Norma
21/05/2024
#259011

PORTARIA MF Nº 817, DE 20 DE MAIO DE 2024

PORTARIA MF Nº 817, DE 20 DE MAIO DE 2024 Regulamenta a análise de operações de crédito com a garantia da União que se enquadrem no disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 1º da Lei nº 10.552, de 13 de nov...

PORTARIA MF Nº 817, DE 20 DE MAIO DE 2024 Regulamenta a análise de operações de crédito com a garantia da União que se enquadrem no disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 1º da Lei nº 10.552, de 13 de nov...

Perguntas e respostas

O que regulamenta a Portaria mencionada?
A Portaria regulamenta a análise de operações de crédito com a garantia da União que se enquadrem nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais operações de crédito são elegíveis à concessão de garantia da União?
São elegíveis operações de crédito de entes da Federação submetidos ao Regime de Recuperação Fiscal, cujos recursos sejam aplicados exclusivamente em despesas relacionadas ao cumprimento de decreto legislativo que reconheça a calamidade pública.
Quais são os requisitos para a concessão de garantia da União às operações de crédito?
Os requisitos incluem a capacidade de pagamento do ente pleiteante classificada como 'A', 'A+', 'B' ou 'B+', comprovação de suficiência das contragarantias e manifestação favorável quanto ao custo efetivo da operação de crédito.
Quais documentos são necessários para comprovar os requisitos das operações de crédito?
São necessários a autorização do órgão legislativo, parecer do órgão jurídico, declaração do Chefe do Poder Executivo, certidão do Tribunal de Contas competente e outros documentos que a Secretaria do Tesouro Nacional possa exigir.
Existe um valor mínimo para análise das operações de crédito garantidas pela União?
Não, não há valor mínimo para análise pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda das operações de crédito garantidas pela União.
Quais conceitos e procedimentos se aplicam às operações de crédito mencionadas na Portaria?
Aplicam-se os conceitos, disposições e procedimentos constantes no Manual para Instrução de Pleitos - MIP, observadas as peculiaridades das operações.
Quais são os requisitos para formalizar pleitos de operações de crédito com garantia da União?
Os pleitos devem ser formalizados junto à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e acompanhados da comprovação de autorização prévia, inclusão no orçamento, atendimento ao art. 167 da Constituição, autorização legislativa para contragarantias, enquadramento nos limites constitucionais, resolução da COFIEX para créditos externos e manifestação do Conselho de Supervisão para entes em Regime de Recuperação Fiscal.
Quais operações de crédito estão dispensadas do requisito de capacidade de pagamento?
Operações de crédito de entes da Federação submetidos ao Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar nº 159, de 2017, estão dispensadas desse requisito.

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