Norma
14/07/2023
#256594

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 733, DE 13 DE JULHO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 733, DE 13 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a habilitação de agentes financeiros no Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, criado pela Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, e sobre o enquadramento no Desenrola Brasil - Faixa 2. O MINISTRO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inc...

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 733, DE 13 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a habilitação de agentes financeiros no Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, criado pela Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, e sobre o enquadramento no Desenrola Brasil - Faixa 2. O MINISTRO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inc...

Perguntas e respostas

As dívidas renegociadas no Desenrola Brasil - Faixa 1 podem ser usadas para apuração de crédito presumido no Desenrola Brasil - Faixa 2?
Não, as dívidas renegociadas no âmbito do Desenrola Brasil - Faixa 1 não se prestam à apuração de crédito presumido de que trata o art. 13 da Medida Provisória nº 1.176, de 2023, referente ao Programa Desenrola Brasil - Faixa 2.
Quem pode se habilitar para oferecer renegociação de dívidas no Programa Desenrola Brasil - Faixa 2?
Instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que detenham autorização para realizar operações de crédito, podem se habilitar para oferecer renegociação de dívidas no Programa Desenrola Brasil - Faixa 2 a partir de 17 de julho de 2023.
Qual é a função da Portaria mencionada no texto?
A Portaria disciplina a habilitação de agentes financeiros no Programa Desenrola Brasil e define restrições ao enquadramento de operações no Desenrola Brasil - Faixa 2.
O que é o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil?
O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil é uma iniciativa criada pela Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, com o objetivo de facilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes.
Como será realizada a habilitação de agentes financeiros no Programa Desenrola Brasil - Faixa 1?
A habilitação de agentes financeiros no Programa Desenrola Brasil - Faixa 1 será realizada por meio de uma funcionalidade disponibilizada na plataforma da entidade operadora, conforme o art. 6º da Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023.
Quais informações as instituições financeiras devem enviar ao Banco Central do Brasil?
As instituições financeiras devem enviar informações sobre as renegociações realizadas no âmbito do Programa Desenrola Brasil na forma definida pelo Banco Central do Brasil, para fins de fiscalização, conforme o inciso I do art. 14 da Medida Provisória nº 1.176, de 2023.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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