PORTARIA MF Nº 1.590, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 Delega ao Secretário-Executivo a competência para autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, para suspendê-lo e para revogá-lo, no âmbito do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 3º, caput e § 4º, do ...