PORTARIA MF Nº 1.218, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece os critérios para que os agentes financeiros habilitados no Programa Desenrola Brasil - Faixa 1 possam interromper oferta de renegociação aos devedores. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.690, de 3 de...