Norma
28/06/2023
#257174

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 635, DE 27 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 635, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de ajustes nos cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos do Poder Executivo federal. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 15 do Decreto nº 11.415, de 16 de...

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 635, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de ajustes nos cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos do Poder Executivo federal. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 15 do Decreto nº 11.415, de 16 de...

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para envio da proposta de programação financeira inicial dos cronogramas ou limites de pagamento?
O prazo é de até dez dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
O que acontece se um pedido de alteração de cronograma ou limite de pagamento for cadastrado após a data limite?
O pedido será avaliado na rodada subsequente, conforme estabelecido no anexo da portaria.
Onde a Secretaria do Tesouro Nacional deve disponibilizar os cronogramas ou limites de pagamento atualizados?
A Secretaria do Tesouro Nacional deve disponibilizar os cronogramas ou limites de pagamento atualizados em um sítio eletrônico, na mesma data de publicação dos normativos no Diário Oficial da União.
Quais são as formas de alteração dos cronogramas ou limites de pagamento?
As alterações podem ser: ampliação, redução, antecipação, postergação, remanejamento entre órgãos e remanejamento entre anexos de cronogramas ou limites de pagamento.
Quem deve encaminhar o pedido de alteração de cronograma ou limite de pagamento?
O pedido deve ser encaminhado pelo Secretário Executivo do órgão solicitante ou autoridade equivalente ao Secretário do Tesouro Nacional.
Quais são as instâncias decisórias competentes para definir os cronogramas de pagamento?
Os cronogramas de pagamento são definidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, observadas as diretrizes, regras fiscais e legislação vigente, cabendo ao órgão central avaliar a possibilidade de atendimento da programação financeira inicial proposta pelos órgãos setoriais.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que é um cronograma de execução mensal de desembolso?
Um cronograma de execução mensal de desembolso é o planejamento dos pagamentos mensais que os órgãos do Poder Executivo federal devem realizar, conforme estabelecido no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira.
Quem pode propor a programação financeira inicial dos cronogramas ou limites de pagamento?
Os órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal (SAFF) e as unidades com prerrogativa de órgão setorial no âmbito do Poder Executivo federal podem propor a programação financeira inicial.
Quais Portarias foram revogadas pela nova Portaria?
Foram revogadas as Portarias nº 6.844, de 17 de junho de 2021, e nº 14.384, de 07 de dezembro de 2021, ambas do extinto Ministério da Economia.

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