%.
b) O produto importado originário dos países investigados representa, na média do período, [CONFIDENCIAL]% desse mercado, enquanto as importações oriundas de outros países representam [CONFIDENCIAL]%. Por outro lado, a oferta nacional expressa pelo produto fabricado pela indústria doméstica e por outros produtores nacionais é responsável pelo abastecimento de [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro.
c) O mercado brasileiro foi superior à produção total e às vendas totais, considerando a indústria doméstica e as outras produtoras nacionais, durante o período analisado.
d) o Gecex aprovou a redução tarifária ao amparo do mecanismo de desabastecimento do código NCM 5402.46.00 referente ao POY, o que reforça a existência de restrições de acesso à principal matéria-prima do produto sob análise, responsável em média por cerca de [CONFIDENCIAL]% do custo de produção do produto de fios de poliéster.
e) Observa-se que a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica foi inferior ao mercado brasileiro em todos os períodos analisados. Verifica-se também que, na média do período, há cerca de [CONFIDENCIAL]% de capacidade disponível para expandir a produção nacional de fios de poliéster.
f) As exportações das produtoras nacionais oscilaram pouco, em torno de [CONFIDENCIAL]% de P1 a P5, sendo que a quase totalidade das vendas é destinada ao mercado interno.
g) O preço do produto da indústria doméstica anotou uma queda de 12,7%, enquanto o custo de produção decresceu 11,8%, com a variação de ambos tendo seguido trajetórias semelhantes no período analisado.
h) Os preços das importações das origens investigadas se mantiveram em patamares inferiores aos preços da indústria doméstica em todo o período analisado. Vale ressaltar que, em P5, os preços das importações chinesas e indianas se aproximaram dos preços da produtora nacional.
i) há elementos que indicam que a indústria doméstica pode não ofertar o produto sob análise, em quantidade e variedade satisfatórias.
265. Assim, em termos de oferta nacional, observou-se que o mercado brasileiro de fios de poliéster se caracteriza por elevada penetração das importações do referido produto e que a produção nacional e a capacidade instalada não seriam suficientes para atendimento da demanda interna.
266. Nesse sentido, a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica efetiva representou em média, [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro considerando o período de análise de dano como um todo. A produção da indústria doméstica, por sua vez, correspondeu, em média, a [CONFIDENCIAL]% do mercado.
267. Deve-se enfatizar que o mercado brasileiro é dependente de importações para suprir sua demanda interna, uma vez que a produção nacional corresponde a menos de [CONFIDENCIAL] da demanda nacional observada ao longo do período de investigação. Por mais que não se vislumbrem possíveis restrições em termos de preço na oferta nacional, em sede das comparações realizadas na relação de custo de produção, comparação de índices industriais setoriais e importações, mesmo em cenário de expansão produtiva da indústria doméstica, em sede de sua relativa ociosidade, não se observa caráter complementar das importações, mas sim ainda manutenção da necessidade de importações para atendimento a este mercado, reforçando cenário de restrições quantitativas da oferta nacional, principalmente em termos de volume ofertado.
268. Não obstante, reforça-se também a diversidade qualitativa e heterogênea de variedades de tipos de produtos não oferecidos pela produção nacional, os quais também podem oferecer restrições da oferta nacional em termos de variedade, corroborando o cenário maior de restrições quantitativas (em volume e produção).
2.4 Impactos da medida de defesa comercial na dinâmica do mercado brasileiro
269. Na avaliação final de interesse público, busca-se avaliar os impactos da medida de defesa comercial do mercado nacional. No presente caso, é necessário analisar os possíveis efeitos decorrentes da imposição do direito antidumping e de previsões dos impactos sobre a dinâmica de mercado do produto face às conclusões alçadas em defesa comercial, conforme Processos SEI ME nº 19972.101380/2021-72 (restrito) e nº 19972.101381/2021-17 (confidencial).
270. Como uma das formas de estimar os efeitos da medida de defesa comercial, utiliza-se uma simulação com base em Modelo de Equilíbrio Parcial. A referida metodologia está prevista no Guia Consolidado de Interesse Público em Defesa Comercial, que descreve o sistema de equações utilizado e a forma de obtenção da variação de bem-estar de interesse, disponível às partes em acesso público.
271. Apesar de suas limitações, o modelo de equilíbrio parcial tem respaldo na literatura para ser utilizado no contexto das repercussões de medidas de defesa comercial na economia e, provavelmente por esse motivo, é adotado também, por exemplo, pelas autoridades de defesa comercial no âmbito de avaliações semelhantes ao interesse público, como na Nova Zelândia e no Reino Unido, o que reforça a adequação de seu uso de forma alinhada às melhores práticas internacionais. De qualquer forma, reforça-se que as partes não estão vinculadas à utilização desse modelo, conforme esclarece o Guia Consolidado de Interesse Público.
272. Tal modelo de equilíbrio parcial parte da estrutura de Armington, na qual os produtos das diferentes origens são tratados como substitutos imperfeitos e, dada a estrutura de elasticidade de substituição constante (CES), a substitutibilidade entre os produtos pode ser governada pela elasticidade de substituição (s), conhecida como elasticidade de Armington. A estrutura do modelo apresentado seguiu o trabalho de Francois (2009), com a única diferença de ter considerado a ótica de um único país, enquanto Francois considera um modelo global com "n" países importando e exportando.
273. A respeito deste tópico, a ABRATEX apresentou, em 13 de dezembro de 2021, por meio de estudo realizado pela consultoria GPM, análise de impacto econômico com base no modelo de equilíbrio parcial para o caso de fios de poliéster. A análise foi realizada a partir das elasticidades reportadas no GTAP em Donnely et al (2004), que se referem ao setor têxtil como um todo, conforme tabela abaixo:
Elasticidades no cenário-base propostas pela ABRATEX |
|||||||
China |
Índia |
Asean |
Brasil |
EU-28 |
Nafta |
Resto do Mundo |
|
Demanda do bem composto |
-1 |
-1 |
-1 |
-1 |
-1 |
-1 |
-1 |
Oferta da indústria |
1,5 |
1,5 |
1,5 |
1,5 |
1,5 |
1,5 |
1,5 |
Elasticidade de Armington (substituição) |
2,2 |
2,2 |
2,2 |
2,2 |
2,2 |
2,2 |
2,2 |
Elasticidades no cenário-base propostas pela ABRATEX
China
Índia
Asean
Brasil
EU-28
Nafta
Resto do Mundo
Demanda do bem composto
-1
-1
-1
-1
-1
-1
-1
Oferta da indústria
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
Elasticidade de Armington (substituição)
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
Elasticidades no cenário-base propostas pela ABRATEX
Elasticidades no cenário-base propostas pela ABRATEX
Elasticidades no cenário-base propostas pela ABRATEX
China
Índia
Asean
Brasil
EU-28
Nafta
Resto do Mundo
China
China
Índia
Índia
Asean
Asean
Brasil
Brasil
EU-28
EU-28
Nafta
Nafta
Resto do Mundo
Resto do Mundo
Demanda do bem composto
-1
-1
-1
-1
-1
-1
-1
Demanda do bem composto
Demanda do bem composto
-1
-1
-1
-1
-1
-1
-1
-1
-1
-1
-1
-1
-1
-1
Oferta da indústria
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
Oferta da indústria
Oferta da indústria
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
Elasticidade de Armington (substituição)
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
Elasticidade de Armington (substituição)
Elasticidade de Armington (substituição)
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
274. Segundo a consultoria, as elasticidades-preço da demanda do bem composto foram consideradas unitárias, pois seriam derivadas da demanda dos bens finais (produtos têxteis). As elasticidades-preço da oferta da indústria, por sua vez, considerariam o curto prazo, e seriam relativamente elásticas (maiores que a unidade), dada a capacidade de produção tanto doméstica quanto internacional. Também apresentaram tarifas bilaterais de importação extraídas a partir de dados do Trade Map e Market Access Map.
275. Diante das informações apresentadas pela ABRATEX, ressalta-se que as elasticidades foram extraídas da base de dados do GTAP, as quais se referem ao setor têxtil como um todo, não constituindo, assim, estimativas tão acuradas a nível do produto.
276. De maneira similar, a ABRAFAS apresentou, em 27 de abril de 2022, por meio de estudo realizado pela consultoria Tendências, análise de impacto econômico com base no modelo de equilíbrio parcial. Nesse estudo, as elasticidades da oferta, demanda e substituição foram estimadas pela US Trade Comission na investigação "Yarn mills and finishing of textiles", de janeiro de 2009, as quais alcançaram 3,0 (intervalo estimado entre 3 e 6), -0,5 (intervalo estimado entre -1 e -2) e 2,5 (intervalo estimado entre 2,5 e 4), respectivamente, dado o caráter inelástico apresentado pelo setor no período investigado. Desse modo, percebe-se que o valor utilizado pela associação para a elasticidade da demanda ficou fora do intervalo sugerido pelo USITC.
277. Conforme a análise realizada, para P5, seria esperada, a depender do direito aplicado, uma elevação entre 17,8% e 4,6% nos preços do produto no mercado interno, além de uma redução entre 2,4% e 8,5% nas quantidades. No caso da indústria doméstica, sua produção cresceria entre 4,5% e 17,8%, enquanto o preço aumentaria entre 1,5% e 5,6%. As duas simulações alcançaram resultados positivos para o bem-estar líquido, variando entre 3,93 milhões e 4,18 milhões.
278. Considerando a ausência de estimativas para o mercado brasileiro em relação à elasticidade-preço da oferta, optou-se pela adoção, em substituição, de estimativas realizadas pela United States International Trade Comission (USITC), medidas em intervalos. Utilizou-se para a definição do parâmetro as estimativas de elasticidade para o produto "Fios de Poliéster", que engloba diversos produtos classificados nos códigos 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 do SH (investigação frente às importações da China e Índia).
279. Nesse sentido, foi realizada análise de sensibilidade com intuito de estabelecer limites máximos e mínimos, com base no intervalo de parâmetros de elasticidade para diminuir as limitações dos dados disponíveis. Segundo o USITC, a elasticidade da oferta doméstica americana foi estimada entre 3 e 6. Dessa forma, adotou-se um valor intermediário de 4,5 para a oferta doméstica brasileira, supondo que o produtor brasileiro se comporta de forma semelhante ao produtor americano. Para as elasticidades de oferta das outras origens adotou-se um valor de 99, que se baseia na suposição de que a oferta estrangeira é consideravelmente mais elástica que a doméstica.
280. As publicações da autoridade estadunidense no mesmo processo serviram também como referência para a obtenção da elasticidade de substituição no comércio internacional, estimada entre 2,5 e 4. Nesse caso, foi adotado o valor intermediário de 3,25 para a elasticidade de substituição. Com relação à elasticidade-preço da demanda, também estimada para o mercado estadunidense pela USITC no caso de "fios de poliéster", foi realizado ajuste visando refletir as características específicas ao produto em análise neste documento. Tendo em vista a existência de elementos nos autos que indicam um baixo grau de substitutibilidade dos fios de poliéster por produtos alternativos, adotou-se elasticidade negativa de -1,0 para a demanda do mercado brasileiro de fios de poliéster, ponto mais inelástico no intervalo estabelecido pelo USITC, de -1,0 a -2,0, em vez de considerar o ponto médio do intervalo, como tem sido feito pela SDCOM, em regra, em outros casos.
281. Foi utilizado como cenário base para realização das simulações a configuração do mercado em P5 (abril de 2019 a março de 2020), período de análise de dumping. Foram utilizadas as informações fornecidas pela indústria doméstica e verificadas pela SDCOM, bem como as estatísticas de importações da RFB.
282. O imposto de importação de cada origem foi calculado com base nos valores efetivamente arrecadados em P5, de acordo com as estatísticas de importações da RFB. Ressalta-se que não se observava a aplicação de qualquer medida de defesa comercial no cenário-base.
283. Por sua vez, as alíquotas efetivas médias do direito antidumping que poderão ser impostas às importações brasileiras de fios de poliéster foram apuradas, em base CIF, em 9,89%, quando originárias da China, e em 13,51%, quando originárias da Índia, com base nos montantes calculados na determinação final da investigação antidumping, conforme Processos SEI ME nº 19972.101380/2021-72 (restrito) e nº 19972.101381/2021-17 (confidencial). As alíquotas em referência foram calculadas a partir da alíquota individual aplicável a cada produtor/exportador, ponderada por sua participação nas exportações totais em termos de volume do país de origem para o Brasil em P5, uma vez que a simulação do Modelo de Equilíbrio Parcial considera a participação no mercado brasileiro por país.
284. Os resultados apresentados são submetidos a uma análise de sensibilidade de forma a verificar possíveis diferenças nas conclusões apresentadas com a variação dos parâmetros de elasticidade em faixas.
2.4.1 Impactos na indústria doméstica
285. Na análise de possíveis impactos da aplicação a medida de defesa comercial na indústria doméstica, são considerados elementos qualitativos e quantitativos que possam elucidar os efeitos esperados no setor responsável pelo produto similar nacional.
286. Na tabela a seguir são descritos os dados relativos à evolução do número de empregados da indústria doméstica ao longo do período de análise (P1 a P5), separando-se os empregados vinculados à linha de produção e os empregados dos setores de administração e vendas.
Número de empregados [CONFIDENCIAL]
Descrição |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Linha de Produção |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
Administração e Vendas |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
Total |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
Descrição
P1
P2
P3
P4
P5
Linha de Produção
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Administração e Vendas
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Total
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Descrição
P1
P2
P3
P4
P5
Descrição
Descrição
P1
P1
P2
P2
P3
P3
P4
P4
P5
P5
Linha de Produção
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Linha de Produção
Linha de Produção
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Administração e Vendas
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Administração e Vendas
Administração e Vendas
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Total
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Total
Total
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
287. A partir dos dados apresentados, observou-se que o número de empregados que atuam em linha de produção aumentou 3,2% de P1 para P2 e declinou 3,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 0,9% entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve aumento de 3,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o número de empregados que atuam em linha de produção revelou variação positiva de 2,1% em P5, comparativamente a P1.
288. Com relação à variação de número de empregados que atuam em administração e vendas ao longo do período em análise, o quantitativo de empregados se manteve estável entre P1 e P2, enquanto, de P2 para P3, é possível detectar retração de 2,2%. De P3 para P4 outro declínio de 4,5% houve manutenção do indicador e, entre P4 e P5, o indicador não sofre alteração. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de número de empregados que atuam em administração e vendas apresentou contração de 6,7%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
289. Ao se avaliar a variação de quantidade total de empregados no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se um aumento de 2,9%. É possível verificar, ainda, uma queda de 3,2% entre P2 e P3, enquanto, de P3 para P4, houve declínio de 1,2%, e entre P4 e P5, o indicador revelou aumento de 3,0%. Analisando-se todo o período, quantidade total de empregados apresentou crescimento da ordem de 1,4%, considerado P5 em relação a P1.
290. Em seguida, descrevem-se os resultados apurados para o negócio de fios de poliéster no mercado interno da indústria doméstica, considerando o período de P1 a P5. Os valores obtidos em reais correntes no processo de referência foram atualizados pela IPA-OG, da Fundação Getúlio Vargas, produtos industriais.
Evolução dos resultados nas vendas de fios de poliéster da indústria doméstica no mercado interno. Em mil reais atualizados [CONFIDENCIAL]
Descrição |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Receita líquida |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
Resultado bruto |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
Resultado operacional |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
Resultado operacional (exceto RF e OD) |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
[CONFIDENCIAL] |
Descrição
P1
P2
P3
P4
P5
Receita líquida
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Resultado bruto
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Resultado operacional
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Resultado operacional (exceto RF e OD)
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Descrição
P1
P2
P3
P4
P5
Descrição
Descrição
P1
P1
P2
P2
P3
P3
P4
P4
P5
P5
Receita líquida
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Receita líquida
Receita líquida
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Resultado bruto
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Resultado bruto
Resultado bruto
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Resultado operacional
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Resultado operacional
Resultado operacional
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Resultado operacional (exceto RF e OD)
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Resultado operacional (exceto RF e OD)
Resultado operacional (exceto RF e OD)
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
291. Observou-se que o indicador de receita líquida, em mil reais atualizados, referente às vendas no mercado interno aumentou 22,5% de P1 para P2 e reduziu 5,7% de P2 para P3. No período subsequente, houve aumento de 1,6% entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve retração de 0,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de receita líquida referente às vendas no mercado interno revelou variação positiva de 16,5% em P5, comparativamente a P1.
292. Com relação à variação de resultado bruto da indústria doméstica ao longo do período em análise, houve aumento de 33,3% entre P1 e P2, enquanto, de P2 para P3, é possível detectar redução de 10,7%. De P3 para P4 houve retração de 5,8%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 25,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto da indústria doméstica registrou retração de 16,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
293. Ao se analisar a variação de resultado operacional no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 102,9%. É possível verificar, ainda, uma redução de 23,2% entre P2 e P3, enquanto, de P3 para P4, houve crescimento de 3,4%, e, entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 13,4%. Analisando-se todo o período, o resultado operacional apresentou expansão da ordem de 39,6%, considerado P5 em relação a P1.
294. Com relação à variação de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve aumento de 114,1% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, é possível detectar redução de 22,9%. Entre P3 e P4, houve aumento de 4,2% e, entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 15,8%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou expansão de 44,7%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
295. Segundo a ABRATEX, a simulação realizada revelou que a aplicação da medida antidumping implicaria em um aumento na produção doméstica brasileira de fios de poliéster de aproximadamente 9%. Por outro lado, os preços ao consumidor também aumentariam, mas em cerca de 19%. Em suma, o efeito líquido de bem-estar seria de perdas de peso morto da ordem de US$ 90 milhões/ano. No mais, a KTRFIOS, Rocabella e Rapsodia, em manifestação protocolada em 12 de julho de 2022, trazem argumentos no mesmo sentido.
296. Em relação ao impacto sobre a inflação do setor, a ABRATEX estimou um choque de 18,7% no preço dos vestuários, em virtude de uma possível elevação dos custos de produção. Ademais, ao se considerar a participação destes produtos na cesta de bens e serviços, cujos preços seriam utilizados para o cálculo do IPCA, e mantendo-se todas as demais variações de preço constantes, pode haver um incremento em 0,14 ponto percentual na média anual do índice.
297. Além disso, a parte concluiu que o aumento de proteção incidente sobre o insumo fios de poliéster pretendido pela ABRAFAS resultaria na redução da produção doméstica de vestuário e, por conseguinte, na redução da demanda doméstica derivada de fios de poliéster. Considerando a primeira transformação da cadeia têxtil e de confecção, que inclui a "Fabricação de Produtos Têxteis", a aplicação da medida antidumping sobre as importações originárias da China e da Índia faria com que a proteção efetiva de produtos têxteis caísse de 9,1% para 7,6 e 7,7%, respectivamente. Concluiu, ainda, que, considerando a quarta transformação da cadeia têxtil e de confecção, que inclui o setor de "Confecção de artefatos do vestuário e acessórios", a aplicação da medida sobre as importações originárias da China e da Índia faria com que a proteção efetiva de produtos do vestuário caia de 30,4% para 27,6 e 27,8%, respectivamente.
298. Em relação ao emprego, a ABRATEX realizou uma análise da Matriz Insumo Produto de 2018 (a mais recente no sítio eletrônico do NEREUS) e informou que o multiplicador de emprego da indústria de confecção seria mais do que o dobro do da indústria têxtil. Assim, o aumento da produção na indústria doméstica de "fios de poliéster" decorrente da eventual aplicação de direitos antidumping na importação de produtos originários da China e da Índia geraria menos postos de trabalho do que aqueles que deixarão de existir por causa da redução de produção na indústria de vestuário, em decorrência da redução da proteção efetiva. A parte afirmou que a redução de apenas 0,12% na confecção de artigos de vestuário, em decorrência da redução da proteção efetiva no setor, já anularia eventual aumento de emprego no setor de fios de poliéster resultante da adoção de medida antidumping. No mais, a KTRFIOS, Rocabella e Rapsodia, em manifestação protocolada em 12 de julho de 2022, trazem argumentos no mesmo sentido.
299. A ABRAFAS, por meio de estudo econômico elaborado pela Tendências em 27 de abril de 2022, e manifestação protocolada em 27 de junho de 2022 realizou uma análise do Modelo de Bem-Estar o qual concluiu que a aplicação de medida antidumping geraria um resultado líquido positivo do bem-estar, uma vez que os ganhos de produtores e governo com a aplicação da medida mais que compensariam a perda dos consumidores. Também apresentou análise, com base no Modelo de Insumo-Produto, que demonstrou uma melhora em todos os indicadores estimados da Indústria Doméstica no caso da aplicação de medida. No mais, segundo a associação, o espraiamento desse resultado levaria a benefícios para todos os elos da cadeia montante e jusante.
300. A ABRAFAS também apresentou uma análise de impacto nos investimentos em expansão da capacidade produtiva da Indústria Doméstica, com base em suas margens operacionais e em cenários do Valor Presente Líquido. Segundo a peticionária, ao considerar antidumping mínimo ou médio, ou assumindo ou não ganhos de escala, seria vantajoso para a indústria doméstica investir na expansão de sua capacidade produtiva e, dessa forma, conseguir atender parcela ainda maior do mercado brasileiro de fios de poliéster.
301. Por fim, segundo a parte, a análise de interesse público apontou efeitos em investimentos em capacidade produtiva da indústria doméstica decorrentes da aplicação de medida antidumping. O realinhamento de preços gerado pela aplicação da medida, combinado com a elevação do volume do mercado capturado pela indústria doméstica em detrimento do produto estrangeiro, tornaria viável o investimento em capacidade produtiva para atender à demanda, já que permitiria uma elevação das margens operacionais, necessárias, conforme a associação, para viabilizar investimentos em expansão, sem comprometer a remuneração dos provedores de capital.
302. Cabe mencionar que serão tecidos comentários sobre as manifestações sobre o tema de impacto das medidas de defesa comercial no item 2.4.3 deste documento.
303. Após apresentação dos estudos protocolados pelas partes interessadas, segue análise referente aos efeitos da medida de defesa comercial na indústria doméstica, conforme modelo usualmente adotado pela SDCOM.
304. Estão expostos na tabela a seguir os resultados obtidos na simulação do Modelo de Equilíbrio Parcial para a aplicação do direito antidumping conforme recomendação final nos Processos SEI ME nº 19972.101380/2021-72 (restrito) e nº 19972.101381/2021-17 (confidencial), dentro das condições vigentes no cenário-base.
Variações no excedente do consumidor, no excedente do produto, na arrecadação e no bem-estar [CONFIDENCIAL]
Componente |
Variação em milhões de USD |
Excedente do Consumidor |
-42,19 |
Excedente do Produtor |
4,16 |
Arrecadação |
25,55 |
Bem-estar líquido (A) |
-12,45 |
Mercado Brasileiro (B) |
[CONFIDENCIAL] |
Bem-estar líquido (%) (A)/(B) |
[CONF] |
Componente
Variação em milhões de USD
Excedente do Consumidor
-42,19
Excedente do Produtor
4,16
Arrecadação
25,55
Bem-estar líquido (A)
-12,45
Mercado Brasileiro (B)
[CONFIDENCIAL]
Bem-estar líquido (%) (A)/(B)
[CONF]
Componente
Variação em milhões de USD
Componente
Componente
Variação em milhões de USD
Variação em milhões de USD
Excedente do Consumidor
-42,19
Excedente do Consumidor
Excedente do Consumidor
-42,19
-42,19
Excedente do Produtor
4,16
Excedente do Produtor
Excedente do Produtor
4,16
4,16
Arrecadação
25,55
Arrecadação
Arrecadação
25,55
25,55
Bem-estar líquido (A)
-12,45
Bem-estar líquido (A)
Bem-estar líquido (A)
-12,45
-12,45
Mercado Brasileiro (B)
[CONFIDENCIAL]
Mercado Brasileiro (B)
Mercado Brasileiro (B)
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]
Bem-estar líquido (%) (A)/(B)
[CONF]
Bem-estar líquido (%) (A)/(B)
Bem-estar líquido (%) (A)/(B)
[CONF]
[CONF]
305. O Modelo de Equilíbrio Parcial prevê uma variação negativa de US$ 12,45 milhões no bem-estar líquido da economia brasileira a partir da aplicação do direito antidumping recomendado, o que representa [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro de fios de poliéster. O saldo é resultante de uma variação negativa de US$ -42,19 milhões no excedente dos consumidores de fios de poliéster e variações positivas de US$ 4,16 milhões para o excedente do produtor e de US$ 25,55 milhões para a arrecadação governamental.
306. Do ponto de vista da indústria doméstica, foram estimadas igualmente as prováveis variações de preço e quantidade de fios de poliéster comercializado pelos produtores domésticos, conforme tabela a seguir.
Variações nos índices de preços e quantidades comercializadas da indústria doméstica
Variável |
Variação (%) |
Variação na quantidade da ind. doméstica |
7,20 |
Variação no preço da ind. doméstica |
2,54 |
Variável
Variação (%)
Variação na quantidade da ind. doméstica
7,20
Variação no preço da ind. doméstica
2,54
Variável
Variação (%)
Variável
Variável
Variação (%)
Variação (%)
Variação na quantidade da ind. doméstica
7,20
Variação na quantidade da ind. doméstica
Variação na quantidade da ind. doméstica
7,20
7,20
Variação no preço da ind. doméstica
2,54
Variação no preço da ind. doméstica
Variação no preço da ind. doméstica
2,54
2,54
307. De acordo com a simulação, observa-se que a quantidade vendida pela indústria doméstica aumentaria 7,82% com a imposição da medida. Já os preços dos fios de poliéster de origem doméstica se elevariam em 2,54%.
308. Levando-se em conta as faixas de elasticidades consideradas, é possível estimar as participações finais esperadas para os produtores doméstico e para as importações no mercado brasileiro de fios de poliéster, em termos de valores mínimos e máximos. Dessa forma, a simulação do Modelo de Equilíbrio Parcial prediz que a aplicação do direito antidumping reduziria a participação das importações originárias da China no mercado brasileiro entre [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p. e da Índia entre [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p. Os produtores domésticos, por sua vez, teriam sua participação elevada entre [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p. As importações do resto do mundo também se elevariam em termos relativos, crescendo de [CONFIDENCIAL] p.p. a [CONFIDENCIAL] p.p. de participação no mercado brasileiro.
Participação na quantidade - Inicial e simulado - Análise de sensibilidade. [CONFIDENCIAL]
Origem |
Participação Inicial (%) |
Participação mínima (%) |
Participação máxima (%) |
Brasil |
[20-30] |
[20-30] |
[20-30] |
China |
[40-50] |
[40-50] |
[40-50] |
Índia |
[30-40] |
[20-30] |
[30-40] |
Resto do Mundo |
[0-10] |
[0-10] |
[0-10] |
Origem
Participação Inicial (%)
Participação mínima (%)
Participação máxima (%)
Brasil
[20-30]
[20-30]
[20-30]
China
[40-50]
[40-50]
[40-50]
Índia
[30-40]
[20-30]
[30-40]
Resto do Mundo
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Origem
Participação Inicial (%)
Participação mínima (%)
Participação máxima (%)
Origem
Origem
Participação Inicial (%)
Participação Inicial (%)
Participação mínima (%)
Participação mínima (%)
Participação máxima (%)
Participação máxima (%)
Brasil
[20-30]
[20-30]
[20-30]
Brasil
Brasil
[20-30]
[20-30]
[20-30]
[20-30]
[20-30]
[20-30]
China
[40-50]
[40-50]
[40-50]
China
China
[40-50]
[40-50]
[40-50]
[40-50]
[40-50]
[40-50]
Índia
[30-40]
[20-30]
[30-40]
Índia
Índia
[30-40]
[30-40]
[20-30]
[20-30]
[30-40]
[30-40]
Resto do Mundo
[0-10]
[0-10]
[0-10]
Resto do Mundo
Resto do Mundo
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
[0-10]
309. Assim, nota-se que a participação de mercado da indústria doméstica cresceria, substituindo uma pequena parcela das importações provenientes da China e, sobretudo, da Índia, que teriam suas participações reduzidas de no mercado brasileiro de fios de poliéster (atingindo entre [CONFIDENCIAL]% e entre [CONFIDENCIAL]%, respectivamente). Ainda, estima-se que as demais origens ampliariam residualmente sua participação no mercado brasileiro, atingindo entre [CONFIDENCIAL]%.
310. Ressalte-se que o cenário acima de participação de mercado não leva em conta a efetiva capacidade instalada da indústria doméstica para fins de simulação. De todo modo, o cenário proposto está de acordo com a ociosidade e a produção nacional observada em P5.
2.4.2 Impactos na cadeia a montante
311. A ABRAFAS, em manifestação protocolada em 27 de abril de 2022, informou que, atualmente, há no Brasil duas empresas produtoras de POY (principal matéria prima na produção dos fios de poliéster), a Antex e a Dini Têxtil. Contudo, tais empresas produziriam apenas [CONFIDENCIAL] toneladas/ano, ou seja, menos de 1%do consumo nacional do produto, além de voltadas exclusivamente para consumo cativo delas próprias. Portanto, a produção de fios de poliéster no Brasil necessariamente dependeria da importação desse insumo. Também destacou que a empresa Citepe possui armazenado o equipamento necessário para a implantação de uma linha de produção com capacidade produtiva de [CONFIDENCIAL] com qualidade e variedade equivalentes ao produto importado. o objetivo seria criar [CONFIDENCIAL]
312. A ABRAFAS apresentou, em seu questionário de interesse público, por meio de parecer econômico elaborado pela Tendências, os resultados de um modelo de Insumo-Produto para avaliar os efeitos da aplicação de medida antidumping às importações de fios texturizados de poliéster. Nesse sentido, concluiu que a aplicação da medida encarece as importações advindas das origens investigadas, estimulando o consumo do produto doméstico. Desse modo, o crescimento da produção doméstica estimularia o consumo dos insumos, beneficiando, assim, a cadeia a montante.
313. Já o grupo Coalizão, em manifestação protocolada em 22 de abril de 2022, informou que não há indústria a montante, sendo a matéria-prima do DTY 100% importada pelas texturizadoras nacionais. Desse modo, os impactos à cadeia a montante de eventual medida antidumping aplicada contra as importações de fios de poliéster texturizados seriam nulos.
314. Diante do exposto, não foram obtidos, na presente avaliação de interesse público, elementos conclusivos que pudessem ajudar a estimar, especificamente, o impacto da medida sobre a cadeia a montante. Ressalta-se, entretanto, que a cadeia a montante no processo produtivo dos fios de poliéster parece incipiente no Brasil, de modo que [CONFIDENCIAL] da matéria-prima principal do produto precisa ser importada.
2.4.3 Impactos na cadeia a jusante
315. A ABRATEX indicou, em parecer econômico elaborado pela GPM em 13 de dezembro de 2021, que a eventual aplicação da medida de defesa comercial geraria impactos sobre a inflação, proteção efetiva do produto final e emprego. De acordo com a parte, a elevação de preço dos fios de poliéster causada pela aplicação da medida, estimada em 18,7% pela ABRATEX, poderia elevar em até 0,8 ponto percentual a média anual do IPCA, considerando a "extensão integral do aumento do preço de fios de poliéster aos custos de produção de vestuário".
316. Além disso, conforme a associação, evidenciou-se, a partir da Matriz Insumo-Produto (MIP) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e de estudos projetados pro Balassa (1965), que a aplicação das medidas de defesa comercial em relação às importações chinesas e indianas geraria uma queda na taxa efetiva de proteção para 27,6% e 27,8%, respectivamente, no setor de "Fabricação de Produtos Têxteis".
317. Por fim, no tocante ao emprego, a ABRATEX afirmou que o multiplicador de emprego de "Fabricação de Produtos Têxteis" (que abrange "Fios e Fibras" e, portanto, o produto objeto da investigação) seria inferior à metade do multiplicador de emprego de "Confecção de artefatos do vestuário e acessórios". Para cada R$ 1 milhão de demanda de produtos do setor de "Fabricação de Produtos Têxteis", seriam gerados 11,54 postos de trabalho na economia, enquanto para o setor de Confecção de artefatos do vestuário e acessórios, seriam gerados 25 postos de trabalho. Dessa forma, concluiu que o aumento da produção na indústria doméstica de fios de poliéster decorrente da eventual aplicação de direitos antidumping na importação de produtos originários da China e da Índia poderia gerar menos postos de trabalho do que aqueles que deixarão de existir por causa da redução de produção na indústria de vestuário, em decorrência da redução da proteção efetiva que foi calculada.
318. Já o grupo Coalizão, em manifestação protocolada em 27 de abril de 2022, apresentou um estudo da Brasil Têxtil/IEMI, na qual demonstrou-se o tamanho e a importância dos elos à jusante, sendo o segmento de fiação como um todo composto por 66.739 empregos, enquanto as tecelagens, malharias e beneficiamento, juntas, representaram 175.350 empregos. Por fim, o segmento de confecção teria alcançado 1.231.738 empregos.
319. O grupo Coalizão também relatou que a aplicação de um eventual direito antidumping prejudicará sua competitividade com a malha/tecido/peça importada pronta, como é o caso do [CONFIDENCIAL], que apresentou carta de apoio. A participação do fio de poliéster no custo final das peças fabricadas por esta empresa gira em torno de 40%, de modo que a aplicação de medida antidumping geraria impactos no preço do produto final, tornando suas peças menos competitivas em relação às importadas prontas da Ásia. Segundo a empresa, os direitos antidumping anulariam sua margem/vantagem "para os poucos itens que ainda conseguem concorrer em preço".
320. A empresa [CONFIDENCIAL], pertencente ao grupo Coalizão, incluiu, em sua carta de apoio, uma análise de impacto da eventual medida em termos de eventuais repasses de preços às malhas e aos produtos finais. Ao se comparar o preço do fio adquirido das origens investigadas com e sem direito antidumping, bem como com o preço da indústria doméstica (na hipótese de estas empresas atenderem à demanda da malharia) o qual informa que o preço da indústria doméstica verificado por esta empresa é significativamente mais alto, não sendo competitivo nem com a aplicação do AD. Ademais, concluíram que um impacto relevante em preço da malha e da peça pronta, considerando o insumo importado com pagamento de direito antidumping.
321. Por fim, a ABRAFAS apresentou, por meio de parecer econômico elaborado pela Tendências, os resultados de um modelo de Insumo-Produto para avaliar os efeitos da aplicação de medida antidumping às importações de fios texturizados de poliéster. No estudo, concluiu que a aplicação da medida geraria aumentos de até R$ 591 milhões na produção, R$ 244 milhões em valor adicionado (PIB), R$ 114 milhões na renda das famílias, R$ 26 milhões em impostos e até 4.939 empregos na economia como um todo. Segundo a parte, o efeito líquido da aplicação da medida seria benéfico para o mercado de fios texturizados, uma vez que os ganhos dos produtores e do governo compensariam eventuais perdas dos consumidores. Ainda, o espraiamento desse resultado indicaria benefícios expressivos tanto para o elo a montante da cadeia, como para o a jusante, de modo que seriam observados efeitos positivos para a economia brasileira como um todo.
322. Ademais, em 12 de julho de 2022, a CCCT solicitou à autoridade a suspensão do direito antidumping às importações ou de forma alternativa parâmetros de redução do direito antidumping, com base na análise de interesse público no caso de aço GNO, ponderando patamares mínimos de aplicação e cooperação dos produtores/exportadores. Argumento este refutado pela ABRAFAS, em manifestação complementar na mesma data, evocando que seria prejuízo à análise e à evolução ao instrumento de interesse público em prática "mirabolante" e sem fundamento jurídico. Em sua manifestação, a ABRAFAS indicou que o estudo Tendências seria mais adequado para a tomada de decisão da autoridade e que o Parecer GPM partiria de premissas não adequadas e deslocadas da realidade, em função dos direitos antidumping analisados defasados.
323. Sobre os argumentos listados pelas partes interessadas e principalmente sobre os pareceres econômicos trazidos pelas partes em termos de efeitos estimados, convém tão somente destacar que nada impede que as referidas partes possam apresentar suas próprias análises, incluindo a devida descrição e a fundamentação metodológica, indicando, por exemplo, as referências adotadas na literatura sobre o tema, especificações dos modelos e a explicação de como os testes propostos se relacionam com a questão suscitada na premissa investigada.
324. Em termos específicos, cabe indicar que os estudos apresentados trazem contribuições analíticas para as considerações e parâmetros a serem utilizados pela autoridade, principalmente em sede de eventuais ajustes sobre elasticidades, caso necessário. De todo modo, ficam, como ponderado pela ABRAFAS, diretamente ligados aos efeitos da proposição da margem de dumping apurada, ou seja, conclusões anteriores em sede das definições de margens de dumping podem não representar a completude dos efeitos nos testes executados.
325. Não obstante, cabe tecer alguns comentários sobre o estudo Tendências sobre os cenários de direitos antidumping e viabilização de investimentos comprometidos à expansão produtiva do produto, explicado de forma didática em manifestação posterior trazida pela própria ABRAFAS. Nesse sentido, a premissa central da análise de interesse público se baseia no questionamento se a imposição da medida de defesa comercial impactaria a oferta do produto sob análise no mercado interno, de modo a prejudicar significativamente a dinâmica do mercado nacional. Ora a tese de vinculação aos efeitos da medida antidumping com base em cenários diversos (range de direitos antidumping possíveis) em termos de garantia de melhor rentabilidade e retorno de investimentos para expansão da indústria doméstica perfaz projeções e estratégias de mercado complexas e dependentes de fatores alheios à análise precípua listada acima sobre a ponderação do impacto de uma medida de defesa comercial. Nesse sentido, por mais que sejam valorosos os esforços quantitativos analíticos da parte em tela, entende-se que os cenários traçados oferecem uma extrapolação aos elementos coletados sobre a real capacidade instalada da indústria doméstica e demais produtores nacionais para ofertar o produto, como observado de P1 a P5.
326. Sobre a análise econômica de impactos na cadeia, deve-se tão somente realçar as limitações da análise agregada em termos da MIP, uma vez que a referida análise restringe efeitos variáveis sobre razão entre insumo e produto, pois atribui uma razão fixa de coeficientes, ou seja, sem mudanças nas estruturas produtivas de mercado, como também na decisão de agentes sobre precificação - os choques listados não alterariam a natureza dos preços.
327. Dessa maneira, não permite analisar mudanças nos preços de setores consumidores em resposta a alteração nos preços de seus insumos. Isso implica que parte do ganho no produto aferido pela análise encontrada em contribuições dos agentes não leva em consideração o aumento de preços
328. De todo modo, por mais que a MIP seja em certa medida ferramenta para calcular e decompor o efeito setorial no resultado do cômputo do produto e resultados derivados, como nível de emprego e massa salarial, por exemplo, tais agregações podem alterar os resultados, com a estrutura de consumo entre os setores constante.
329. Além disso, o nível de agregação para se verificar o efeito do produto nos setores não é reproduzível para todos os casos. Nessa lógica, é necessário ter cautela na possível extrapolação de seus resultados, uma vez que não há tabela de recursos e usos (TRU) divulgada pelo IBGE ou qualquer outra que seja baseada na economia brasileira com unidade mínima como produto ou empresa, ou seja, em nível de detalhe que consiga fazer generalizações mais completas sobre este mercado.
330. Quanto à robustez das metodologias adotadas para análise de impactos decorrentes da imposição de medidas de defesa comercial, é de amplo conhecimento que cada modelo necessita impor simplificações da realidade para alcançar suas estimativas. No entanto, o que se observa é que, apesar de suas limitações, o modelo de equilíbrio parcial tem respaldo na literatura para ser utilizado no contexto das repercussões de medidas de defesa comercial na economia e, provavelmente por esse motivo, é adotado também, por exemplo, pelas autoridades de defesa comercial no âmbito de avaliações semelhantes ao interesse público, como na Nova Zelândia e no Reino Unido, o que reforça a adequação de seu uso de forma alinhada às melhores práticas internacionais. De qualquer forma, reforça-se que as partes não estão vinculadas à utilização desse modelo, conforme esclarece o Guia Consolidado de Interesse Público.
331. Do ponto de vista da análise de emprego, conforme trazido pelas partes interessadas, cabe indicar que foi realizada análise descritiva de empregos formais, com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS - em 2019. Conforme as evidências trazidas aos autos, a cadeia a jusante de fios de poliéster seria principalmente a indústria têxtil, sendo assim, foram selecionados o quantitativo de empregos formais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que estão relacionadas a esta indústria/setor: 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215 e 14223.
332. Sendo assim, o estoque de emprego formal identificado para 31 de dezembro de 2019 foi de 1.089.137 vínculos ativos que representa 2,29% do total cadastrado. Vale informar também que foram identificados pelo menos 1 vínculo empregatício em 2.610 municípios, o que mostra uma pulverização/abrangência 46,9% desta cadeia nos municípios brasileiros. Quanto ao aspecto regional, percebe-se uma predominância de destes vínculos nas regiões Sudeste e Sul do sendo 45,1% e 34,2% respectivamente.
333. Quanto ao setor de fios de poliéster, verificou-se que a classificação tarifária 5402.33 está relacionada a CNAE 2.0 de código 2040.1, denominada de fabricação de fibras artificiais e sintéticas, o qual foram registrados 3.983 vínculos para o ano de 2019. Vale informar que este código de classificação inclui diversos fios, cabos e outros tipos de filamentos, portanto, não foi possível obter o nível de desagregação desejado para identificar o quantitativo de vínculos empregatícios do devido setor, conforme tabelas abaixo:
Distribuição de vínculos empregatícios do setor têxtil e de fabricação de fibras artificiais e sintéticas em 2019, por região
Região |
Setor Têxtil |
Setor de Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
||
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
Centro-Oeste |
48.213 |
4,4 |
93 |
2,3 |
Nordeste |
170.157 |
15,6 |
1.055 |
26,5 |
Norte |
6.962 |
0,6 |
- |
- |
Sudeste |
491.159 |
45,1 |
2.426 |
60,9 |
Sul |
372.646 |
34,2 |
409 |
10,3 |
Total Geral |
1.089.137 |
100 |
3.983 |
100 |
Região
Setor Têxtil
Setor de Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Quantidade
%
Quantidade
%
Centro-Oeste
48.213
4,4
93
2,3
Nordeste
170.157
15,6
1.055
26,5
Norte
6.962
0,6
-
-
Sudeste
491.159
45,1
2.426
60,9
Sul
372.646
34,2
409
10,3
Total Geral
1.089.137
100
3.983
100
Região
Setor Têxtil
Setor de Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Região
Região
Setor Têxtil
Setor Têxtil
Setor de Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Setor de Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Quantidade
%
Quantidade
%
Quantidade
Quantidade
%
%
Quantidade
Quantidade
%
%
Centro-Oeste
48.213
4,4
93
2,3
Centro-Oeste
Centro-Oeste
48.213
48.213
4,4
4,4
93
93
2,3
2,3
Nordeste
170.157
15,6
1.055
26,5
Nordeste
Nordeste
170.157
170.157
15,6
15,6
1.055
1.055
26,5
26,5
Norte
6.962
0,6
-
-
Norte
Norte
6.962
6.962
0,6
0,6
-
-
-
-
Sudeste
491.159
45,1
2.426
60,9
Sudeste
Sudeste
491.159
491.159
45,1
45,1
2.426
2.426
60,9
60,9
Sul
372.646
34,2
409
10,3
Sul
Sul
372.646
372.646
34,2
34,2
409
409
10,3
10,3
Total Geral
1.089.137
100
3.983
100
Total Geral
Total Geral
1.089.137
1.089.137
100
100
3.983
3.983
100
100
334. De todo modo, observa-se em 2019, que o setor de fabricação têxtil (composto em essência pela cadeia a jusante do produto em tela - tecelagem e malharias e confecções) representa segmento, em termos de empregos formais, com magnitude muito superior (1.089.137 vínculos empregatícios) e de maior espraiamento regional, com destaques para o Sudeste, Sul e Nordeste do país, em comparação ao setor de fabricação de fibras artificiais e sintéticas, em que se situa a produção nacional, o qual tem como registro 3.983 empregos, com concentrações no Sudeste e Nordeste do país.
335. Sobre a solicitação de alteração do direito antidumping por interesse público com base na participação dos produtores exportadores - argumento trazido pela CCCT, entende-se que as análises devem ser analisadas sob o prisma de cada caso, levando em conta as especificidades inerentes dos casos em concreto, não podendo a autoridade se atrelar a determinadas práticas sem o devido embasamento.
336. Feitas essas considerações e seguindo a análise, como forma de mensurar impactos na cadeia a jusante, são apresentados na tabela a seguir as projeções para variação de índices de preços e quantidade comercializadas no mercado brasileiro de fios de poliéster, a partir dos resultados obtidos no Modelo de Equilíbrio Parcial para a aplicação do direito antidumping recomendado, dentro das condições vigentes no cenário-base.
Variações nos índices de preços e quantidades comercializadas no mercado brasileiro de fios de poliéster
Variável |
Variação (%) |
Variação no índice de preço total |
7,22 |
Variação no índice de quantidade total |
-6,73 |
Variável
Variação (%)
Variação no índice de preço total
7,22
Variação no índice de quantidade total
-6,73
Variável
Variação (%)
Variável
Variável
Variação (%)
Variação (%)
Variação no índice de preço total
7,22
Variação no índice de preço total
Variação no índice de preço total
7,22
7,22
Variação no índice de quantidade total
-6,73
Variação no índice de quantidade total
Variação no índice de quantidade total
-6,73
-6,73
337. A simulação sugere que a aplicação do direito antidumping sobre as importações brasileiras de fios de poliéster originárias da China e da Índia elevaria o índice de preços do produto no mercado brasileiro de forma relevante em 7,22%, ao mesmo tempo em que reduziria a quantidade total consumida em 6,73%, em um mercado com capacidade produtiva limitada pela oferta nacional. Reconhece-se, nesse sentido, que a aplicação de direitos antidumping possui, naturalmente, o condão de elevar preços internos ao mesmo passo em que reduz a quantidade vendida no mercado interno, podendo acarretar perda de bem-estar.
338. Em que pese o baixo impacto sobre as participações das importações provenientes das origens investigadas no mercado brasileiro, conforme explanado no item 2.4.1 deste documento, a magnitude dos efeitos estimados sobre preços e consumo interno parece potencialmente danosa aos agentes da economia como um todo, principalmente sob o prisma de uma restrição quantitativa da oferta nacional (volume e variedade), conforme caracterizado no item 2.3.4 deste documento. Outro ponto de destaque é a elevada magnitude do mercado consumidor afetado na seara do produto em análise, de cerca de [CONFIDENCIAL] milhões de dólares em P5, sendo que as importações em análise correspondem a cerca [CONFIDENCIAL]% em valor deste mercado.
339. Por mais que se reconheça que a aplicação dos direitos antidumping propostos em defesa comercial não seja suficiente para inibir as importações em sua totalidade, não se pode se afastar o cenário de dependência do mercado brasileiro das fontes China e Índia, reforçado nas simulações postuladas, ou seja, ratificando o cenário trazido na análise de ausência de origens alternativas claras e objetivas, conforme conclusões do item 2.2.1.6 deste documento.
340. Por fim, reforça-se que a estimativa dos efeitos da medida de defesa comercial por meio de modelos econômicos é apenas mais um dentre vários outros critérios a serem considerados em uma avaliação de interesse público. Conforme consta no art. 3º, § 3º, da Portaria SECEX nº 13/2020, nenhum dos critérios analisados, isoladamente ou em conjunto, será peremptoriamente capaz de fornecer indicação decisiva sobre a necessidade ou não de intervir na medida de defesa comercial.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS ACERCA DA AVALIAÇÃO FINAL DE INTERESSE PÚBLICO
341. Após análise dos elementos apresentados e coletados ao longo da avaliação de interesse público, feita no âmbito da investigação de dumping nas exportações de fios texturizados de poliéster de China e Índia para o Brasil, constatou-se que:
a) O produto sob análise é considerado produto intermediário, fabricado por meio da texturização de POY e destinado principalmente à indústria têxtil, bem como às indústrias correlatas;
b) A cadeia a montante do produto sob análise englobaria, principalmente, fornecedores de resina PET, inteiramente importado na forma de POY, de modo que não há cadeia a montante plenamente estabelecida no Brasil. Quanto à cadeia a jusante do produto, estão incluídas as malharias e tecelagens diversos, como fabricantes de tecidos para decoração, revestimentos automotivos, dentre outros;
c) No que se refere à substitutibilidade, sob a ótica da demanda, os elementos analisados não foram suficientes para assegurar a possibilidade de os consumidores de fios de poliéster desviarem sua demanda para produtos substitutos, tais como as fibras de algodão ou de poliamida. Sob a ótica da oferta, os elementos apresentados não permitiram vislumbrar a entrada no mercado nacional de potenciais produtores e ofertantes do produto sob análise;
d) O mercado brasileiro de fios de poliéster se manteve em níveis baixos de concentração ao longo de todo o período analisado (abaixo de 1.500 pontos do HHI), em análise segmentada por fabricante;
e) Quanto à produção mundial relativa a fios de poliéster, estima-se que China e Índia, origens investigadas, são muito representativas em termos de participação, atingindo conjuntamente, 88,1% da produção mundial em 2020;
f) Sobre as exportações do produto, as origens investigadas, conjuntamente, corresponderam a 59,5% do volume exportado mundial em 2020, sendo a China o país mais relevante em termos de volume exportado;
g) Os produtos chineses e indianos mostraram-se muito relevantes nas importações brasileiras desde o início da investigação, representando [CONFIDENCIAL] [80-90]% do total em P1. Durante o período em análise, Indonésia, Taipé Chinês e Tailândia reduziram sua participação relativa de P1 a P5, chegando, respectivamente, a [CONFIDENCIAL] [10-20]%, [0-10]% e [0-10]% do total. No mais, a participação das origens investigadas chegou ao patamar de [CONFIDENCIAL]]% das importações brasileiras de fios de poliéster ao final do período;
h) Foram identificadas internacionalmente 11 (onze) medidas de defesa comercial relacionadas ao código do Sistema Harmonizado associado ao produto sob análise, sendo 6 (seis) sobre as origens investigadas pelo Brasil (China e Índia);
i) A tarifa brasileira de 18% está em um patamar mais elevado que a de 96,0% dos países que reportaram suas alíquotas à OMC. Ademais, o II nacional tem valor mais alto que a média cobrada pelos países da OMC, que é de 6,2%, e ainda mais alto que a alíquota estabelecida pelos cinco principais exportadores em 2020: China (5%), Índia (5%), Taipé Chinês (4%), Tailândia (5%) e Vietnã (3%);
j) Ao avaliar todas as preferências tarifárias concedidas, verifica-se que nenhuma origem beneficiada tem participação relevante nas importações brasileiras;
k) As importações brasileiras de fios de poliéster não se encontram gravadas por nenhuma medida de defesa comercial atualmente;
l) De P1 a P5, houve crescimento do mercado brasileiro de 79,9%. Nesse cenário, as vendas nacionais como um todo subiram 58,5% e as importações totais cresceram 87,7%;
m) As vendas nacionais totais iniciaram a série com [CONFIDENCIAL]% de fatia de mercado, encolhendo sua participação para [CONFIDENCIAL] % ao final. De forma oposta, as importações totais saíram de [CONFIDENCIAL]% em P1 para [CONFIDENCIAL]% em P5;
n) O mercado brasileiro foi superior à produção total e às vendas totais, considerando a indústria doméstica e as outras produtoras nacionais, durante o período analisado;
o) O Gecex aprovou a redução tarifária, ao amparo do mecanismo de desabastecimento, do código NCM 5402.46.00, referente ao POY, o que reforça a existência de restrições de acesso à principal matéria-prima do produto sob análise;
p) Observa-se que a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica foi inferior ao mercado brasileiro em todos os períodos analisados. Verifica-se também que, na média do período, há cerca de [CONFIDENCIAL]% de capacidade disponível para expandir a produção nacional de fios de poliéster;
q) O preço do produto da indústria doméstica anotou uma queda de 17,4%, enquanto o custo de produção decresceu 18,1%, com a variação de ambos tendo seguido trajetórias semelhantes no período analisado;
r) Os preços das importações das origens investigadas foram inferiores aos preços da indústria doméstica em todo o período analisado. Vale ressaltar que, em P5, os preços das importações chinesas e indianas se aproximaram dos preços da produtora nacional;
s) Há elementos que indicam que a indústria doméstica pode não ofertar o produto sob análise, em quantidade e variedade satisfatórias, como fios atrelados a determinados tipos de texturização e de tratamento;
t) O número total de empregados da indústria doméstica cresceu 1,4% de P1 para P5. Ainda, observa-se, em 2019, que o setor de fabricação têxtil (composto em essência pela cadeia a jusante do produto em tela - tecelagem/malharias e confecções) representa segmento, em termos de empregos formais, com magnitude muito superior (1.089.137 vínculos empregatícios) e de maior espraiamento regional, com destaques para o Sudeste, Sul e Nordeste do país, em comparação ao setor de fabricação de fibras artificiais e sintéticas, em que se situa a produção nacional, o qual tem como registro 3.983 empregos, com concentrações no Sudeste e Nordeste do país; e
u) As simulações realizadas com base no Modelo de Equilíbrio Parcial estimaram um efeito negativo de US$ 12,45 milhões no bem-estar da economia brasileira da eventual aplicação da medida de defesa comercial, o que representa [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro de fios de poliéster. Estima-se igualmente uma elevação de 2,5% no preço da indústria doméstica, 7,2% no preço médio do produto no mercado brasileiro e uma redução de 6,7% na quantidade consumida do produto.
342. Em sede dos elementos coletados na presente avaliação de interesse público, postula-se que, mesmo em um mercado brasileiro não concentrado durante o período de análise, não se pode afastar que a concorrência neste mercado se deu em função da produção nacional e das origens investigadas Índia e China.
343. Nesse sentido, sobre a oferta internacional, não foram identificados elementos que apontem a existência de possíveis origens alternativas que possam suprir adequadamente o mercado brasileiro, em termos de preço e volume. As origens investigadas, China e Índia, destacam-se como grandes produtores e exportadores globais, além de terem sido responsáveis por quase [CONFIDENCIAL] das importações brasileiras do produto sob análise no último período analisado.
344. Em termos da oferta nacional, observou-se que o mercado brasileiro de fios de poliéster se caracteriza por elevada penetração das importações do referido produto e que a produção nacional e a capacidade instalada não seriam suficientes para atendimento da demanda interna. Apesar da existência de capacidade ociosa por parte da indústria doméstica, um incremento de produção de fios poliéster também não seria capaz de suprir o mercado nacional, uma vez que a capacidade instalada da indústria doméstica é suficiente para o atendimento de apenas [CONFIDENCIAL]%, em média, ao longo de P1 a P5, do mercado brasileiro.
345. Nesse sentido, pondera-se que o mercado brasileiro é dependente de importações para suprir sua demanda interna, uma vez que a produção nacional (indústria doméstica e outros produtores nacionais) corresponde a menos de [CONFIDENCIAL]da demanda nacional observada ao longo do período de investigação. Por mais que não se vislumbrem possíveis restrições em termos de preço na oferta nacional, em sede das comparações realizadas na relação de custo de produção, comparação de índices industriais setoriais e importações, mesmo em cenário de expansão produtiva da indústria doméstica - com base na sua relativa ociosidade, não se tem um caráter complementar das importações, mas sim ainda manutenção da necessidade de importações para atendimento a este mercado, reforçando possível cenário de restrições quantitativas significativas, como também na variedade dos produtos ofertados para fins de abastecimento nacional.
346. Tais condições explicam, em certa medida, a necessidade e a relevância das importações nesse mercado, o que é reforçado pelas importações realizadas pela própria indústria doméstica ao longo de todo o período de análise. Além disso, foram apresentadas evidências que indicam um baixo grau de substitutibilidade dos fios de poliéster por produtos alternativos, o que dificulta o atendimento do mercado doméstico.
347. Some-se a isso o fato de o Gecex ter aprovado a redução tarifária ao amparo do mecanismo de desabastecimento do código NCM 5402.46.00, referente ao POY, reforçando a existência de restrições de acesso à principal matéria-prima do produto sob análise, a qual corresponde a cerca de [CONFIDENCIAL]% do seu custo de produção.
348. No tocante à estimativa de impactos da medida de defesa comercial, foi projetado efeito negativo de US$ 12,45 milhões no bem-estar da economia brasileira da eventual aplicação da medida de defesa comercial, o que representa [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro de fios de poliéster. Em que pese o baixo impacto sobre as participações das importações provenientes das origens investigadas no mercado brasileiro, a magnitude dos efeitos estimados sobre preços (7,22%) e queda de consumo interno (6,73%) se revela potencialmente danosa aos agentes da economia como um todo, principalmente sob o prisma de uma restrição quantitativa da oferta nacional, em volume e variedade. Outro ponto de destaque é a elevada magnitude do mercado consumidor afetado na seara do produto em análise, de cerca de [CONFIDENCIAL] milhões de dólares em P5, sendo que as importações em análise correspondem a cerca [CONFIDENCIAL]% em valor deste mercado. Ainda nesse sentido, por mais que se reconheça que a aplicação dos direitos antidumping não seja suficiente para inibir as importações em sua totalidade, tendo em vista que o fulcro da análise é neutralizar a prática desleal de comércio, não se pode afastar o cenário de dependência do mercado brasileiro das origens investigadas China e Índia, corroborando a ausência de origens alternativas.
349. Tendo em vista o exposto, conjugando-se os fatores analisados na presente avaliação de interesse público, apurou-se importante impacto potencial no consumo interno em face da eventual imposição da medida comercial com base na inadequação da oferta internacional, ou seja, na ausência de origens alternativas em volume e preço, no relativamente baixo grau de substitutibilidade do produto, e, principalmente nas condições da oferta nacional - produção doméstica muito inferior ao mercado brasileiro, configurando um mercado significativamente dependente das importações. Tais fatores poderiam provocar restrições significativas aos consumidores em um mercado predominantemente atendido por importações das origens investigadas.
350. Desse modo, entende-se que eventual aplicação dos direitos antidumping teria o condão de impactar significativamente a dinâmica do mercado brasileiro de fios de poliéster, de modo a gerar efeitos mais danosos sobre os agentes econômicos como um todo, quando comparados aos efeitos positivos da aplicação da medida de defesa comercial, nos termos do art. 3º da Portaria Secex nº 13/2020.
351. Nesse sentido, entende-se que existem elementos excepcionais que justificam a suspensão do direito antidumping por razões de interesse público sobre as importações brasileiras de fios de poliéster, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM, quando originárias da China e da Índia, por um ano, prorrogável uma única vez por igual período, na forma do art. 3º, I, do Decreto nº 8.058/2013.
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