Norma
27/03/2024
#258014

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 56, DE 22 DE MARÇO DE 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 56, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Somente lei pode estabelecer a fixação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme princípio da legalidade estrita encampado pelo Código Tributário Nacional. Assim, as convenções coletivas de trabalho não possuem força ...

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 56, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Somente lei pode estabelecer a fixação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme princípio da legalidade estrita encampado pelo Código Tributário Nacional. Assim, as convenções coletivas de trabalho não possuem força ...

Perguntas e respostas

Os dispêndios com plano de saúde permitem a apuração de crédito da Cofins na modalidade insumo?
Não, os dispêndios com plano de saúde oferecido pela pessoa jurídica aos trabalhadores não permitem a apuração de crédito da Cofins na modalidade insumo.
O que estabelece o princípio da legalidade estrita no contexto da Cofins?
O princípio da legalidade estrita, conforme o Código Tributário Nacional, estabelece que somente uma lei pode fixar a base de cálculo da Cofins. Convenções coletivas de trabalho não têm força normativa para incluir determinados gastos no conceito de insumo.
Os valores de mão de obra pagos à pessoa física permitem a apuração de créditos da Cofins?
Não, os valores de mão de obra pagos à pessoa física não permitem a apuração de créditos da Cofins.
Os gastos com vale-transporte podem ser considerados insumos para a apuração de créditos da Cofins?
Sim, os gastos com vale-transporte para o transporte de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada no processo de produção de bens ou prestação de serviços podem ser considerados insumos. No entanto, apenas a parcela custeada pelo empregador (o que exceder 6% do salário do empregado) pode ser objeto de creditamento.
O salário-maternidade pode ser considerado insumo para a apuração de créditos da Cofins?
Não, o salário-maternidade não se enquadra no conceito de insumo, pois representa uma prestação previdenciária paga à segurada pelo período em que ela ficará afastada de suas atividades laborais devido ao nascimento ou adoção de filho.
O salário-maternidade pode ser considerado insumo para a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep?
Não, o salário-maternidade não se enquadra no conceito de insumo, pois representa uma prestação previdenciária paga à segurada pelo período em que ela ficará afastada de suas atividades laborais devido ao nascimento ou adoção de filho.
Os gastos com vale-transporte podem ser considerados insumos para a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep?
Sim, os gastos com vale-transporte para o transporte de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada no processo de produção de bens ou prestação de serviços podem ser considerados insumos. No entanto, apenas a parcela custeada pelo empregador (o que exceder 6% do salário do empregado) pode ser objeto de creditamento.
O que estabelece o princípio da legalidade estrita no contexto da Contribuição para o PIS/Pasep?
O princípio da legalidade estrita, conforme o Código Tributário Nacional, estabelece que somente uma lei pode fixar a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep. Convenções coletivas de trabalho não têm força normativa para incluir determinados gastos no conceito de insumo.
Os valores de mão de obra pagos à pessoa física permitem a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep?
Não, os valores de mão de obra pagos à pessoa física não permitem a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep.
Os dispêndios com plano de saúde permitem a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade insumo?
Não, os dispêndios com plano de saúde oferecido pela pessoa jurídica aos trabalhadores não permitem a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade insumo.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.