Norma
03/11/2023
#255697

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.344, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.344, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Fixa limites financeiros para as despesas processadas por suprimento de fundos. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 19...

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.344, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Fixa limites financeiros para as despesas processadas por suprimento de fundos. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 19...

Perguntas e respostas

O que é considerado item de despesa para os fins da Portaria?
Para os fins da Portaria, considera-se item de despesa a individualização do objeto a ser contratado, assim entendido como aquele relativo a item de material, inclusive permanente, ou de serviço, de natureza física e funcional distintas, ainda que constantes de uma mesma fatura ou documento equivalente.
Em que casos podem ser concedidos suprimentos de fundos em valores superiores aos fixados na Portaria?
Excepcionalmente, podem ser concedidos suprimentos de fundos em valores superiores aos fixados na Portaria, desde que haja justificativa formal quanto à necessidade e a critério do Ministro de Estado ou do titular de órgão diretamente subordinado ao Presidente da República ou do Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral de Agência Reguladora disposta no art. 2º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
Qual é o limite máximo de despesa de pequeno vulto para obras e serviços de engenharia?
O limite máximo de despesa de pequeno vulto para obras e serviços de engenharia é de 5% do valor estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da mesma Lei.
O que constitui fracionamento de despesa?
Constitui fracionamento de despesa a utilização de suprimento de fundos para aquisição, por uma mesma unidade gestora, de bens ou serviços que se refiram ao mesmo item de despesa, mediante diversas compras em um único exercício, cujo valor total supere os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, situação vedada por essa Lei.
Como devem ser tratados os gastos realizados por meio de suprimento de fundos para objetos de mesma natureza?
Os gastos realizados por meio de suprimento de fundos para objetos de mesma natureza deverão ser somados aos casos de dispensa de licitação, para fins de verificação dos limites de despesa em contratações diretas regulamentadas pelo art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, sendo vedado o fracionamento de despesa.
Quais são os limites financeiros para despesas processadas por suprimento de fundos para obras e serviços de engenharia?
Os limites financeiros para despesas processadas por suprimento de fundos para obras e serviços de engenharia são de 50% do valor estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da mesma Lei.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Qual Portaria foi revogada pela nova Portaria?
A Portaria do Ministério da Fazenda nº 95, de 19 de abril de 2002, foi revogada pela nova Portaria.
Qual é o limite máximo de despesa de pequeno vulto para outros serviços e compras em geral?
O limite máximo de despesa de pequeno vulto para outros serviços e compras em geral é de 5% do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da mesma Lei.
Quais são os limites financeiros para despesas processadas por suprimento de fundos para outros serviços e compras em geral?
Os limites financeiros para despesas processadas por suprimento de fundos para outros serviços e compras em geral são de 50% do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da mesma Lei.

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