Norma
03/04/2024
#256188

PORTARIA MF Nº 528, DE 2 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA MF Nº 528, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e inc. I do a...

PORTARIA MF Nº 528, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e inc. I do a...

Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades do Presidente da Seção em relação aos pedidos de licença de conselheiros?
O Presidente da Seção deve encaminhar ao Presidente da Seção, à Coordenação de Gestão Corporativa e à Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento, o pedido de licença de conselheiro.
Como está estruturada a Primeira Seção de Julgamento após as alterações?
A Primeira Seção de Julgamento está estruturada da seguinte forma:Primeira Câmara da Primeira Seção;Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção;Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção;Segunda Câmara da Primeira Seção;Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção;Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção;Terceira Câmara da Primeira Seção;Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção;Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção;Quarta Câmara da Primeira Seção;Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção;Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção;Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Primeira Seção - I;Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Primeira Seção - II;Primeira Turma Extraordinária da 1ª Seção;Segunda Turma Extraordinária da 1ª Seção.
O que deve fazer o conselheiro impedido ou sob suspeição em relação a um processo pautado?
O conselheiro impedido ou sob suspeição deve comunicar a situação, no prazo de até cinco dias, contado da data da publicação da pauta, à Presidência da Seção de Julgamento, para convocação de substituto, e à Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento, para as demais providências.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor em 22 de abril de 2024.
Quais são as competências do Setor de Planejamento, Avaliação, Gestão da Qualidade e Inovação?
O Setor de Planejamento, Avaliação, Gestão da Qualidade e Inovação é responsável por planejar, avaliar, gerir a qualidade e promover a inovação dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Quais são as atribuições do Ministro de Estado da Fazenda para alterar a Portaria MF nº 1.634?
O Ministro de Estado da Fazenda tem suas atribuições conferidas pelos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pelo art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e pelo inciso I do art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
O que deve ser feito quando os prazos legais e regimentais são esgotados?
Quando os prazos legais e regimentais são esgotados, deve-se promover a tramitação imediata dos autos dos processos distribuídos aos conselheiros, quando comunicado pela Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento.
O que deve ser informado à Divisão de Apoio ao Julgamento da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento?
Deve ser informado à Divisão de Apoio ao Julgamento os lotes disponíveis para sorteio, por turma de julgamento, bem como a quantidade de lotes que cada conselheiro deve receber, conforme identificado pela Divisão de Planejamento e Acompanhamento do Julgamento.
Quais dispositivos foram revogados pela nova Portaria?
Foram revogados os seguintes dispositivos do Anexo à Portaria MF nº 1.634:O item 1 da alínea 'a' do inciso I do art. 2º;A alínea 'i' do inciso I do art. 2º;Os itens 9 a 11 das alíneas 'a', 'b' e 'c' do inciso II do art. 2º;Os arts. 4º e 31;O título 'Seção V - da Coordenação de Suporte ao Julgamento' do Capítulo III, do Livro I.
Quais são as responsabilidades da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento?
A Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento tem as seguintes responsabilidades:Coordenar as atividades de triagem, movimentação e acompanhamento de processos que retornam às turmas de julgamento;Determinar as diretrizes e coordenar as atividades relativas à análise da capacidade de julgamento, planejamento de sorteio e controle gerencial de prazos regimentais;Coordenar e avaliar as atividades de preparo, de apoio e de pós-julgamento das turmas de julgamento, a serem executadas pelas unidades internas.
Quais são as novas divisões e serviços adicionados ao Anexo da Portaria MF nº 1.634?
As novas divisões e serviços adicionados incluem:Setor de Planejamento, Avaliação, Gestão da Qualidade e Inovação;Serviço de Preparo do Julgamento;Divisão de Apoio ao Julgamento;Equipe de Suporte ao Julgamento;Serviço de Pós-Julgamento.

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