Norma
01/12/2023
#257679

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.523, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.523, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Regulamenta a compensação devida pela União aos Estados e Distrito Federal nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Fede...

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.523, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Regulamenta a compensação devida pela União aos Estados e Distrito Federal nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Fede...

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a União transferir os valores aos beneficiários do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)?
A União deve transferir os valores aos beneficiários do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em até 40 dias após a publicação da Portaria Normativa MF nº 1.357, de 1º de novembro de 2023.
Quando a Portaria Normativa MF nº 1.357, de 1º de novembro de 2023, entra em vigor?
A Portaria Normativa MF nº 1.357, de 1º de novembro de 2023, entra em vigor na data de sua publicação.
O que regulamenta a compensação devida pela União aos Estados e Distrito Federal?
A compensação devida pela União aos Estados e Distrito Federal é regulamentada nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, e das transferências de recursos aos Municípios e aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), conforme a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023.
Quem é responsável pela entrega dos valores aos Estados e ao Distrito Federal?
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda é responsável pela entrega dos valores, que serão distribuídos a cada Estado conforme a diferença apurada, mediante depósito no Banco do Brasil S/A, na mesma conta bancária em que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
Quem assinou a portaria que regulamenta a compensação devida pela União?
A portaria foi assinada pelo Ministro de Estado da Fazenda, substituto, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, pelo caput do art. 3º e pelos arts. 12, 13 e 14 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023.
Como será calculado o valor a ser transferido pela União aos beneficiários do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)?
O valor a ser transferido será correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados a título do Fundo nos meses de julho e agosto de 2023 e os valores creditados nos mesmos meses de 2022, antes da incidência de descontos de qualquer natureza.

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