Norma
22/12/2023
#258295

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002...

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002...

Perguntas e respostas

Quem tem a autoridade para declarar a inaptidão de uma inscrição no CNPJ?
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil tem a autoridade para declarar a inaptidão de uma inscrição no CNPJ, conforme as atribuições conferidas pela Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002.
O que é a Instrução Normativa RFB n° 2.119?
A Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022, é um conjunto de normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta diversos procedimentos fiscais, incluindo a declaração de inaptidão de inscrições no CNPJ e a inidoneidade de documentos fiscais.
O que são documentos fiscais inidôneos?
Documentos fiscais inidôneos são aqueles que não produzem efeitos tributários em favor de terceiros interessados. Eles são considerados inválidos para fins fiscais devido a irregularidades ou fraudes, como operações fictícias ou falta de comprovação de capacidade operacional.
Quais foram os motivos para a declaração de inaptidão da inscrição do contribuinte ELOIR FELIPE ANDRIOLI POLATO LTDA - EFAP?
A inscrição foi declarada inapta por:- Vício na constituição que imputou ao sócio responsável uma falsa legitimidade para representar a pessoa jurídica perante o CNPJ;- Não comprovação da integralização do capital social e, consequentemente, da origem do patrimônio e capacidade operacional necessários;- Falta de capacidade operacional para transacionar o montante de mercadorias e valores relatados nas notas fiscais emitidas fraudulentamente;- Participação em uma organização que praticou fraude fiscal estruturada para gerar créditos fiscais e custos fictícios, evitando o recolhimento de tributos e burlando mecanismos de cobrança de débitos fiscais.
Qual a consequência da emissão de documentos fiscais inidôneos?
A emissão de documentos fiscais inidôneos implica que esses documentos não produzem efeitos tributários em favor de terceiros interessados. Isso significa que eles não podem ser usados para justificar créditos fiscais ou deduções tributárias, pois são considerados inválidos.
Qual é a fundamentação legal para a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ?
A fundamentação legal para a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ está baseada no art. 38, inciso III, alíneas 'a' e 'c.2', e nos incisos V e VI da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
O que significa declarar uma inscrição inapta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)?
Declarar uma inscrição inapta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) significa que a entidade não está apta a operar legalmente, devido a irregularidades ou fraudes identificadas. Isso pode incluir a inexistência de fato, vícios na constituição da empresa, falta de comprovação de capital social, ou participação em fraudes fiscais.
Quais foram as datas a partir das quais os documentos emitidos pelo contribuinte ELOIR FELIPE ANDRIOLI POLATO LTDA - EFAP foram considerados inidôneos?
Os documentos emitidos foram considerados inidôneos a partir das seguintes datas:- 05/05/2017, por inexistência de fato devido a vício na alteração que imputou falsa legitimidade ao sócio responsável;- 16/03/2015, por inexistência de fato devido à não comprovação da integralização do capital social;- 01/01/2018, por inexistência de fato devido à falta de capacidade operacional para transacionar o montante de mercadorias e valores relatados;- 05/05/2017, por participação em fraude fiscal estruturada.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.