Norma
26/12/2022
#158994

RESOLUÇÃO GECEX Nº 434, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Indeferimento de pedidos de reconsideração contra aplicação de direito antidumping sobre ácido cítrico importado da Colômbia e Tailândia.

Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 384, de 19 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2022, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19971.100883/2022-11, apresentado pela COFCO Biochemical (Thailand) Co., Ltd., em face da Resolução Gecex nº 384, de 19 de agosto de 2022, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia, tendo como razões de motivação os fundamentos do Ofício SEI nº 238832/2022/ME (SEI nº 27730648), de 1 o de setembro de 2022, constante do processo nº 19971.100883/2022-11.

o

Art. 2º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19971.100886/2022-55, apresentado pela Sucroal S.A., em face da Resolução Gecex nº 384, de 2022, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia, tendo como razões de motivação os fundamentos do Ofício SEI nº 238832/2022/ME (SEI nº 27730648), de 1 o de setembro de 2022, indicado no Despacho SEI nº 27761770, de 2 de setembro de 2022, constante do processo nº 19971.100886/2022-55.

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Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Presidente do ComitêSubstituto

Perguntas e respostas

O que é a Resolução Gecex nº 384?
A Resolução Gecex nº 384, de 19 de agosto de 2022, aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia.
Qual decreto confere atribuição ao Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior para tomar decisões como a indeferição de pedidos de reconsideração?
O Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, confere atribuição ao Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior para tomar decisões como a indeferição de pedidos de reconsideração.
Quais países são afetados pela Resolução Gecex nº 384?
A Resolução Gecex nº 384 afeta as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM") originárias da Colômbia e da Tailândia.
Quais documentos fundamentaram a decisão de indeferimento dos pedidos de reconsideração?
A decisão de indeferimento dos pedidos de reconsideração foi fundamentada pelo Ofício SEI nº 238832/2022/ME (SEI nº 27730648), de 1 de setembro de 2022, e pelo Despacho SEI nº 27761770, de 2 de setembro de 2022.
Qual é o prazo de aplicação do direito antidumping estabelecido pela Resolução Gecex nº 384?
O direito antidumping definitivo é aplicado por um prazo de até cinco anos.
Qual foi a decisão do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior sobre o pedido de reconsideração da Sucroal S.A.?
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela Sucroal S.A., em face da Resolução Gecex nº 384.
Qual foi a deliberação que resultou na resolução de indeferimento dos pedidos de reconsideração?
A deliberação ocorreu na 201ª reunião ordinária do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, em 19 de dezembro de 2022.
Quando a resolução que indeferiu os pedidos de reconsideração entra em vigor?
A resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Qual foi a decisão do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior sobre o pedido de reconsideração da COFCO Biochemical (Thailand) Co., Ltd.?
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela COFCO Biochemical (Thailand) Co., Ltd., em face da Resolução Gecex nº 384.

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