Norma
14/09/2023
#177323

DESPACHOS DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Publica deferimentos de autorizações de residência para imigrantes conforme resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução Conjunta nº 01/2018 e na deliberação ocorrida na I Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 22 de março de 2019, torna público o deferimento dos processos abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendados em 31 de agosto de 2023, na III Reunião Ordinária do CNIg, ressaltando que os respectivos registros dos imigrantes deverão observar as instruções de atendimento da Polícia Federal:

Residência - CNIg - Resolução Conjunta nº 01, de 2018 - Prazo 2 anos

Residência - CNIg - Resolução Conjunta nº 01, de 2018 - Prazo 2 anos

Residência - CNIg - Resolução Conjunta nº 01, de 2018 - Prazo 2 anos

Residência - CNIg - Resolução Conjunta nº 01, de 2018 - Prazo 2 anos

Residência - CNIg - Resolução Conjunta nº 01, de 2018 - Prazo 2 anos

Processo: 08228.011829/2023-81 Imigrante: SHAFIQUL MIA Passaporte: EJ0759810;

Processo: 08228.012211/2023-37 Imigrante: MARIA RITA AGUILAR SERMESE Passaporte: P0759171B;

Processo: 08228.014174/2023-18 Imigrante: JOÃO JOSÉ GARCIA Passaporte: N1519913.

O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução Conjunta nº 02/2020 e na deliberação ocorrida na III Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 23 de junho de 2021, torna público o deferimento dos processos abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendados em 31 de agosto de 2023, na III Reunião Ordinária do CNIg, ressaltando que os respectivos registros dos imigrantes deverão observar as instruções de atendimento da Polícia Federal:

Residência - CNIg - Resolução Conjunta nº 02, de 2020 - Prazo Indeterminado

Residência - CNIg - Resolução Conjunta nº 02, de 2020 - Prazo Indeterminado

Residência - CNIg - Resolução Conjunta nº 02, de 2020 - Prazo Indeterminado

Residência - CNIg - Resolução Conjunta nº 02, de 2020 - Prazo Indeterminado

Residência - CNIg - Resolução Conjunta nº 02, de 2020 - Prazo Indeterminado

Processo: 08228.012866/2023-13 Imigrante: BRAULIO MANUEL GONGA ZAGE Passaporte: N3012401;

Processo: 08228.014154/2023-21 Imigrante: CHINEDU PRINCE AKPARANTA Passaporte: A12544132;

Processo: 08228.016014/2023-97 Imigrante: MANUEL SIMAO LUZITO Passaporte: N1733157;

Processo: 08228.017300/2023-71 Imigrante: SILVIO LADSLAU GASPAR DOS PAXE Passaporte: N2386871.

Assunto: Deferimento de Autorização de Residência

Processo(s): 08354.002506/2019-73 - 00734.000562/2021-10

Interessado(a): MUSTAFA AHMED

O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, resolve: Em razão da decisão judicial proferida pela Desembargadora Federal, Vera Lúcia Lima da Silva, PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 5085275-56.2020.4.02.5101/RJ, DEFERIR o pedido de autorização de residência, fundamentado na Resolução Conjunta nº 01/2018, que dispõe sobre a concessão de autorização de residência, associada à questão laboral, à solicitante de reconhecimento da condição de refugiado junto ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Processo SEI nº 08354.002506/2019-73, Prazo: 2 anos, Imigrante: MUSTAFA AHMEDI Passaporte: 0293036.

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