PORTARIA MF Nº 859, DE 27 DE MAIO DE 2024 Estabelece, nos termos do disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, limites para postergação da dívida do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o prazo dessa postergação. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, inciso II, da Constituição, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece,...