Norma
19/03/2024
#192686

PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 42, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Processo Produtivo Básico para módulos acumuladores de energia elétrica e estações de armazenamento com células eletroquímicas na Zona Franca de Manaus.

Altera o Processo Produtivo Básico para "Módulo Acumulador de Energia Elétrica para Veículos Elétricos e para Estação de Armazenamento de Energia Utilizando Células Eletroquímicas de Íons de Lítio", industrializado na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.109072/2023-72, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 8.891, de 23 de julho de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos MÓDULO ACUMULADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS E PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTIO, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto MÓDULO ACUMULADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS E PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTIO OU DE ÍONS DE SÓDIO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

....................................................................................................................................

§2º Todas as etapas acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas descritas nos incisos II e III deste artigo, que poderão ser realizadas em outras regiões do País ". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

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