Norma
05/07/2023
#259473

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 668, DE 4 JULHO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 668, DE 4 JULHO DE 2023 Altera a Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, e a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que dispõem sobre o regime aduaneiro especial de loja franca. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 15-A do ...

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 668, DE 4 JULHO DE 2023 Altera a Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, e a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que dispõem sobre o regime aduaneiro especial de loja franca. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 15-A do ...

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a alteração da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014?
A base legal para a alteração inclui o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, os arts. 15 e 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, os arts. 169 e 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Qual é o prazo máximo total para a permanência de mercadorias no regime aduaneiro especial de loja franca?
O prazo máximo total para a permanência de mercadorias no regime aduaneiro especial de loja franca é de 5 anos.
O que foi revogado pela nova Portaria?
Foi revogado o inciso I do art. 6º da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008.
Quando a nova Portaria entrará em vigor?
A nova Portaria entrará em vigor em 1º de agosto de 2023.
O que é a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014?
A Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.
Qual alteração foi feita na Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014?
A alteração feita na Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, estabelece que o prazo de permanência da mercadoria, nacional ou importada, no regime será de até 1 ano, contado da entrada na unidade de venda ou depósito da beneficiária ou do desembaraço aduaneiro, podendo ser prorrogado por períodos equivalentes, observado o prazo total máximo de 5 anos.

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