Institui o Comitê de Governança Estratégica no Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e o art. 15-A, do Decreto nº 9.203, de 22 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Governança Estratégica - CGE, como instância colegiada superior de governança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP.
Parágrafo único. A governança do ministério incorporará os princípios, as diretrizes e os mecanismos definidos na política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e suas alterações.
Art. 2º Ao Comitê de Governança Estratégica compete:
I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança em seus manuais e em suas resoluções;
IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência;
V - aprovar e monitorar o plano estratégico institucional do ministério;
VI - deliberar sobre assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação;
VII - avaliar e deliberar sobre o:
a) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e comunicação - PDTIC/MEMP;
b) Plano de Transformação Digital - PTD/MEMP; e
c) Plano de Dados Abertos - PDA/MEMP.
VIII - deliberar sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI;
IX - assessorar na implementação das ações de segurança da informação;
X - coordenar a elaboração e implementação da Política de Segurança da Informação - PSI/MEMP e normas internas de segurança da informação, bem como suas alterações;
XI - deliberar sobre as normas internas relativas à segurança da informação;
XII - aprovar a política de privacidade e outras normas sobre o funcionamento, a segurança e outras especificações referentes ao tratamento de dados pessoais; e
XIII - instituir, a seu critério, comitês, subcomitês ou grupos de trabalho para assessoramento em temas específicos.
Parágrafo único. O Comitê de Governança Estratégica exerce as atribuições, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dos seguintes colegiados:
I - comitê interno de governança, de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 2017;
II - comitê de governança digital, de que trata o art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020; e
III - comitê de segurança da informação, de que trata o inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 3º O CGE será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário-Executivo Adjunto;
IV - Secretário Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual;
V - Secretário Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VI - Subsecretário de Assuntos Administrativos;
VII - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação;
VIII - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais do ministério, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
IX - pelo gestor da segurança da informação do órgão.
§ 1º O membro titular do CGE, em sua ausência ou seu impedimento, somente poderá ser representado por seu interino ou substituto legal, nessa ordem.
§ 2º A presidência do CGE será exercida pelo Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e, na ausência deste, pelo Secretário-Executivo.
§ 3º Nas deliberações relacionadas à governança digital, a presidência do Comitê será exercida pelo Secretário-Executivo, ou, quando de sua ausência ou impedimentos, exercida segundo o disposto no § 1º do caput.
§ 4º Nas deliberações relacionadas à segurança da informação, a coordenação do Comitê será exercida pela autoridade gestora de Segurança da Informação ou, quando de sua ausência ou impedimentos, exercida segundo o disposto no § 1º do caput.
§ 5º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
§ 6º O CGE se reunirá em caráter ordinário uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo mediante convocação do seu presidente ou substituto.
§ 7º O quórum mínimo para reunião será de dois terços dos membros do Comitê.
§ 8º As deliberações do CGE dar-se-ão por maioria simples dos votos dos membros presentes, e o voto do Presidente do CGE somente será proferido para desfazer empate na votação dos demais membros.
§ 9º O Corregedor, Ouvidor e os Chefes das Assessorias Especiais de Assuntos Parlamentares e Federativos, de Comunicação Social, de Assuntos Internacionais e o Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade serão convidados a participar de todas as reuniões.
§ 10. As atividades do CGE serão exercidas sem prejuízo das responsabilidades do Ministro de Estado, da atuação do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Executiva e de cada unidade do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte nos seus respectivos âmbitos de atuação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.