Dispões sobre a delegação de competência para atuar no Plano de Contratações Anual - PCA no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, considerando o disposto nos arts. 8º, caput, e §§ 1º e 2º, 9º, caput e § 1º, e 11 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, revogada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 20, de 14 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo para analisar, solicitar adequações, aprovar alterações, inclusões, exclusões ou redimensionamento, e aprovar ou reprovar o Plano de Contratações Anual de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.