INStrução normativa rfb Nº 2.227, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a penalidade de perdimento de moeda, a declaração de abandono de moeda, a retenção de moeda falsa e o recolhimento e custódia de moeda retida ou apreendida. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Recei...