Dispõe sobre as diretrizes para concessão da licença do uso da marca da política pública para o Microempreendedor Individual - MEI nas ações relacionadas às instituições financeiras.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 30, I, "c", II e VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, II, III e IV, do Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para a concessão da licença do uso da marca da política pública para o Microempreendedor Individual - MEI nas ações relacionadas às instituições financeiras.
§ 1º Consideram-se instituições financeiras, para efeitos desta Portaria, aquelas instituições bancárias ou não bancárias, definidas no art. 17 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, submetidas à fiscalização do Banco Central do Brasil - BCB.
§ 2º A situação ativa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do MEI poderá ser comprovada por meio da emissão ou validação do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual - CCMEI, disponível no Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Art. 2º As instituições financeiras interessadas em utilizar a marca da política pública para o MEI deverão oferecer um pacote básico de produtos e serviços destinados ao MEI, conforme as especificações constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Para garantir a correta aplicação da marca em seus produtos e serviços, as instituições financeiras deverão utilizar o Manual de Uso de Marca da política pública para o MEI, disponibilizado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Parágrafo único. No que couber, os produtos e serviços ofertados ao MEI deverão constar QR Code direcionado ao Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Art. 4º Para solicitar a inclusão da marca da política pública para o MEI em seus produtos e serviços, a instituição financeira deverá protocolar ofício com a solicitação utilizando o protocolo digital do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, incluindo a lista de produtos e serviços ofertados para o MEI e o Termo de Adesão e Compromisso.
§ 1º A assinatura do Termo de Adesão e Compromisso é condição obrigatória para a concessão da licença do uso da marca, conforme especificado no Anexo II desta Portaria.
§ 2º O uso da marca da política pública para o MEI somente será autorizado após a verificação do cumprimento das exigências mínimas estabelecidas nesta Portaria, incluindo a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso e a aprovação das artes e do layout dos produtos e serviços.
Art. 5º O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte concederá a licença do uso da marca às instituições financeiras que atenderem, no mínimo, aos requisitos do pacote básico de produtos e serviços para o MEI e tiverem aprovadas as artes e o layout dos produtos e serviços que utilizarão a marca do MEI.
Parágrafo único. A licença do uso da marca para as instituições financeiras poderá ser delegada ao Secretário Nacional do Artesanato e Microempreendedor Individual por meio de despacho interno.
Art. 6º As instituições financeiras que fizerem uso da marca da política pública para o MEI deverão fornecer, quando requisitado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, informações quantitativas relacionadas aos beneficiários e à quantidade de produtos e serviços concedidos aos MEIs.
§ 1º As informações e dados mencionados no caput deverão ser encaminhados conforme a periodicidade e o formato estabelecidos pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o objetivo de monitorar e avaliar o alcance e impacto da política pública.
§ 2º As informações e dados indicados no caput restringem-se exclusivamente a números, devendo ser respeitadas as disposições legais sobre sigilo bancário e proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO I
Pacote básico de produtos e serviços a serem ofertadoS para o microempreendedor individual - mei
Produto/Serviço |
Descrição |
Conta Corrente MEI |
Conta corrente específica para MEIs, com isenção de tarifas básicas. |
Cartão de Crédito MEI |
Cartão de crédito personalizado com condições especiais para MEIs, incluindo isenção de anuidade. |
Produto/Serviço
Descrição
Conta Corrente MEI
Conta corrente específica para MEIs, com isenção de tarifas básicas.
Cartão de Crédito MEI
Cartão de crédito personalizado com condições especiais para MEIs, incluindo isenção de anuidade.
Produto/Serviço
Descrição
Produto/Serviço
Produto/Serviço
Descrição
Descrição
Conta Corrente MEI
Conta corrente específica para MEIs, com isenção de tarifas básicas.
Conta Corrente MEI
Conta Corrente MEI
Conta corrente específica para MEIs, com isenção de tarifas básicas.
Conta corrente específica para MEIs, com isenção de tarifas básicas.
Cartão de Crédito MEI
Cartão de crédito personalizado com condições especiais para MEIs, incluindo isenção de anuidade.
Cartão de Crédito MEI
Cartão de Crédito MEI
Cartão de crédito personalizado com condições especiais para MEIs, incluindo isenção de anuidade.
Cartão de crédito personalizado com condições especiais para MEIs, incluindo isenção de anuidade.
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO PARA O USO DA MARCA DA POLÍTICA PÚBLICA PARA O MEI
Pelo presente Termo de Adesão e Compromisso, a instituição financeira abaixo qualificada, na qualidade de interessada em utilizar a marca da política pública para o Microempreendedor Individual - MEI, declara, para todos os fins de direito, que:
1. Identificação da Instituição Financeira:
Razão Social: [Nome da Instituição]
CNPJ: [Número do CNPJ]
Endereço: [Endereço Completo]
Representante Legal: [Nome do Representante]
Cargo: [Cargo do Representante]
2. Declaração de Compromisso:
A instituição financeira acima qualificada, ao assinar este Termo de Adesão e Compromisso, declara que:
I - Está ciente e de acordo com todas as disposições estabelecidas na Portaria MEMP nº 205/2024 e no Manual de Uso de Marca da política pública para o MEI, comprometendo-se a cumpri-las integralmente;
II - Oferecerá, no mínimo, o pacote básico de produtos e serviços destinados ao MEI, conforme especificado no Anexo I da Portaria;
III - Utilizará a marca da política pública para o MEI exclusivamente nos produtos e serviços aprovados pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conforme artes e layout previamente submetidos e aprovados;
IV - Manterá o QR Code direcionado ao Portal do Empreendedor do Governo Federal (disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) em todos os produtos e serviços destinados ao MEI, conforme definido pela Portaria;
V - Reconhece que o uso da marca da política pública para o MEI poderá ser revogado a qualquer momento pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em caso de descumprimento das condições estabelecidas na Portaria ou no Manual de Uso de Marca;
VI - Assume total responsabilidade pelo uso correto da marca, isentando o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte de quaisquer responsabilidades por eventuais usos inadequados ou em desconformidade com as normas estabelecidas;
VII - Compromete-se a fornecer ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, quando requisitado, informações quantitativas sobre o número de beneficiários e a quantidade de produtos e serviços concedidos aos MEIs que aderiram ao pacote ofertado. Isso inclui, mas não se limita a relatórios de desempenho, dados sobre a adesão dos MEIs aos produtos e serviços, além de quaisquer outras informações necessárias para o monitoramento e avaliação da política pública, devendo ser respeitadas as normas de sigilo bancário e de proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
3. Vigência e Rescisão:
Este Termo de Adesão e Compromisso entra em vigor na data de sua assinatura pela instituição financeira e permanecerá válido enquanto forem cumpridas as condições estabelecidas na Portaria e no Manual de Uso de Marca.
4. Protocolo:
A instituição financeira compromete-se a protocolar este Termo de Adesão e Compromisso, juntamente com a lista de produtos e serviços ofertados ao MEI, por meio do protocolo digital do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-empreendedorismo-da-microempresa-e-da-empresa-de-pequeno-porte.
5. Assinatura da Instituição Financeira:
Por meio da assinatura deste documento, a instituição financeira declara estar de acordo com todas as condições e compromissos estabelecidos neste Termo.
[Local], [Data]
[Nome do Representante Legal]
[Cargo do Representante Legal]
[Nome da Instituição Financeira]