Norma
30/11/2023
#257770

PORTARIA MF Nº 1.496, DE 29 DE NOVEMBRO 2023

PORTARIA MF Nº 1.496, DE 29 DE NOVEMBRO 2023 Delega competência à autoridade que menciona para aprovação do Plano de Contratações Anual no âmbito do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de...

PORTARIA MF Nº 1.496, DE 29 DE NOVEMBRO 2023 Delega competência à autoridade que menciona para aprovação do Plano de Contratações Anual no âmbito do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de...

Perguntas e respostas

Qual é a autoridade delegada para aprovar o Plano de Contratações Anual no âmbito do Ministério da Fazenda?
A autoridade delegada é o Subsecretário de Orçamento e Administração.
Quando esta Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a delegação de competência mencionada?
A base legal inclui o art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Quais órgãos não estão incluídos na delegação de competência para aprovação do Plano de Contratações Anual?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não estão incluídos na delegação de competência.
Qual é a função do Subsecretário de Orçamento e Administração no contexto desta Portaria?
O Subsecretário de Orçamento e Administração tem a competência delegada para aprovar o Plano de Contratações Anual no âmbito do Ministério da Fazenda.

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