Declara a inidoneidade da empresa SEAL LACRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LACRES LTDA, CNPJ nº 06.215.096/0001-91, para licitar e contratar com a administração pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista o disposto no inciso IV e no § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta no Processo Administrativo nº 18220.100977/2022-11, resolve:
Art. 1º Declarar a inidoneidade da empresa SEAL LACRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LACRES LTDA, CNPJ nº 06.215.096/0001-91, para licitar e contratar com a administração pública, em face das condutas ilícitas praticadas no curso do Pregão Eletrônico ALF/FOZ nº 4/2020, realizado no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal da 9ª Região Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.