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Altera o Anexo V da Resolução Gecex 272 para atualizar a Nomenclatura Comum do Mercosul e a Tarifa Externa Comum conforme o Sistema Harmonizado 2022.
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 199ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme discriminado no quadro abaixo:
NCM |
Nº Ex |
8507.60.00 |
031 |
NCM
Nº Ex
8507.60.00
031
NCM
Nº Ex
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
8507.60.00
031
8507.60.00
8507.60.00
031
031
Art. 2º Fica incluído no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme discriminado no quadro abaixo:
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
Observação |
8507.60.00 |
032 |
9% |
Módulos de acumuladores elétricos de íons de lítio, com sistemas de monitoramento de baterias (BMS), para aplicação em sistemas de armazenamento de energia, estacionários ou tracionários, apresentados em invólucro ou gabinete único, com tensão nominal igual ou superior a 12 V. |
- |
- |
1º/12/2022 |
- |
- |
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade Quota
Início da Vigência
Término da Vigência
Observação
8507.60.00
032
9%
Módulos de acumuladores elétricos de íons de lítio, com sistemas de monitoramento de baterias (BMS), para aplicação em sistemas de armazenamento de energia, estacionários ou tracionários, apresentados em invólucro ou gabinete único, com tensão nominal igual ou superior a 12 V.
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1º/12/2022
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NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade Quota
Início da Vigência
Término da Vigência
Observação
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Alíquota (%)
Alíquota (%)
Descrição
Descrição
Quota
Quota
Unidade Quota
Unidade Quota
Início da Vigência
Início da Vigência
Término da Vigência
Término da Vigência
Observação
Observação
8507.60.00
032
9%
Módulos de acumuladores elétricos de íons de lítio, com sistemas de monitoramento de baterias (BMS), para aplicação em sistemas de armazenamento de energia, estacionários ou tracionários, apresentados em invólucro ou gabinete único, com tensão nominal igual ou superior a 12 V.
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1º/12/2022
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8507.60.00
8507.60.00
032
032
9%
9%
Módulos de acumuladores elétricos de íons de lítio, com sistemas de monitoramento de baterias (BMS), para aplicação em sistemas de armazenamento de energia, estacionários ou tracionários, apresentados em invólucro ou gabinete único, com tensão nominal igual ou superior a 12 V.
Módulos de acumuladores elétricos de íons de lítio, com sistemas de monitoramento de baterias (BMS), para aplicação em sistemas de armazenamento de energia, estacionários ou tracionários, apresentados em invólucro ou gabinete único, com tensão nominal igual ou superior a 12 V.
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1º/12/2022
1º/12/2022
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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Presidente do Comitê Substituto
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