Norma
30/10/2024
#255976

PORTARIA MF Nº 1.698, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA MF Nº 1.698, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria MF nº 916, de 4 de junho de 2024, que define outros itens passíveis de financiamento pelas linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e ten...

PORTARIA MF Nº 1.698, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria MF nº 916, de 4 de junho de 2024, que define outros itens passíveis de financiamento pelas linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e ten...

Perguntas e respostas

Qual é o limite de capital de giro estabelecido pela alteração na Portaria MF nº 916?
O limite de capital de giro estabelecido é de R$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de reais) do total tratado no caput do art. 47-A da Lei nº 12.351, de 2024.
Qual autoridade tem a atribuição de alterar a Portaria MF nº 916?
O Ministro de Estado da Fazenda tem a atribuição de alterar a Portaria MF nº 916, conforme os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal.
Qual portaria foi revogada pela nova portaria?
A Portaria MF nº 1.169, de 16 de julho de 2024, foi revogada pela nova portaria.
O que altera a Portaria MF nº 916, de 4 de junho de 2024?
A Portaria MF nº 916, de 4 de junho de 2024, é alterada para definir outros itens passíveis de financiamento pelas linhas de financiamento tratadas no art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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