Norma
17/03/2023
#177890

PORTARIA MF Nº 85, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Altera regras sobre o prazo para pagamento do Imposto de Exportação, incluindo produtos com alíquota alterada e óleos brutos de petróleo.

Altera a Portaria MF nº 674, de 22 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o pagamento do Imposto de Exportação.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 4º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria MF nº 674, de 22 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º. ..............................................................................................................

§ 1º O prazo a que se refere este artigo, no caso de produtos que tiveram a alíquota do imposto alterada pelas Resoluções do Banco Central do Brasil nº 2112, de 13 de outubro de 1994, e nº 2120, de 23 de novembro de 1994, e cujas declarações para despacho de exportação já tenham sido registradas, será contado a partir da data da publicação desta Portaria.

§ 2º Na hipótese de exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, o prazo para pagamento do imposto de exportação incidente será de até sessenta dias, contado da data da conclusão do embarque para o exterior, afastada a vedação estabelecida no art. 4º." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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