Norma
27/07/2023
#257854

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 808, DE 26 DE JULHO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 808, DE 26 DE JULHO DE 2023 Estabelece condição para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da administração indireta, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art....

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 808, DE 26 DE JULHO DE 2023 Estabelece condição para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da administração indireta, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art....

Perguntas e respostas

Qual é o percentual da contrapartida exigida das instituições financeiras?
A contrapartida exigida é de 0,5% do total dos valores garantidos pela União nas operações de crédito.
Quando a Portaria entra em vigor e a quais operações se aplica?
A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023 e se aplica às operações cujo Pedido de Verificação dos Limites e Condições (PVL) seja protocolizado na Secretaria do Tesouro Nacional a partir dessa data.
Como as instituições financeiras podem efetivar a contrapartida?
A contrapartida pode ser efetivada por meio de apoio financeiro direto aos entes subnacionais ou pela prestação de serviços de apoio técnico, direta ou indiretamente.
Qual é o prazo máximo para a execução do cronograma de contrapartida?
O prazo máximo para a execução do cronograma de contrapartida é de vinte e quatro meses.
O que deve conter o plano de execução da contrapartida apresentado pelas instituições financeiras?
O plano deve conter, no mínimo: o cronograma de execução; a relação e os valores dos projetos a serem executados; os entes contemplados; e a comprovação do atendimento à diversificação entre os entes subnacionais contemplados.
Quais são as condições para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito contratadas por Estados, Distrito Federal e Municípios?
A concessão de garantia pela União está condicionada à inclusão, nos contratos de garantia, de cláusula que estabeleça que as instituições financeiras realizarão ações de apoio visando ao aprimoramento da gestão fiscal ou à promoção de investimentos nos entes subnacionais.
Quais são as possíveis ações de contrapartida que podem ser efetivadas pelas instituições financeiras?
As ações de contrapartida podem incluir: desenvolvimento ou implementação de soluções inovadoras em automação e integração de processos e serviços; auxílio à constituição de consórcios ou outros instrumentos associativos; capacitação e certificação de profissionais em gestão fiscal; e estruturação de projetos de PPP ou apoio a estruturadores de projetos de PPP e concessões.
Quais operações de crédito estão isentas da condição de contrapartida para a concessão de garantia pela União?
As operações realizadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão isentas da condição de contrapartida.
O que acontece se o cronograma de execução da contrapartida for superior a doze meses?
Se o cronograma de execução for superior a doze meses, seus valores deverão ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quais são as medidas que a Secretaria do Tesouro Nacional pode adotar para fomentar a concorrência entre as instituições financeiras?
A Secretaria do Tesouro Nacional está autorizada a adotar medidas destinadas a fomentar a concorrência entre as instituições financeiras nas operações de crédito com garantia da União.
As ações de apoio são obrigatórias para todas as operações de crédito externo?
Não, para operações de crédito externo contratadas com organismos multilaterais e agências governamentais estrangeiras, a realização das ações de apoio é facultativa.

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