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Altera a composição de representantes de empresas do agronegócio na Resolução Gecex nº 124 de 2020.
Altera a Resolução Gecex nº 124, de 26 de novembro de 2020.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, XVIII, do Anexo I à Resolução nº 1 do Comitê-Executivo de Gestão, de 10 de janeiro de 2020, alterado pela Resolução Gecex nº 18, de 19 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e na Resolução Gecex nº 18, de 19 de março 2020, alterada pela Resolução Gecex nº 122, de 26 de novembro de 2020, e tendo em vista a deliberação de sua 198ª reunião, ocorrida em 14 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Gecex nº 124, de 26 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .........
III - representantes de empresas do Agronegócio:
a) Bruno Machado Ferla (titular) e Luiz Carlos Tavares de Carvalho (suplente) da BRF S.A;
........" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê-Executivo Substituto
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