Norma
02/04/2024
#259023

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 530, DE 1º DE ABRIL DE 2024

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 530, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 do Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021 e na Lei ...

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 530, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 do Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021 e na Lei ...

Perguntas e respostas

Quais são as atribuições do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais?
As atribuições do Conselho incluem apresentar relatórios bimestrais de monitoramento, recomendar providências ao Estado e ao Ministério da Fazenda, emitir pareceres sobre desvio de finalidade na utilização de recursos, convocar audiências, acompanhar as contas do Estado, contratar consultoria técnica, recomendar a suspensão de contratos, avaliar propostas de alteração do Plano de Recuperação Fiscal, notificar autoridades sobre irregularidades, entre outras.
Como são realizadas as sessões do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais?
As sessões do Conselho podem ser realizadas mensalmente em caráter ordinário ou extraordinário, podendo ser presenciais, virtuais assíncronas ou por videoconferência. As pautas das sessões são divulgadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, e as decisões são tomadas por maioria simples dos membros, com quórum mínimo de dois membros. Em caso de empate, o Presidente tem o voto de qualidade.
Como é feita a distribuição dos processos no Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais?
Os processos recebidos são autuados e numerados, e a assessoria técnica faz a distribuição mediante sorteio eletrônico a um Relator. A distribuição observa a quantidade de Conselhos de Supervisão em que cada Conselheiro participa, atribuindo peso diferente para conselheiros atuantes em um ou mais conselhos. A integridade da distribuição é supervisionada pela Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda.
Quais são os deveres dos Conselheiros do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais?
Os deveres dos Conselheiros incluem exercer suas funções com padrões éticos, zelar pela dignidade da função, observar o devido processo legal, assegurar igualdade de tratamento às partes, e cumprir as disposições legais. A manifestação em obras acadêmicas e no exercício do magistério não implica descumprimento desses deveres.
Qual é a finalidade do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais?
O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais tem por finalidade assegurar a implementação e acompanhar o cumprimento do Plano de Recuperação Fiscal, conforme a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021.
Quais são as atribuições dos servidores designados pelo Estado de Minas Gerais no Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal?
Os servidores designados pelo Estado de Minas Gerais têm atribuições como assessorar o Conselho na avaliação do cumprimento das obrigações do Regime de Recuperação Fiscal, acompanhar medidas de ajuste fiscal e indicadores de equilíbrio fiscal, estruturar e propor melhorias nos relatórios, gerenciar demandas de acesso à informação, dar transparência às decisões do Conselho, analisar dados do Plano de Recuperação Fiscal, monitorar o envio de informações exigidas pelo Conselho, e exercer outras atividades de assessoria atribuídas pelos membros do Conselho.
Quais são as responsabilidades do Presidente do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais?
O Presidente do Conselho tem várias responsabilidades, incluindo velar pelas prerrogativas do Conselho, representar o Conselho perante autoridades, distribuir trabalhos entre os Conselheiros, presidir as sessões, executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho, convocar sessões, assinar atos e documentos administrativos, solicitar estudos e pareceres, responder pedidos de recurso relacionados à Lei de Acesso à Informação, e adotar providências para o andamento dos processos.
Como é composta a estrutura do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais?
O Conselho é composto por três membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Ministério da Fazenda, pelo Tribunal de Contas da União e pelo Estado de Minas Gerais. Os membros devem ter experiência profissional e conhecimento técnico em áreas como gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos.
Quais são as atribuições do Secretário-Executivo do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais?
O Secretário-Executivo é responsável por gerenciar os trabalhos administrativos do Conselho, assessorar o Presidente na supervisão e coordenação das atividades, receber e tramitar documentação, coordenar a movimentação de processos, preparar e publicar editais de convocação e atas das sessões, controlar prazos regimentais, convocar suplentes, preparar relatórios gerenciais, e exercer outras atividades de assessoria atribuídas pelo Presidente do Conselho.
Quais são as etapas das sessões virtuais assíncronas do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais?
As sessões virtuais assíncronas incluem as seguintes etapas: inclusão dos processos na pauta de julgamento, publicação da pauta no sítio eletrônico do Conselho, período de julgamento no ambiente eletrônico, lançamento do resultado pela Assessoria, e inclusão da decisão final nos autos e publicação no Diário Eletrônico do Conselho.

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