A Resolução Gecex nº 424, de 1º de dezembro de 2022, altera a Resolução Gecex nº 410, de 22 de outubro de 2022, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno originárias dos Estados Unidos da América.
A alteração especifica que o direito antidumping não se aplica a determinados tipos de copolímeros e homopolímeros de polipropileno, conforme descrito abaixo:
Copolímero randômico de polipropileno com baixa temperatura inicial de selagem (SIT) até 110ºC, medidos pelo método ASTM F 88, com força de selagem mínima de 0,5 N.
Copolímero de polipropileno destinado à cimentação petrolífera.
Copolímero de polipropileno e estireno contendo bloco triplo estrelado.
Homopolímeros e copolímeros de bloco produzidos pelo processo de reação por catalisadores metalocênicos.
Resinas de polipropileno com módulo de flexão igual ou inferior a 80 MPa (conforme ISO 178) e índice de fluidez igual ou superior a 27 g/10 min (ISO 1133).
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.