Norma
28/05/2024
#258599

PORTARIA MF Nº 859, DE 27 DE MAIO DE 2024

PORTARIA MF Nº 859, DE 27 DE MAIO DE 2024 Estabelece, nos termos do disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, limites para postergação da dívida do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o prazo dessa postergação. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, inciso II, da Constituição, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece,...

PORTARIA MF Nº 859, DE 27 DE MAIO DE 2024 Estabelece, nos termos do disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, limites para postergação da dívida do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o prazo dessa postergação. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, inciso II, da Constituição, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece,...

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para o Contrato nº 261/2022/CAF?
O Contrato nº 261/2022/CAF foi contratado ao amparo do art. 9º-A da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do Ministro de Estado da Fazenda em relação à Portaria?
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição conferida pelo art. 87, caput, inciso II, da Constituição, é responsável por estabelecer os limites e prazos para a postergação da dívida do Estado do Rio Grande do Sul conforme a Portaria.
Qual é a base legal para o Contrato nº 330/2022/CAFIN?
O Contrato nº 330/2022/CAFIN está previsto no art. 49 do Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 2017.
Quais contratos de dívida do Estado do Rio Grande do Sul são mencionados na Portaria?
Os contratos mencionados são: Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 014/98/STN/COAFI, Contrato nº 261/2022/CAF e Contrato nº 330/2022/CAFIN.
O que estabelece a Portaria mencionada?
A Portaria estabelece limites para a postergação da dívida do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o prazo dessa postergação, conforme o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024.
Qual é a base legal para o Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 014/98/STN/COAFI?
O Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 014/98/STN/COAFI foi contratado sob a égide da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Qual é o prazo de postergação das dívidas do Estado do Rio Grande do Sul?
A União postergará integralmente por trinta e seis meses, a partir de 1º de junho de 2024, os pagamentos das dívidas do Estado do Rio Grande do Sul.

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