Norma
29/12/2022
#192410

RESOLUÇÃO GECEX Nº 435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Indefere pedido de reconsideração sobre prorrogação de direito antidumping para importações de éter monobutílico do etilenoglicol da Alemanha.

Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 327, de 20 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da República Federal da Alemanha.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19971.100402/2022-78, apresentado pela Oxiteno S.A. Indústria e Comércio, em face da Resolução Gecex nº 327, de 20 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da República Federal da Alemanha, tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica nº 54785/2022/ME (SEI nº 30192919), de 12 de dezembro de 2022, constante do processo nº 19972.102133/2022-74.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Presidente do Comitê

Substituto

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a atuação do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
A base legal para a atuação do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
Qual foi a decisão do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior sobre o pedido de reconsideração apresentado pela Oxiteno S.A. Indústria e Comércio?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela Oxiteno S.A. Indústria e Comércio em face da Resolução Gecex nº 327, de 20 de abril de 2022.
Quando a resolução que indeferiu o pedido de reconsideração entra em vigor?
A resolução que indeferiu o pedido de reconsideração entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Quais foram os fundamentos utilizados para indeferir o pedido de reconsideração da Oxiteno S.A. Indústria e Comércio?
Os fundamentos para indeferir o pedido de reconsideração da Oxiteno S.A. Indústria e Comércio foram baseados na Nota Técnica nº 54785/2022/ME (SEI nº 30192919), de 12 de dezembro de 2022.
Qual é o prazo de vigência do direito antidumping prorrogado pela Resolução Gecex nº 327?
O direito antidumping prorrogado pela Resolução Gecex nº 327 tem um prazo de vigência de até cinco anos.
Qual é o produto afetado pelo direito antidumping prorrogado pela Resolução Gecex nº 327?
O produto afetado pelo direito antidumping prorrogado é o éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originário da República Federal da Alemanha.
O que é a Resolução Gecex nº 327, de 20 de abril de 2022?
A Resolução Gecex nº 327, de 20 de abril de 2022, prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG) originárias da República Federal da Alemanha.

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