O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 11.725, de 4 de outubro 2023, resolve:
Art. 1º Aderir aos termos da Portaria MGI nº 3.755/2024, que estabelece diretrizes de avaliação de desempenho individual e institucional e de pagamento de gratificações de desempenho aos ocupantes de cargos públicos efetivos do Ministério da Gestao e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos solicitantes do ColaboraGov, em conformidade com o estabelecido em seu art. 57.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.