Norma
23/09/2022
#164434

RESOLUÇÃO GECEX Nº 404, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Indeferido pedido de reconsideração sobre suspensão da medida antidumping para seringas descartáveis importadas da China.

Dispõe sobre o pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 351, de 27 de maio de 2022, que prorrogou, por até um ano, a suspensão da exigibilidade da medida antidumping sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, originárias da China.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e o deliberado em sua 198ª reunião ordinária, ocorrida em 14 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19971.100578/2022-20, apresentado pela Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda, em face da Resolução Gecex nº 351, de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2022, que prorrogou, por até um ano, a suspensão da exigibilidade da medida antidumping aplicada sobre as importações de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, originárias da China, em razão de interesse público, considerando os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 39136/2022/ME (Documento SEI nº 27634447).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

Perguntas e respostas

O que é a Resolução Gecex nº 351?
A Resolução Gecex nº 351, de 27 de maio de 2022, prorrogou, por até um ano, a suspensão da exigibilidade da medida antidumping sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, originárias da China.
Qual foi a base para a decisão de indeferimento do pedido de reconsideração?
A decisão de indeferimento considerou os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 39136/2022/ME (Documento SEI nº 27634447).
Qual decreto é mencionado como base para a deliberação sobre medidas antidumping?
O Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, é mencionado como base para a deliberação sobre medidas antidumping.
Qual foi a decisão sobre o pedido de reconsideração apresentado pela Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda?
O pedido de reconsideração foi indeferido pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Quando a resolução que indeferiu o pedido de reconsideração entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual decreto confere atribuição ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior para tomar decisões como a mencionada?
O Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, confere essa atribuição ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Quais são as capacidades das seringas descartáveis mencionadas na resolução?
As seringas descartáveis mencionadas têm capacidades de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml.
Quando ocorreu a 198ª reunião ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
A 198ª reunião ordinária ocorreu em 14 de setembro de 2022.
Qual empresa apresentou o pedido de reconsideração?
A empresa Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda apresentou o pedido de reconsideração.
Qual é a classificação das seringas descartáveis na Nomenclatura Comum do Mercosul?
As seringas descartáveis são comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

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