Norma
17/06/2024
#193801

PORTARIA MF Nº 991, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Inclui novas instituições financeiras e cooperativas de crédito no rol para concessão de recursos para ressarcimento de desconto previsto em medida provisória.

Altera a Portaria MF nº 843, de 23 de maio de 2024, que regulamenta o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, para incluir novas instituições financeiras, incluídas cooperativas de crédito, no rol de instituições financeiras que poderão conceder os recursos disponíveis para ressarcimento do desconto de que trata o § 3º do art. 2º da referida Portaria MF nº 843, de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, e no art. 4º da Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria MF nº 843, de 23 de maio de 2024, que regulamenta o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, para incluir novas instituições financeiras, incluídas cooperativas de crédito, no rol de instituições financeiras que poderão conceder os recursos disponíveis para ressarcimento do desconto de que trata o § 3º do art. 2º da referida Portaria MF nº 843, de 2024.

Art. 2º O § 3º do art. 2º da Portaria MF nº 843, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 2º ..........................................................................................................................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 3º O montante de recursos disponível para ressarcimento do desconto, por instituição financeira, obedecerá aos limites estabelecidos na tabela do Anexo, e serão concedidos pelas seguintes instituições financeiras:

I - Banco do Brasil S.A. - Banco do Brasil;

II - Caixa Econômica Federal - Caixa;

III - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul;

IV - Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Sicoob; e

V - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Sicredi." (NR)

Art. 3º O anexo da Portaria MF nº 843, 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

MONTANTE DE RECURSOS DISPONÍVEL PARA RESSARCIMENTO DO DESCONTO

Instituição Financeira

Limite de Recursos para Ressarcimento

Banco do Brasil

R$ 450.000.000,00

Caixa Econômica Federal

R$ 250.000.000,00

Banrisul

R$ 30.000.000,00

Sicredi

R$ 200.000.000,00

Sicoob

R$ 70.000.000,00

Instituição Financeira

Limite de Recursos para Ressarcimento

Banco do Brasil

R$ 450.000.000,00

Caixa Econômica Federal

R$ 250.000.000,00

Banrisul

R$ 30.000.000,00

Sicredi

R$ 200.000.000,00

Sicoob

R$ 70.000.000,00

Instituição Financeira

Limite de Recursos para Ressarcimento

Instituição Financeira

Instituição Financeira

Limite de Recursos para Ressarcimento

Limite de Recursos para Ressarcimento

Banco do Brasil

R$ 450.000.000,00

Banco do Brasil

Banco do Brasil

R$ 450.000.000,00

R$ 450.000.000,00

Caixa Econômica Federal

R$ 250.000.000,00

Caixa Econômica Federal

Caixa Econômica Federal

R$ 250.000.000,00

R$ 250.000.000,00

Banrisul

R$ 30.000.000,00

Banrisul

Banrisul

R$ 30.000.000,00

R$ 30.000.000,00

Sicredi

R$ 200.000.000,00

Sicredi

Sicredi

R$ 200.000.000,00

R$ 200.000.000,00

Sicoob

R$ 70.000.000,00

Sicoob

Sicoob

R$ 70.000.000,00

R$ 70.000.000,00

Perguntas e respostas

Qual é o limite de recursos para ressarcimento do desconto para o Banrisul?
O limite de recursos para ressarcimento do desconto para o Banrisul é de R$ 30.000.000,00.
Quando a Portaria que altera a Portaria MF nº 843 entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o limite de recursos para ressarcimento do desconto para o Sicredi?
O limite de recursos para ressarcimento do desconto para o Sicredi é de R$ 200.000.000,00.
Quais instituições financeiras foram incluídas no rol para concessão de recursos para ressarcimento do desconto?
As instituições financeiras incluídas são: Banco do Brasil S.A. (Banco do Brasil), Caixa Econômica Federal (Caixa), Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), Banco Cooperativo Sicoob S.A. (Sicoob) e Banco Cooperativo Sicredi S.A. (Sicredi).
Qual é o limite de recursos para ressarcimento do desconto para o Sicoob?
O limite de recursos para ressarcimento do desconto para o Sicoob é de R$ 70.000.000,00.
Qual é o limite de recursos para ressarcimento do desconto para a Caixa Econômica Federal?
O limite de recursos para ressarcimento do desconto para a Caixa Econômica Federal é de R$ 250.000.000,00.
Qual é a função do Ministro de Estado da Fazenda na alteração da Portaria MF nº 843?
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve alterar a Portaria MF nº 843 para incluir novas instituições financeiras no rol de instituições que poderão conceder os recursos disponíveis para ressarcimento do desconto.
Qual é o limite de recursos para ressarcimento do desconto para o Banco do Brasil?
O limite de recursos para ressarcimento do desconto para o Banco do Brasil é de R$ 450.000.000,00.
O que altera a Portaria MF nº 843, de 23 de maio de 2024?
A Portaria MF nº 843, de 23 de maio de 2024, é alterada para incluir novas instituições financeiras, incluindo cooperativas de crédito, no rol de instituições que poderão conceder os recursos disponíveis para ressarcimento do desconto.