Norma
03/11/2023
#257656

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.357, 1º DE NOVEMBRO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.357, 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Regulamenta a compensação devida pela União aos Estados e Distrito Federal nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal...

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.357, 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Regulamenta a compensação devida pela União aos Estados e Distrito Federal nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal...

Perguntas e respostas

O que regulamenta a Portaria mencionada?
A Portaria regulamenta a compensação devida pela União aos Estados e ao Distrito Federal, as transferências de recursos aos Municípios e aos Estados em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), conforme a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023.
Qual é o desconto aplicado sobre as transferências diretas aos Estados?
Sobre cada transferência será aplicado um desconto de um por cento para contribuição para o PIS/PASEP, conforme o disposto na Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998.
Como será executada a compensação mencionada no art. 2º?
A compensação será limitada aos valores atribuídos a cada Estado conforme o Anexo à Lei Complementar nº 201, de 2023, e será executada mensalmente pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Como será operacionalizada a entrega da transferência direta aos Estados?
A entrega da transferência direta será operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A.
O que acontece se um Estado não comprovar a transferência aos Municípios no prazo estabelecido?
Se a comprovação não for feita no prazo, os abatimentos de dívida e as transferências diretas serão realizados no mês subsequente, acumulando os valores de todos os meses atrasados.
Como será feita a entrega dos valores aos beneficiários do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)?
Os valores serão entregues pela Secretaria do Tesouro Nacional mediante depósito no Banco do Brasil S/A, na mesma conta bancária em que são depositados os repasses regulares do FPM, conforme a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União nº 205, de 4 de julho de 2023.
O que deve fazer o Estado para comprovar a transferência aos Municípios?
O Estado deve comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional a transferência aos Municípios mediante assinatura de declaração no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), até o quinto dia útil de cada mês.
Qual é o valor total que a União compensará aos Estados e ao Distrito Federal?
A União compensará a quantia nominal de R$ 27.014.900.000,00 (vinte e sete bilhões quatorze milhões e novecentos mil reais) aos Estados e ao Distrito Federal.
As incorporações, compensações, deduções e refinanciamentos constituem nova operação de crédito?
Não, conforme o art. 8º da Lei Complementar nº 201, de 2023, essas ações não constituem nova operação de crédito, afastando os requisitos previstos no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e outras resoluções do Senado Federal.
O que acontece se um Estado tiver uma diferença negativa após a aplicação do art. 3º?
O Estado deverá incorporar o valor da diferença negativa aos saldos devedores vincendos das dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, refinanciar o valor mediante celebração de contratos específicos com a União, ou destinar o valor a convênio ou contrato de repasse para custeio de obra de interesse da União.
O que deve fazer o Estado que tiver uma diferença positiva após a aplicação do art. 3º?
O Estado fará jus à compensação por meio de abatimento do valor correspondente das prestações vincendas dos respectivos contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional cujo crédito pertença à União.
Quando a União transferirá os valores aos beneficiários do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)?
A União transferirá os valores em até 30 dias após a publicação da Portaria, correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados nos meses de julho e agosto de 2023 e os valores creditados nos mesmos meses de 2022.

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